Cesar Derner Beckhauser
Cesar Derner Beckhauser
Número da OAB:
OAB/SC 044269
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cesar Derner Beckhauser possui 103 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJPR, TRT12, TJMG
Nome:
CESAR DERNER BECKHAUSER
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCrimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5008759-03.2024.8.24.0091/SC QUERELANTE : DEBORA DA SILVA LACERDA ADVOGADO(A) : IZABELLA LUMMERTZ BERTOLDI (OAB SC071208) ADVOGADO(A) : CESAR DERNER BECKHAUSER (OAB SC044269) QUERELADO : ANA PAULA RUIZ HENRIQUE ADVOGADO(A) : Danilo Tavares Paiva (OAB RJ175244) DESPACHO/DECISÃO 1. Respondendo ao petitório da Defesa ( evento 131 ), sabe-se que o Acordo de Não Persecução Penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, é prerrogativa do Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do investigado; contudo, sua negativa deve ser suficientemente fundamentada (RHC n. 161.251/PR, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10.05.2022). Veja-se que, sendo prerrogativa do Ministério Público, o dever do Juízo é unica e exclusivamente realizar o controle de legalidade acerca do Acordo de Não Persecução Penal, de modo que cabe ao Órgão Ministerial delimitar como ocorrerá sua atuação na circunscrição do benefício. Vale também frisar que, diante da irresignação da Defesa, os autos foram remetidos à Instância Revisora do Ministério Público, nos termos do art. 28-A, § 14 do Código de Processo Penal, conforme se informou no evento 130 . Assim sendo, uma vez que o próprio Ministério Público, em resposta ao petitório da Defesa, não se opõe ao requerimento de suspensão do processo, tal medida deve ser concedida. Por tais motivos, DEFIRO o pleito defensivo e SUSPENDO os presentes autos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, até que sobrevenham informações da Instância Revisora acerca da concessão ou não do Acordo de Não Persecução Penal. Por ora, mantenho o ato designado. 2. No mais, AGUARDE-SE a resposta da Instância Revisora do Ministério Público. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0003572-74.2010.8.24.0064 distribuido para Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025585-17.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARIA APARECIDA BORGES CEZAR CORTINAS ADVOGADO(A) : CESAR DERNER BECKHAUSER (OAB SC044269) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o acordo celebrado entre as partes atribuiu à executada a responsabilidade integral pelo pagamento das custas finais, defiro o pedido formulado no sentido de anular a guia gerada no evento 60, que indevidamente imputava 50% das custas à parte exequente. Determino a emissão de nova guia, integralmente em nome da parte executada, e sua intimação para o respectivo pagamento. Após o cálculo, intime-se a parte para ciência e eventual recolhimento. Assim, encerrada a prestação jurisdicional, tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 0301203-96.2018.8.24.0082/SC RECORRENTE : PAULO ROBERTO MENDONCA DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : IZABELLA LUMMERTZ BERTOLDI (OAB SC071208) ADVOGADO(A) : CESAR DERNER BECKHAUSER (OAB SC044269) RECORRENTE : ILANIR BARBOSA MENDONCA DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : IZABELLA LUMMERTZ BERTOLDI (OAB SC071208) ADVOGADO(A) : CESAR DERNER BECKHAUSER (OAB SC044269) RECORRIDO : MARCOS ANTONIO PESSOA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : DIRCEU NILO BIANCHI FILHO (OAB SC023769) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida por juiz de primeiro grau. O recurso não merece ser conhecido. Nos termos do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), o agravo interno é cabível contra decisão monocrática proferida por relator no âmbito de tribunal ou turma recursal, e não contra decisão de juiz de primeiro grau. No caso, verifica-se que a parte agravante interpôs agravo interno contra decisão proferida pelo juízo de origem, o que revela manifesta inadequação recursal, acarretando o não conhecimento do recurso, por ausência de previsão legal. Ressalte-se que, nos Juizados Especiais, as hipóteses de cabimento recursal são taxativas, não sendo admitida interpretação extensiva ou analógica para admitir recurso não previsto na legislação específica. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interno, por manifesta inadequação, haja vista ter sido interposto contra decisão de juiz de primeiro grau, o que lhe retira admissibilidade. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, retornem os autos à origem.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5043022-37.2025.8.24.0023 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001179-22.2019.8.24.0082/SC RELATOR : Fernando Vieira Luiz EXECUTADO : PAULO ROBERTO MENDONCA DA SILVA ADVOGADO(A) : CESAR DERNER BECKHAUSER (OAB SC044269) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 155 - 08/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029907-54.2024.8.24.0064/SC AUTOR : MARIA LUCIA VIEIRA ADVOGADO(A) : IZABELLA LUMMERTZ BERTOLDI (OAB SC071208) ADVOGADO(A) : CESAR DERNER BECKHAUSER (OAB SC044269) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora INTIMADO(a) para, se desejar, apresentar manifestação (RÉPLICA) à contestação e os documentos apresentados pelo réu, bem como especificar as PROVAS que pretende produzir , dentro do prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 319, VI, 348, 350 e 351). 1