Gilson Pereira Palhano
Gilson Pereira Palhano
Número da OAB:
OAB/SC 045487
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilson Pereira Palhano possui 197 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
197
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
GILSON PEREIRA PALHANO
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
197
Últimos 90 dias
197
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (69)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
EXECUçãO DE TíTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001690-87.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE : VARIEDADE MOVEIS COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : GILSON PEREIRA PALHANO (OAB SC045487) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE MATOS JUNIOR (OAB SC044096) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos para tornar sem efeito a decisão evento 11, DESPADEC1 . Trata-se de processo originalmente distribuído para a Comarca de Fraiburgo/SC, o qual foi automático e imediatamente redistribuído para esta Comarca de Pomerode/SC, em razão do Projeto Jurisdição Ampliada, implementado pela Resolução TJ n. 15/2021. Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Destaco que é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95), ressalvado caso de má-fé. Cite-se a parte executada para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC/15) ou apresente comprovante do depósito de ao menos 30% do valor do débito (art. 916 do CPC/15) e parcele o restante em até 6 parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária pelo INPC/IBGE e de juros moratórios de 1% ao mês, consoante arts. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, 915 e 916 do CPC. Fica a parte advertida de que os embargos poderão ser ofertados no prazo de 15 (quinze) dias da intimação da penhora ou desde que depositado em juízo do valor do débito (aplicação do enunciado 142 do FONAJE). A audiência conciliatória poderá ser oportunamente aprazada. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que qualquer alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95). Acaso falhar a citação por carta , expeça-se o respectivo mandado. Expeça-se precatória para cumprimento do ato, acaso necessário. Transcorrido o prazo sem manifestação , determino: Trata-se de pedido de penhora através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, " dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira " tem a preferência legal na ordem da penhora, que pode ser realizada por meio do Sisbajud, conforme autoriza o artigo 854, caput , do referido Estatuto Processual. Assim, determino que seja procedido o bloqueio judicial de depósitos bancários e aplicações financeiras da parte executada pelo Sisbajud. Na ocasião do cadastro, proceda-se o lançamento das opções de agendamento e reiteração (Teimosinha), com prazo de 30 dias . Deverá o Cartório adotar as providências necessárias para o cumprimento da(s) determinação(ões) acima especificada(s). Observando a ordem estabelecida pelo art. 835, do CPC, e em atenção aos princípios que norteiam o Juizado Especial (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade) e a necessidade de otimizar o fluxograma processual nesta Unidade Judiciária, desde logo DEFIRO a adoção das seguintes medidas e/ou a utilização dos seguintes sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário Catarinense, caso haja solicitação da parte : Lado outro, pelos motivos a seguir expostos, desde logo INDEFIRO eventuais pedidos que objetivem a utilização das seguintes ferramentas: Com as respostas das consultas realizadas, intime-se a parte credora para manifestação, em dez dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001583-43.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE : VARIEDADE MOVEIS COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : GILSON PEREIRA PALHANO (OAB SC045487) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE MATOS JUNIOR (OAB SC044096) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos para tornar sem efeito a decisão evento 11, DESPADEC1 . Trata-se de processo originalmente distribuído para a Comarca de Fraiburgo/SC, o qual foi automático e imediatamente redistribuído para esta Comarca de Pomerode/SC, em razão do Projeto Jurisdição Ampliada, implementado pela Resolução TJ n. 15/2021. Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Destaco que é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95), ressalvado caso de má-fé. Cite-se a parte executada para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC/15) ou apresente comprovante do depósito de ao menos 30% do valor do débito (art. 916 do CPC/15) e parcele o restante em até 6 parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária pelo INPC/IBGE e de juros moratórios de 1% ao mês, consoante arts. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, 915 e 916 do CPC. Fica a parte advertida de que os embargos poderão ser ofertados no prazo de 15 (quinze) dias da intimação da penhora ou desde que depositado em juízo do valor do débito (aplicação do enunciado 142 do FONAJE). A audiência conciliatória poderá ser oportunamente aprazada. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que qualquer alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95). Acaso falhar a citação por carta , expeça-se o respectivo mandado. Expeça-se precatória para cumprimento do ato, acaso necessário. Transcorrido o prazo sem manifestação , determino: Trata-se de pedido de penhora através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, " dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira " tem a preferência legal na ordem da penhora, que pode ser realizada por meio do Sisbajud, conforme autoriza o artigo 854, caput , do referido Estatuto Processual. Assim, determino que seja procedido o bloqueio judicial de depósitos bancários e aplicações financeiras da parte executada pelo Sisbajud. Na ocasião do cadastro, proceda-se o lançamento das opções de agendamento e reiteração (Teimosinha), com prazo de 30 dias . Deverá o Cartório adotar as providências necessárias para o cumprimento da(s) determinação(ões) acima especificada(s). Observando a ordem estabelecida pelo art. 835, do CPC, e em atenção aos princípios que norteiam o Juizado Especial (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade) e a necessidade de otimizar o fluxograma processual nesta Unidade Judiciária, desde logo DEFIRO a adoção das seguintes medidas e/ou a utilização dos seguintes sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário Catarinense, caso haja solicitação da parte : Lado outro, pelos motivos a seguir expostos, desde logo INDEFIRO eventuais pedidos que objetivem a utilização das seguintes ferramentas: Com as respostas das consultas realizadas, intime-se a parte credora para manifestação, em dez dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003686-23.2025.8.24.0024 distribuido para 1ª Vara da Comarca de São Joaquim na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002238-15.2025.8.24.0024/SC AUTOR : ADRIANO FIOREZE ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE MATOS JUNIOR (OAB SC044096) ADVOGADO(A) : GILSON PEREIRA PALHANO (OAB SC045487) RÉU : ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO OESTE CATARINENSE - APROEST ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (arts. 319, IV, 348, 350 e 351, do CPC), no prazo de quinze dias, sob pena preclusão e indeferimento da prova requerida posteriormente, o que poderá ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 5006716-03.2024.8.24.0024/SC (originário: processo nº 50014751920228240024/SC) RELATOR : ANDDRE UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA EXEQUENTE : TANIA TORMEM ADVOGADO(A) : GILSON PEREIRA PALHANO (OAB SC045487) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE MATOS JUNIOR (OAB SC044096) EXEQUENTE : ELIDIANE DE SOUZA ADVOGADO(A) : GILSON PEREIRA PALHANO (OAB SC045487) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE MATOS JUNIOR (OAB SC044096) EXEQUENTE : DAIANE VAS DALAGNOL ADVOGADO(A) : GILSON PEREIRA PALHANO (OAB SC045487) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE MATOS JUNIOR (OAB SC044096) EXEQUENTE : CLODOALDO ALVES CORREA ADVOGADO(A) : GILSON PEREIRA PALHANO (OAB SC045487) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE MATOS JUNIOR (OAB SC044096) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 13/06/2025 - PETIÇÃO