Jonathan Motta Salgado
Jonathan Motta Salgado
Número da OAB:
OAB/SC 044152
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSC, TJCE, TRF4
Nome:
JONATHAN MOTTA SALGADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030072-23.2024.8.24.0090/SC AUTOR : CLAUDIA JUNG PRADO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DIAS RIBEIRO DE BARROS (OAB SP272818) ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) RÉU : TEMPO MED PLANO DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023) ADVOGADO(A) : GISELLE DE OLIVEIRA COSTA (OAB SC041097) ADVOGADO(A) : WILLIAM RAFAEL HENZEL DIEDERICHS (OAB SC058834) SENTENÇA À vista do exposto, nos termos do art. 57 da Lei n. 9.099/1995, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 62.2), para que surtam seus jurídicos efeitos, e, diante do pedido formulado, SUSPENDO o feito até o término do cumprimento da obrigação.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5046200-28.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50462002820248240023/SC) RELATOR : HÉLIO DO VALLE PEREIRA APELANTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU) APELADO : PAULO DE OLIVEIRA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 14 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083619-43.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : JONATHAN MOTTA SALGADO ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) EXEQUENTE : MIRIAN DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) EXECUTADO : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5038804-63.2025.8.24.0023/SC AUTOR : ANTONIO EUCLIDES PEREIRA ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) DESPACHO/DECISÃO ANTONIO EUCLIDES PEREIRA ingressou com a presente " AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS " em face de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA objetivando a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, requerendo, neste ponto, a concessão da tutela provisória de urgência. Com a inicial, acostou procuração e documentos. É o sucinto relatório. Decido. A tutela de urgência, na forma disposta no artigo 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e perigo de dano ou ainda, risco ao resultado útil do processo. Ademais, " o deferimento da medida de urgência exige, conforme ex vi artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora " (AI n. 4005490-33.2016.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni). No caso em comento, a parte autora sustenta que foi surpreendida com a negativação de seu nome por suposto inadimplemento de contrato de empréstimo contratado na modalidade desconto em folha de pagamento, conforme demonstrado na documentação acostada com a inicial (evento 1.22 e seguintes). Assim, evidencia-se a probabilidade do direito invocado. De mais a mais, o abalo de crédito consubstancia o receio de dano exigido, razão pela qual estão presentes os requisitos prescritos no sobredito artigo. Além disso, inexiste perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º do CPC), vez que a tutela é provisória e precária, passível de modificação ou revogação. Por fim, a parte demandante requereu a inversão do ônus da prova, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Considerando que a relação jurídica de direito substancial entre as partes é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, onde a parte requerente se encontra em situação de hipossuficiência probatória, enquanto na condição de consumidora, o pedido de inversão do ônus probatório merece amparo (CDC, art. 6º, VIII). Feitas estas considerações: 1. CONCEDO a tutela de urgência para determinar a exclusão imediata do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, concernente ao débito discutido nos autos. OFICIE-SE à Serasa e SPC. 2. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil (art. 319, VII, CPC), prestigiando-se, assim, os princípios da instrumentalidade, da economia e da celeridade em matéria processual (art. 188, art. 276 e art. 370, todos do CPC), bem como a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB). Nesse contexto, evidenciada a improbabilidade da obtenção de um acordo, de sorte que nada impede a formalização ulterior de proposta por qualquer das partes e, tampouco, excluirá deste Juízo a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade. 3. Cite-se, com as advertências legais (art. 344, do CPC). 4. Em face dos documentos juntados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 5. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002392-10.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : JONATHAN MOTTA SALGADO ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) EXECUTADO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e/ou documentos apresentada(os) pela parte adversa.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL Nº 5027878-31.2024.8.24.0064/SC RELATOR : Caroline Bündchen Felisbino de Borba AUTOR : IRCELINO ESTEVAO LOPES ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DIAS RIBEIRO DE BARROS (OAB SP272818) ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 10/04/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005721-12.2022.8.24.0007/SC EXEQUENTE : SANTO RODRIGUES ADVOGADO(A) : CLAUDIO JACÓ BUNN JÚNIOR (OAB SC023773) EXECUTADO : AUTO COQUEIROS MULTI MARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULO ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO DE FARIA (OAB SC026700) EXECUTADO : CESAR MIGUEL CANEPPELE ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) ADVOGADO(A) : MARGARETE JACQUES GIACOMELLI (OAB SC044270) ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DIAS RIBEIRO DE BARROS (OAB SP272818) DESPACHO/DECISÃO I. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, porque demonstrada a hipossuficiência financeira da parte autora. Cancele-se a cobrança das custas finais lançadas ao evento 444. Após, cumpridas as determinaçãoes de praxe, arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ação Rescisória (Seção) Nº 5031411-60.2019.4.04.0000/RS (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO AUTOR: JUSAURA MOTTA SALGADO ADVOGADO(A): GLACIR MEDEIROS PRADE (OAB SC004500) ADVOGADO(A): JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) RÉU: JANILSA DE SOUZA FERNANDES SILVA (Sucessor) RÉU: DONATO SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO (OAB RS042940) RÉU: LUCINDA DE OLIVEIRA FOGACA RÉU: LENIR CORREA VIANA RÉU: PEDRO SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): THIAGO ALCIDES DUARTE (OAB SC057703) RÉU: NAYARA GONCALVES SIMAS (Pais) RÉU: MARIA VICTORIA SIMAS FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Sucessor) RÉU: JANILDA DE SOUZA FERNANDES SILVA (Sucessor) RÉU: PEDRO BUSS RÉU: NAMORIELLA DE AVILA FERNANDES (Sucessor) RÉU: MAURINA DE AVILA FERNANDES (Sucessor) RÉU: ANTONIO DA ROSA VIANA RÉU: ESPÓLIO DE MIGUEL DA ROSA RÉU: HONORINA DE SOUZA FERNANDES (Sucessão) RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE RÉU: ZORUALDO CORREA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Curitiba, 27 de junho de 2025. Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008589-02.2025.8.24.0930/SC AUTOR : SANTANA FITNESS FABRICA DE ARTEFATOS ESPORTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DIAS RIBEIRO DE BARROS (OAB SP272818) ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) DESPACHO/DECISÃO 1) Acolho a emenda de EV. 22 . O processo deve seguir apenas no que toca aos pedidos de rescisão contratual e indenização por danos materiais. 2) Deixo de designar audiência preliminar de conciliação, porque ainda não foi instalado neste juízo o centro de solução consensual de conflitos a que se refere o art. 165 do CPC, nem há quadro de conciliadores ou mediadores tecnicamente habilitados para atuar em lides civis. De outro lado, a realização das audiências pelo próprio magistrado é medida absolutamente inviável, dada a enorme quantidade de processos que ingressam mensalmente nesta unidade. Nada obsta, porém, que havendo interesse de ambas as partes, manifestado por escrito em petição conjunta, seja posteriormente designada audiência conciliatória. Cite-se a demandada para oferecer resposta no prazo de quinze dias. Após, intime-se a autora para réplica em quinze dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301866-07.2015.8.24.0064/SC (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES APELANTE: ALEXANDRA SCHMITZ (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO MARCELO ZANELLA (OAB SC020442) APELANTE: SANDRO HENRIQUE LARSEN SCHAPPO (RÉU) ADVOGADO(A): JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) ADVOGADO(A): MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) APELANTE: RODRIGO ROBERTO LARSEN SCHAPPO (RÉU) ADVOGADO(A): JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) ADVOGADO(A): MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) APELADO: MAPFRE AFFINITY SEGURADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GILBERTO JOSÉ CERQUEIRA JÚNIOR (OAB RS048003) APELADO: NERI ANTONIO SCHAPPO (RÉU) ADVOGADO(A): JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) ADVOGADO(A): MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente