Saudi Junior Teixeira Alves
Saudi Junior Teixeira Alves
Número da OAB:
OAB/SC 043627
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJPR, TJSP
Nome:
SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074992-84.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50002469020218240175/SC) RELATOR : Andréia Régis Vaz EXEQUENTE : SAUDI ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627) EXECUTADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5062045-32.2023.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU : DIEGO BONETTI SEBASTIAO ADVOGADO(A) : SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627) ADVOGADO(A) : SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Deixo de exercer o juízo de retratação (art. 485, § 7º, do CPC), mantendo a sentença proferida nos autos tal qual exarada. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Se interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos à instância superior. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5022160-11.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50221601120238240930/SC) RELATOR : JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER APELANTE : MAIK RAFAEL FELICIO (RÉU) ADVOGADO(A) : SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627) ADVOGADO(A) : SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES APELADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 33 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 32 - 01/07/2025 - Não conhecido o recurso
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0302160-84.2019.8.24.0075/SC REQUERENTE : CINTHIA DA SILVA CIPRIANO (Inventariante) ADVOGADO(A) : JULIA SANERIPP PAULINO (OAB SC045427) ADVOGADO(A) : SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627) REQUERENTE : ERICK ANTONIO NUNES CIPRIANO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON REQUERENTE : MARIA TERESINHA NUNES CIPRIANO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON REQUERENTE : ZELMA CACIATORE CIPRIANO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON REQUERENTE : JULIANA DA SILVA CIPRIANO BLISSARI ADVOGADO(A) : JULIA SANERIPP PAULINO (OAB SC045427) REQUERENTE : RENATA DA SILVA CIPRIANO ADVOGADO(A) : JULIA SANERIPP PAULINO (OAB SC045427) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em despacho... 1. Concernente aos pedidos formulados no evento 145, pelos herdeiros MARIA TERESINHA NUNES CIPRIANO, ZELMA CACIATORE CIPRIANO e ERICK ANTONIO NUNES CIPRIANO, é de se pontuar que inclusão dos herdeiros falecidos VALMIR CACIATORI CIPRIANO, ANTENOR CACIATORE CIPRIANO e DELMA CACIATORI CIPRIANO, é faculdade atribuída aos interessados. Não havendo pedido para tanto, inviável a inclusão de ofício. No mesmo caminhar, a doação do imóvel de matrícula n. 21.611 não se encontra formalizada, portanto inviável a exclusão do rol de bens partilháveis. Aliás, não há concordância a respeito. E mais, o reconhecimento de propriedade pelo instituto da prescrição aquisitiva é incompatível com o presente procedimento, como também é o pleito para assegurar indenização e direito de retenção. No que diz respeito aos pedidos do evento 427, igualmente formulados pelos herdeiros acima nominados, com relação ao imóvel 73.052, ressalta-se a afirmação de que "DALBI CACIATORE CIPRIANO; DALCI CACIATORE CIPRIANO; DALMIR CACIATORE CIPRIANO por não se oporem, doariam os seus quinhões à herdeira ZELMA CACIATORE CIPRIANO" e "DELMA CACIATORE CIPRIANO (Falecida): 14,28% em doação para ZELMA CACIATORE CIPRIANO; - VALMIR CACIATORI CIPRIANO (Falecido): 14,28% em doação para ZELMA CACIATORE CIPRIANO;". Assim sendo, ao que parece, defendem a cessão de direitos hereditários à herdeira ?ZELMA CACIATORE CIPRIANO?. Portanto, deverão, em 15 dias, formalizar a disposição por instrumento público ou requerer a feitura por termo nos autos. A inércia será entendida como anuência com a proposta do evento 414. 2. Quanto ao pedido para a venda do imóvel matriculado sob o n. 73.052, comprove a inventariante o débito alegado, em 15 dias. Subsistindo dívida, intimem-se os herdeiros dissidentes para manifestação, em 15 dias. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013981-10.2020.8.24.0020/SC EXEQUENTE : SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES ADVOGADO(A) : SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de retificação do valor do precatório, diante do acordo formulado entre as partes para fins de compensação do crédito inscrito (evento 71). O executado peticionou informando acerca do termo de acordo para compensação de precatório (evento 71), com correção do saldo devedor. Vieram os autos conclusos. Decido. Da análise da documentação acostada, comprova-se o requerimento adminstrativo protocolado pelo exequente requerendo a compensação de créditos nos termos do art. 368 e 369 do CC 1 . Ainda, verifica-se que o acordo celebrado entre as partes delimita as obrigações e versa sobre direitos de condições passíveis de transação. DIANTE DO EXPOSTO, efetivado o acordo entre as partes, defiro o pedido formulado para compensação dos créditos. Intimem-se. Comunique-se nos autos do precatório para retificação do crédito inscrito. Cumpra-se. Após, aguarde-se o pagamento do requisitório. 1. Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5014761-76.2022.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50147617620228240020/SC) RELATOR : SILVIO DAGOBERTO ORSATTO APELANTE : SANTA ZEFERINO PACHECO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627) APELADO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 51 - 29/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 50 - 26/06/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085793-25.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : SAUDI ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627) EXECUTADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB PR072101) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada (art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC), na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inc. I, do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC). 2. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo: 2.1. Certifique-se. 2.2. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, que deverá ser acrescido da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante executado (art. 523, § 1º, do CPC), sob pena de prosseguimento da execução pela última memória de cálculo constante dos autos. 2.3. Transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC) com base no último cálculo juntado nos autos. 2.4. Não encontrados bens passíveis de penhora, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inc. III, do CPC). 3. De outro lado, efetuado o pagamento ? ou havendo penhora de bens ?, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de extinção por pagamento. 4. Destaque-se, finalmente, que transcorrido o prazo para pagamento, sem que este ocorra, inicia-se o prazo de 15 para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, limitada às matérias do art. 525, § 1º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5006766-15.2023.8.24.0040/SC REQUERENTE : MAURICIO ALVES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : RAPHAEL CESAR DA SILVA SÁ (OAB SC021238) REQUERIDO : GARANTIA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627) SENTENÇA Sem óbice ao pedido, HOMOLOGO por sentença para que em direito surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes (evento 49, DOC1 ? que passa a fazer parte desta decisão) e, em consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito. Ficam dispensadas as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, considerando o disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Honorários conforme acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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