Daiane Dal Pizzol Bittencourt
Daiane Dal Pizzol Bittencourt
Número da OAB:
OAB/SC 043889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daiane Dal Pizzol Bittencourt possui 76 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJDFT, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJDFT, TJSC, TRF4
Nome:
DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008328-38.2008.8.24.0019/SC EXEQUENTE : POSTO BICHO GROSSO LTDA ADVOGADO(A) : JOSEMAR RODRIGUES DA SILVA (OAB MG008057) ADVOGADO(A) : CLEILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG063116) ADVOGADO(A) : JAQUILANE JARDIM DE OLIVEIRA (OAB MG099210) ADVOGADO(A) : RODRIGO ALCEMIR RUTHES (OAB SC017786) EXECUTADO : BALDISSERA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA - EPP ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente processo passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização completa de todas as peças processuais. O processo físico encontra-se atualmente arquivado. Dessa forma, ficam as partes, seus procuradores e demais interessados intimados , nos termos do art. 34-B da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20 de agosto de 2018, para que, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias : I – Aleguem eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, conforme § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – Requeiram o desentranhamento de documentos originais dos autos físicos, bem como de outros meios de prova anexados ao processo ou depositados em cartório. Além disso, ficam cientes de que, caso não haja manifestação dentro do prazo estipulado, os autos físicos serão encaminhados à Secretaria de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Estado, para destinação adequada, conforme critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, com a devida proteção do sigilo das informações.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000136-16.2017.8.24.0019/SC EXEQUENTE : KAGIRI TERRAPLENAGEM E ESCAVACOES LTDA. ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) EXECUTADO : ROGERIO DALLAGRAVE ADVOGADO(A) : JUARES ALBIERO (OAB SC028250) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição retro, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. Fica ciente a parte exequente, que o impulso na execução lhe compete, desde que sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC e que, decorrido o prazo de suspensão ora deferido, inicia-se o curso do prazo de prescrição intercorrente. Consigno, desde já, que a suspensão do prazo prescricional ocorre apenas uma vez, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, vejamos: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. [...] § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Desde logo, arquivem-se administrativamente. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000486-47.2017.4.04.7212/SC EXECUTADO : GRANDE LAGO - SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ADVOGADO(A) : RENATA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SC059427) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta dispensada, com base no artigo 390 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4.ª Região. Intimem-se, sendo dispensada, no entanto, a intimação da parte executada, caso não representada por procurador nestes autos. Ficam canceladas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo a secretaria efetuar os levantamentos necessários das restrições existentes nos sistemas RENAJUD e CNIB. Tratando-se de penhora realizada pelo sistema SISBAJUD, deverá a secertaria da vara efetuar o desbloqueio de valores pelo referido sistema ou, já tendo ocorrido a transferência da quantia para conta judicial, proceder à intimação do executado para informar seus dados de conta-corrente e, posteriormente, requisitar à CEF que transfira os valores bloqueados ao executado. Por fim, tratando-se de penhora de imóvel, deverá ser expedida certidão para cancelamento do registro da penhora, disponibilizando-a ao executado, que deverá pagar os respectivos emolumentos diretamente ao ofício imobiliário. Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0005659-02.2014.8.24.0019/SC AUTOR : MAURICIO MULLER ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) RÉU : DIRCEU BIONDO ADVOGADO(A) : FERNANDO ALTENHOFEN (OAB SC036247) ADVOGADO(A) : CLOMIR ERNESTO BADALOTTI (OAB SC027761) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Decisão conjunta - Autos n. 0005417-43.2014.8.24.0019 e 0005659-02.2014.8.24.0019 I - Da habilitação do espólio de HUGO MULLER Nos autos n. 0005417-43.2014.8.24.0019 foi noticiado o falecimento do requerido HUGO MULLER , razão pela qual aportou aos autos pedido de habilitação do espólio (evneto 102). Vieram os autos conclusos. Decido. Desnecessária a dilação probatória, passo à análise do requerimento de habilitação formulado no evento 102 (art. 691, CPC). É cediço que a " habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo ", consoante disposto no art. 687 do Código de Processo Civil. Na hipótese em liça, sem delongas, o pedido de habilitação formulado deve ser deferido, porquanto suficientemente comprovado nos autos a condição de inventariante do Sr. MAURICIO MULLER . Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação formulado no evento 195, nos moldes do art. 487, inciso I, c/c 691 e ss, todos do Código de Processo Civil, e, em consequência, determino a substituição do requerido HUGO MULLER pelo espólio, representado por MAURICIO MULLER . Publique-se. intimem-se. Proceda-se às alteraçõe s no Eproc. II - No mais, insta ressaltar não haver qualquer questão processual pendente, descabendo a redistribuição judicial do ônus da prova. III - Fixo como ponto controvertido, isto é, a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória, a identificação do legítimo proprietário do veículo Ford/F-350 G, placa MKF-8852. IV - Concernente à atividade probatória a ser desenvolvida, defiro, consoante pedido formulado pelas partes, a produção de prova testemunhal. V - Da audiência de instrução e julgamento 1. DESIGNO o dia 21/10/2025, às 16h00min para realização da audiência de instrução e julgamento. A audiência será realizada por meio virtual. O acesso à sala virtual poderá ser acessada pelos seguintes links: Parte autora: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=oHWMO1YGM%2BFi5FVaKOH50AYlJAniaQtRDJvLVy11TrYxHuuU%2FPESdBc3Au8CuyJW2UUQ%2B5Ju9hoqDbR6PrXiBA%3D%3D Parte Requerida: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=VN1mRciX7D7QjJM7JryWXhlR%2FNVcorqmVBayUkI5r38uIWnuq98pFhmTdCCp%2Bpz39%2FVrzX5oMO%2BjExnxya71Mw%3D%3D Testemunha: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=fjt0lW4NP9wMDK8wGH6nDy9Df1%2F%2BR7kVk%2BopKbFGxM0BRY7I6VGTN1ePi9YBP99XJJTi7AdtiLq6%2FOMsHOFDmg%3D%3D 2. O acesso à videoconferência será realizado pela ferramenta PJSC-Conecta e pode se dar por meio de computador ( desktop ou notebook ), tablet ou smartphone. 3. As configurações técnicas e o manual de acesso devem ser consultados no link: https://www.tjsc.jus.br/documents/840056/6473909/Tutorial+1+-+Antes+da+Audi%C3%AAncia.pdf/ee7e45ae-81ce-4562-e4bf-50c8661b5bd4 4. Incumbe ao ADVOGADO : 4.1. intimar as testemunhas por ele arroladas acerca do dia e da hora da audiência (art. 455, caput, do CPC); 4.2. encaminhar o link de acesso às testemunhas por ele arroladas, cientificando-as de que só devem acessá-lo no momento em que forem chamadas para tanto; 4.3. encaminhar o link de acesso ao seu cliente; 4.4. encaminhar às testemunhas e ao seu cliente o link com o manual de acesso e as configurações técnicas ; 4.5. informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias , o seu contato telefônico/ WhatsApp, o do seu cliente e das testemunhas. 5. A frustração do ato em razão do descumprimento de qualquer das determinações contidas nesta decisão não ensejará a sua redesignação, salvo se devidamente justificado. 6. Ausente no ato a testemunha e não havendo nos autos comprovação da sua intimação na forma do art. 455, § 1º, do CPC, restará configurada a desistência da sua oitiva (§ 3º). 7. Registro que a absoluta impossibilidade técnica ou prática para a realização dos atos processuais eletrônicos ou virtuais deverá ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato e devidamente justificada nos autos (§ 2º do art. 6º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2020), no prazo de 10 (dez) dias. 9. Havendo pedido de intimação das testemunhas nos moldes do art. 455, §4º do CPC, façam-se os autos imediatamente conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0005417-43.2014.8.24.0019/SC AUTOR : DIRCEU BIONDO ADVOGADO(A) : JANDIR ADEMAR SCHMIDT (OAB SC010459) ADVOGADO(A) : CLOMIR ERNESTO BADALOTTI (OAB SC027761) ADVOGADO(A) : FERNANDO ALTENHOFEN (OAB SC036247) RÉU : HUGO MULLER ADVOGADO(A) : LUCIANE BARANCELLI DE MARCO (OAB SC028351) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) RÉU : MAURICIO MULLER ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Decisão conjunta - Autos n. 0005417-43.2014.8.24.0019 e 0005659-02.2014.8.24.0019 I - Da habilitação do espólio de HUGO MULLER Nos autos n. 0005417-43.2014.8.24.0019 foi noticiado o falecimento do requerido HUGO MULLER , razão pela qual aportou aos autos pedido de habilitação do espólio (evneto 102). Vieram os autos conclusos. Decido. Desnecessária a dilação probatória, passo à análise do requerimento de habilitação formulado no evento 102 (art. 691, CPC). É cediço que a " habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo ", consoante disposto no art. 687 do Código de Processo Civil. Na hipótese em liça, sem delongas, o pedido de habilitação formulado deve ser deferido, porquanto suficientemente comprovado nos autos a condição de inventariante do Sr. MAURICIO MULLER . Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação formulado no evento 195, nos moldes do art. 487, inciso I, c/c 691 e ss, todos do Código de Processo Civil, e, em consequência, determino a substituição do requerido HUGO MULLER pelo espólio, representado por MAURICIO MULLER . Publique-se. intimem-se. Proceda-se às alteraçõe s no Eproc. II - No mais, insta ressaltar não haver qualquer questão processual pendente, descabendo a redistribuição judicial do ônus da prova. III - Fixo como ponto controvertido, isto é, a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória, a identificação do legítimo proprietário do veículo Ford/F-350 G, placa MKF-8852. IV - Concernente à atividade probatória a ser desenvolvida, defiro, consoante pedido formulado pelas partes, a produção de prova testemunhal. V - Da audiência de instrução e julgamento 1. DESIGNO o dia 21/10/2025, às 16h00min para realização da audiência de instrução e julgamento. A audiência será realizada por meio virtual. O acesso à sala virtual poderá ser acessada pelos seguintes links: Parte autora: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=oHWMO1YGM%2BFi5FVaKOH50AYlJAniaQtRDJvLVy11TrYxHuuU%2FPESdBc3Au8CuyJW2UUQ%2B5Ju9hoqDbR6PrXiBA%3D%3D Parte Requerida: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=VN1mRciX7D7QjJM7JryWXhlR%2FNVcorqmVBayUkI5r38uIWnuq98pFhmTdCCp%2Bpz39%2FVrzX5oMO%2BjExnxya71Mw%3D%3D Testemunha: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=fjt0lW4NP9wMDK8wGH6nDy9Df1%2F%2BR7kVk%2BopKbFGxM0BRY7I6VGTN1ePi9YBP99XJJTi7AdtiLq6%2FOMsHOFDmg%3D%3D 2. O acesso à videoconferência será realizado pela ferramenta PJSC-Conecta e pode se dar por meio de computador ( desktop ou notebook ), tablet ou smartphone. 3. As configurações técnicas e o manual de acesso devem ser consultados no link: https://www.tjsc.jus.br/documents/840056/6473909/Tutorial+1+-+Antes+da+Audi%C3%AAncia.pdf/ee7e45ae-81ce-4562-e4bf-50c8661b5bd4 4. Incumbe ao ADVOGADO : 4.1. intimar as testemunhas por ele arroladas acerca do dia e da hora da audiência (art. 455, caput, do CPC); 4.2. encaminhar o link de acesso às testemunhas por ele arroladas, cientificando-as de que só devem acessá-lo no momento em que forem chamadas para tanto; 4.3. encaminhar o link de acesso ao seu cliente; 4.4. encaminhar às testemunhas e ao seu cliente o link com o manual de acesso e as configurações técnicas ; 4.5. informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias , o seu contato telefônico/ WhatsApp, o do seu cliente e das testemunhas. 5. A frustração do ato em razão do descumprimento de qualquer das determinações contidas nesta decisão não ensejará a sua redesignação, salvo se devidamente justificado. 6. Ausente no ato a testemunha e não havendo nos autos comprovação da sua intimação na forma do art. 455, § 1º, do CPC, restará configurada a desistência da sua oitiva (§ 3º). 7. Registro que a absoluta impossibilidade técnica ou prática para a realização dos atos processuais eletrônicos ou virtuais deverá ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato e devidamente justificada nos autos (§ 2º do art. 6º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2020), no prazo de 10 (dez) dias. 9. Havendo pedido de intimação das testemunhas nos moldes do art. 455, §4º do CPC, façam-se os autos imediatamente conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5009407-72.2024.4.04.7204/SC RELATOR : NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ AUTOR : ZIG ZAGO MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ADVOGADO(A) : RENATA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SC059427) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5016094-12.2025.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50121075520234047204/SC) RELATOR : LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH AGRAVADO : TRILOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : RENATA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SC059427) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 03/06/2025 - Concedida a tutela provisória
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