Cesar Derner Beckhauser

Cesar Derner Beckhauser

Número da OAB: OAB/SC 044269

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cesar Derner Beckhauser possui 106 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TRT12, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 106
Tribunais: TJMG, TRT12, TRF4, TJPR, TJSC
Nome: CESAR DERNER BECKHAUSER

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5015814-23.2023.8.24.0064/SC AUTOR : VALERIO ROBERTO JUNCKES ADVOGADO(A) : CESAR DERNER BECKHAUSER (OAB SC044269) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para dar cumprimento a última parte da decisão de saneamento devendo dizer se possuem interesse na designação da audiência prevista no art. 477, § 3º, do CPC, ou requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica intimada a curadora especial acerca da nomeação nestes autos, bem como para para apresentar defesa no prazo legal.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5008287-49.2025.8.24.0064/SC AUTOR : PAULO ROBERTO MENDONCA DA SILVA ADVOGADO(A) : CESAR DERNER BECKHAUSER (OAB SC044269) ATO ORDINATÓRIO 1. Em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, promovo o agendamento de audiência de justificação para 4/8/2025, às 14 horas , a ser realizada na modalidade de videoaudiência . 2. Deverão as partes e, se for o caso, o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos seus endereços eletrônicos (e-mails) e números de telefone atrelados ao aplicativo WhatsApp, bem assim de seus procuradores e das testemunhas por si arroladas, para comunicações que se mostrarem necessárias no decorrer do ato. 3. Com 30 (trinta) minutos de antecedência, os participantes deverão acessar o lobby (informando seu nome completo) para aceitação do ingresso na audiência e a realização de testes de compatibilidade, na qual permanecerão com câmera e microfone habilitados até o momento de sua participação no ato. 4. O acesso ocorrerá por meio do link único disponibilizado no tópico "Audiência", localizado no campo "Ações", que poderá ser copiado mediante clique no ícone de cópia (). O acesso também poderá ser feito por meio do ID n. "267 628 263 040" e da senha "JY9Pk3qL" no seguinte endereço: . 5. Cientifica-se aos interessados que alguns smartphones não suportam o acesso às reuniões na versão web do Teams, de modo que, nesses casos, faz-se necessário o download do aplicativo no aparelho. Nesta hipótese, é dever da parte, do advogado e/ou da testemunha promover a instalação do aplicativo em tempo hábil para sua participação na solenidade. 6. Incumbe ao advogado encaminhar às testemunhas que arrolou o link para conexão à audiência (CPC, art. 455, § 1º). 7. São requisitos obrigatórios para a participação na audiência o acesso a equipamento tecnológico capaz de transmitir instantaneamente sons e imagens ambientais, como computadores e smartphones dotados de microfone e câmera, bem como a disponibilidade técnica de conexão à internet. 8. É de exclusiva responsabilidade das partes assegurar-se de que as testemunhas a serem ouvidas e aqueles que participarão da solenidade tenham acesso a equipamentos e conectividade à rede mundial de computadores próprios para o ato, bem assim que sejam evitadas interferências externas de sons durante a realização da videoaudiência. 9. Poderão as partes, os procuradores e, se for o caso, o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, requer seja autorizada sua participação, ou das testemunhas por si arroladas, a partir de uma das salas passivas do Poder Judiciário de Santa Catarina, com a indicação do fórum de Justiça ao qual pretendem comparecer no dia e na hora da solenidade, pedido este cujo deferimento dependerá da disponibilidade da sala passiva. 10. Eventuais dúvidas serão recebidas e dirimidas exclusivamente por meio da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição (gabinete), disponível no endereço < http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/ >. Audiências no Microsoft Teams – Manuais para usuários externos: – Advogado ; – Cidadão ; – Vídeo-tutorial do público externo .
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0312872-06.2018.8.24.0064/SC APELANTE : ELIZABETE MELO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : CESAR DERNER BECKHAUSER (OAB SC044269) DESPACHO/DECISÃO ELIZABETE MELO requer a concessão do benefício da justiça gratuita ( evento 29, RECESPEC1 ). Intimada para comprovar a insuficiência de recursos ( evento 35, DESPADEC1 ), apresentou documentação nos eventos 40 e 42. É o relatório. Destaca-se, desde logo, que, a despeito da documentação apresentada, não restou comprovada a hipossuficiência financeira apta a justificar o deferimento do benefício. A parte não atendeu, de forma integral, à determinação constante no evento 35, DESPADEC1 , tendo em vista que deixou de apresentar a declaração de imposto de renda ou a respectiva declaração de isenção, elementos indispensáveis à aferição concreta da sua condição econômica. Tal descumprimento, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido. Além disso, conforme informado no evento 40, PET1 , a parte figura como proprietária de veículo alienado fiduciariamente, adquirido em período no qual, conforme alegado, sua condição financeira encontrava-se em melhor situação. Todavia, não foram prestadas informações claras e objetivas acerca do referido bem, tampouco sobre o valor das parcelas e demais encargos, o que compromete a transparência necessária à análise do requerimento. Dessa forma, diante da ausência de comprovação idônea da alegada insuficiência de recursos, o pedido deve ser indeferido. Sobre o assunto, colhe-se entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA. SÚMULA N. 481/STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REVISÃO. ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido da possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica apenas quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, não havendo falar em presunção de miserabilidade. Súmula 481 do STJ. 2. Em se tratando de pessoa natural, existe presunção juris tantum de que quem pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, contudo, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no AREsp n. 2.584.394/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/5/2025) (Grifei). Diante do exposto: 1) INDEFIRO o pedido de justiça gratuita; 2) INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 99, § 7º, do CPC c/c art. 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e das custas judiciais devidas ao STJ, comprovando-o devidamente nos autos, sob pena de deserção. Cumpra-se.
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