Gilson Pereira Palhano

Gilson Pereira Palhano

Número da OAB: OAB/SC 045487

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilson Pereira Palhano possui 215 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 121
Total de Intimações: 215
Tribunais: TRT12, TRF4, TJRS, TJSC
Nome: GILSON PEREIRA PALHANO

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
146
Últimos 30 dias
215
Últimos 90 dias
215
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (82) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34) EXECUçãO DE TíTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 215 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000466-12.2025.5.12.0049 REQUERENTE: LILIAN IRINA ANTUARE BOTABAN REQUERIDO: COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA PROGRESSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ed3fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acordo ratificado pela parte trabalhadora ao Id. 1c775b1. Homologo por SENTENÇA o acordo apresentado no id f4a422a, nos seus estritos termos, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC.  Considerando que a parte empregadora promoveu, com o referido acordo, a dispensa sem justa causa da parte empregada (por iniciativa da empresa, código 01), determino à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS depositado pelo empregador COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA PROGRESSO LTDA, CNPJ 83.121.426/0001-20, valendo a presente Sentença como alvará, bem como, determino a sua habilitação no programa do seguro-desemprego, se atendidos os requisitos legais. Poderá ser solicitado pelo procurador judicial do trabalhador, Dr. Gilson Pereira Palhano, OAB/SC 45487, conforme procuração judicial. Saliente-se que, diante da modalidade da rescisão (sem justa causa por iniciativa da empregadora- código 01), a liberação do saldo depositado na conta vinculada ao FGTS está condicionada à não opção do empregado pela modalidade saque-aniversário, na forma do Artigo 20-A da Lei 8.036/90. No entanto, ainda que tenha feito a opção, nos termos do §7º, do art. 20-D do mesmo dispositivo legal, fará jus à movimentação da multa rescisória. Diante da natureza das parcelas discriminadas no acordo, não haverá incidência de contribuição previdenciária nem de imposto de renda. Tendo em vista a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07-07-2023, da Procuradoria Geral Federal, desnecessária a intimação da União, para os fins de que trata o art. 832, §4º da CLT, em razão do valor do acordo. Defiro à parte trabalhadora os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração correspondente ao id.cd02e11, por aplicação do parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, com isenção do pagamento de custas processuais. CUSTAS  no importe de R$46,00, pelos interessados, pro rata, por se tratar de jurisdição voluntária (art. 789, §3º da CLT e art. 88, CPC). As custas da parte trabalhadora são dispensadas pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. As custas, pela parte empregadora, no importe de R$23,00, deverão ser comprovadas por meio de guia própria (GRU) no prazo de 5 dias após a publicação da presente decisão. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, execute-se Intimem-se as partes. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA PROGRESSO LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000466-12.2025.5.12.0049 REQUERENTE: LILIAN IRINA ANTUARE BOTABAN REQUERIDO: COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA PROGRESSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ed3fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acordo ratificado pela parte trabalhadora ao Id. 1c775b1. Homologo por SENTENÇA o acordo apresentado no id f4a422a, nos seus estritos termos, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC.  Considerando que a parte empregadora promoveu, com o referido acordo, a dispensa sem justa causa da parte empregada (por iniciativa da empresa, código 01), determino à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS depositado pelo empregador COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA PROGRESSO LTDA, CNPJ 83.121.426/0001-20, valendo a presente Sentença como alvará, bem como, determino a sua habilitação no programa do seguro-desemprego, se atendidos os requisitos legais. Poderá ser solicitado pelo procurador judicial do trabalhador, Dr. Gilson Pereira Palhano, OAB/SC 45487, conforme procuração judicial. Saliente-se que, diante da modalidade da rescisão (sem justa causa por iniciativa da empregadora- código 01), a liberação do saldo depositado na conta vinculada ao FGTS está condicionada à não opção do empregado pela modalidade saque-aniversário, na forma do Artigo 20-A da Lei 8.036/90. No entanto, ainda que tenha feito a opção, nos termos do §7º, do art. 20-D do mesmo dispositivo legal, fará jus à movimentação da multa rescisória. Diante da natureza das parcelas discriminadas no acordo, não haverá incidência de contribuição previdenciária nem de imposto de renda. Tendo em vista a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07-07-2023, da Procuradoria Geral Federal, desnecessária a intimação da União, para os fins de que trata o art. 832, §4º da CLT, em razão do valor do acordo. Defiro à parte trabalhadora os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração correspondente ao id.cd02e11, por aplicação do parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, com isenção do pagamento de custas processuais. CUSTAS  no importe de R$46,00, pelos interessados, pro rata, por se tratar de jurisdição voluntária (art. 789, §3º da CLT e art. 88, CPC). As custas da parte trabalhadora são dispensadas pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. As custas, pela parte empregadora, no importe de R$23,00, deverão ser comprovadas por meio de guia própria (GRU) no prazo de 5 dias após a publicação da presente decisão. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, execute-se Intimem-se as partes. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN IRINA ANTUARE BOTABAN
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000532-50.2024.4.04.7128/RS RELATOR : RUHAN FERREIRA DA SILVA PUSKOV CASCALES REQUERENTE : JORGE ALBERTO DA COSTA ALMEIDA ADVOGADO(A) : GILSON PEREIRA PALHANO (OAB SC045487) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE MATOS JUNIOR (OAB SC044096) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 14/07/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002436-52.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE : VARIEDADE MOVEIS COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : GILSON PEREIRA PALHANO (OAB SC045487) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE MATOS JUNIOR (OAB SC044096) DESPACHO/DECISÃO I - Determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial e promova a juntada dos seguintes documentos indispensáveis para o prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da petição inicial:  a) Endereço:  (X) Ponto de referência       (X) Parte passiva II - Esclareço ao procurador que poderá apresentar o documento digitalizado com a inicial, a qual deve ser considerado como original para todos os efeitos legais (art. 11 da Lei n.º 11.419). Caso não tenha interesse em apresentar pessoalmente em cartório para conferência e carimbo, deverá permanecer com o título sobre a sua custódia e depósito (INFORMAR NOS AUTOS), vedada a circulação, ciente de que o descumprimento ensejará a aplicação das medidas legais cabíveis, bem como fica ciente de que, acaso solicitado pela parte adversa, o título deverá ser exibido no Cartório, pela parte detentora, em (10) dez dias, independente de despacho, ficando disponível para consulta pelo mesmo prazo. Decorrido o período, o documento deverá ser restituído ao depositário.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003686-23.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE : JOAO MARIA DE LIMA ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE MATOS JUNIOR (OAB SC044096) ADVOGADO(A) : GILSON PEREIRA PALHANO (OAB SC045487) ADVOGADO(A) : SANCLER DE LIZ MARCONDES (OAB SC057101) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta esta execução, por ausência de título executivo, o que faço com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas devidas
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000466-12.2025.5.12.0049 REQUERENTE: LILIAN IRINA ANTUARE BOTABAN REQUERIDO: COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA PROGRESSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5fe19e proferido nos autos. Intime-se a parte trabalhadora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ratifique via Balcão Virtual o acordo em Secretaria no horário de atendimento ao público   (das 12h às 18 h).  O acesso ao Balcão Virtual da Vara do Trabalho de Fraiburgo é realizado pelo seguinte link: https://meet.google.com/tqj-keff-vke Caminho disponível da página: (site do TRT12 - menu institucional - unidades judiciárias de 1º grau - varas do trabalho - Fraiburgo - Balcão Virtual - Google Meet).   FRAIBURGO/SC, 12 de julho de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN IRINA ANTUARE BOTABAN
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000889-74.2025.8.24.0024/SC AUTOR : PEDRO TADEU DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GILSON PEREIRA PALHANO (OAB SC045487) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE MATOS JUNIOR (OAB SC044096) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
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