Claudinei Alves Correa

Claudinei Alves Correa

Número da OAB: OAB/SC 044468

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: CLAUDINEI ALVES CORREA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001460-18.2025.8.24.0518/SC RÉU : ANDERSON DA ROCHA ADVOGADO(A) : CLAUDINEI ALVES CORREA (OAB SC044468) DESPACHO/DECISÃO I) Trata-se de ação penal pública incondicionada em que o Ministério Público apresentou denúncia em face de ANDERSON DA ROCHA , dando-o como incurso às sanções do artigo 12 da Lei n. 10.826/03, Estatuto do desarmamento . Decido. II) Do exame do inquérito policial n.50011718520258240518, denota-se a existência de prova da materialidade do delito, conforme boletim de ocorrência (p. 3-5), termo de depoimento (p. 11-12), todos do evento 1; e laudo pericial (p.1-4 do evento 42); além de suficientes indícios de autoria, hábeis a autorizar o recebimento da inicial. Por outro lado, os fatos narrados na denúncia constituem crime. Não há qualquer causa extintiva da punibilidade. Não há ilegitimidade de parte, nem falta de condição exigida pela lei para o exercício da ação penal. A denúncia não é manifestamente inepta, e há justa causa para a persecução penal. Deste modo, verifico que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e não incide hipótese do artigo 395 da mesma lei. III) Em face do exposto, RECEBO A DENÚNCIA e, em consequência, DETERMINO A CITAÇÃO PESSOAL do acusado para, no prazo de dez dias, responder à acusação, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. O procedimento a ser observado é o comum sumário (art. 394, § 1º, II, do CPP). IV) Cite-se, fazendo-se constar a advertência que o não atendimento, no prazo legal, do chamamento processual, importará na nomeação de defensor, nos moldes do artigo 396-A, § 1º, do Código de Processo Penal. No ato da citação, deverá o Oficial de Justiça questionar o acusado acerca de ter, ou não, advogado constituído, devendo, em caso positivo, declinar o nome. Em caso negativo, deve o acusado, no mesmo ato, ser indagado se aceita, desde já, que lhe seja nomeado defensor, hipótese em que os autos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública. V) Intime-se o defensor constituído, se houver, para os mesmos fins. VI) Ciente da inviabilidade de oferta dos benefícios da não persecução penal e da suspensão condicional do processo (itens II e III da cota à denúncia; evento 1).
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0005128-40.2019.8.24.0018/SC ACUSADO : ALESSANDRO LUIZ BOLLIS ADVOGADO(A) : CLAUDINEI ALVES CORREA (OAB SC044468) ATO ORDINATÓRIO Diate do pedido do acusado, fica intimada a Defesa Dativa para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5019608-59.2024.8.24.0018/SC RÉU : VALDOMIRO ALMEIDA ADVOGADO(A) : CLAUDINEI ALVES CORREA (OAB SC044468) DESPACHO/DECISÃO 1. Na oportunidade da resposta à acusação, a defesa requereu a absolvição sumária do acusado, com fundamento no art. 397, do Código de Processo Penal (evento 16). Decido. Nos termos do art. 397, do CPP, a absolvição sumária somente é cabível quando evidenciado de plano: a) estar provada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato (inciso I); b) estar provada a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (inciso II); c) o fato narrado evidentemente não constituir crime (inciso III); e d) estar extinta a punibilidade do agente (inciso IV). No caso em apreço, tenho que, por ora, não há prova cabal de que tenha ocorrido alguma das hipóteses descritas na norma. Aliás, justamente em razão da necessidade de se esclarecer as circunstâncias em que se deram os fatos é que a instrução se mostra indispensável. Destarte, o juízo entende que somente a produção de prova testemunhal é que poderá, sem sombra de dúvidas, confirmar ou afastar a existência do crime. Nesse sentido, não há juízo de certeza, imprescindível para a absolvição nessa fase processual. Ressalta-se, contudo, que questões relativas à insuficiência probatória devem ser suscitadas apenas após a instrução, conforme dispõe o artigo 386 do CPP. Deste modo, afasto a tese arguida. 2. Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/08/2025, às 9h15min. As testemunhas e o acusado deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta Vara Criminal, sob pena de condução/revelia. 3. Requisitem-se, em sendo o caso. 4. Intimem-se. Faculto ao(s) Defensor(es) participar pelo sistema de videoaudiência PJSC-Conecta, advertindo-o(s) que o link será encaminhado no dia anterior à solenidade, caso conste nos autos pedido, bem como e-mail e número de WhatsApp. 5. Em não sendo localizada alguma testemunha, intime-se a parte que a arrolou para, no prazo de 03 (três) dias, informar o atual paradeiro, sob pena de desistência tácita.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000541-76.2025.8.24.0567 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Chapecó na data de 24/06/2025.
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