Silvio Edilor Gardolin

Silvio Edilor Gardolin

Número da OAB: OAB/SC 043541

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvio Edilor Gardolin possui 208 comunicações processuais, em 136 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 136
Total de Intimações: 208
Tribunais: TRF4, TJSP, TJMS, TRT12, TJSC
Nome: SILVIO EDILOR GARDOLIN

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
208
Últimos 90 dias
208
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) APELAçãO CíVEL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001842-51.2024.4.04.7206/SC RELATOR : GUSTAVO DIAS DE BARCELLOS REQUERENTE : EDSON ALEXANDRE MONTEIRO ADVOGADO(A) : SILVIO EDILOR GARDOLIN (OAB SC043541) ADVOGADO(A) : SILVIO NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB SC055626) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 06/07/2025 - COMUNICAÇÕES
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5077477-57.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50774775720248240930/SC) RELATOR : OSMAR MOHR APELANTE : MARCIO ALEXANDRE DE SOUSA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : SILVIO EDILOR GARDOLIN (OAB SC043541) APELANTE : JOICE DO PRADO DE SOUSA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : SILVIO EDILOR GARDOLIN (OAB SC043541) APELADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ADVOGADO(A) : ANDREA SALLES (OAB SC019081) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 26 - 05/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 25 - 04/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5050587-24.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : EDEZIO CAVICHIOLI ADVOGADO(A) : SILVIO EDILOR GARDOLIN (OAB SC043541) DESPACHO/DECISÃO EDEZIO CAVICHIOLI interpôs agravo de instrumento em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Lages, o qual, nos autos da ação n. 5006504-97.2025.8.24.0039, ajuizada contra CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, indeferiu-lhe a gratuidade da justiça. Argumentou, em suma, que faz jus ao benefício postulado, consoante a declaração de insuficiência de recursos colacionada no processo de origem, além de que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou do sustento de sua família. Disse que a manutenção da decisão agravada representa perigo de dano grave de difícil ou impossível reparação, consubstanciado na impossibilidade do exercício do direito de ação. Nesses termos, requereu a antecipação dos efeitos da tutela recursal, e, ao final, o provimento do recurso (Evento 1 - 2G). É o relatório. Decido. Julgo monocraticamente o presente recurso, na forma do art. 132, inc. XVI, do RITJSC, haja vista que os critérios para exame do cabimento da gratuidade da justiça estão difundidos de forma pacífica na jurisprudência deste Tribunal. Em prestígio ao princípio da economia processual, fica dispensada a intimação da parte agravada para oferecimento de contrarrazões, considerado que a supressão do ato não lhe ocasionará prejuízo. Com efeito, como se verá, o reclamo será desprovido, confirmando-se a decisão denegatória da gratuidade da justiça proferida na origem. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, na origem, indeferiu o benefício da justiça gratuita pleiteado pela parte agravante. Como dito, o recurso não comporta provimento. A pretensão de a parte ver-se dispensada do recolhimento das custas do processo encontra lastro no art. 5.º, inc. LXXIV, da Constituição da República, que estabelece que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Por sua vez, os pressupostos e os efeitos da concessão do benefício são  regulados pelo Código de Processo Civil, que assim preconiza: "Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." "Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] "§ 2.º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. "§ 3.º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Vê-se, nesse sentido, que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte é dotada de presunção relativa de veracidade, que pode ser derruída diante da presença de elementos que a afastem. Assim, é permitido ao magistrado que exija da parte outros documentos para constatação do quadro de insuficiência financeira, sob pena de indeferimento da benesse. Na espécie, o Juízo a quo determinou a intimação do agravante para apresentação de documentação complementar (Evento 5 - 1G), ao que ele atendeu (Evento 8 - 1G). Nada obstante, a insuficiência de recursos declarada pelo ora recorrente não ficou demonstrada. Com efeito, ele comprovou que vem auferindo rendimentos mensais no valor de R$ 12.663,18 (Evento 8, Anexos 4 e 5 - 1G), portanto superando, em larga escala, o parâmetro de 3 (três) salários mínimos que esta Corte vem adotando na aferição da benesse pleiteada. Outrossim, conquanto tenha alegado que possui despesas que comprometem sua renda, demonstrou apenas pagar aluguel no valor de R$ 1.000,00 (mil reais; Evento 8, Anexo 7 - 1G), além de ter juntado atestado médico (Evento 8, Anexo 8 - 1G) que, embora dê conta de sua condição, não comprova nenhuma despesa associada ao seu tratamento. Giza-se, ademais, que referido atestado foi emitido por médico atuante em hospital público (idem), presumindo-se que o tratamento também esteja sendo custeado pelo SUS. Dessarte, não comprovada a alegada hipossuficiência e, pelo contrário, havendo prova suficiente de que o agravante aufere renda incompatível com o benefício pretendido, andou bem o Juízo a quo ao indeferir-lhe a gratuidade da justiça. Já se decidiu: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. GRATUIDADE. ARTIGO 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA QUE PREVÊ O BENEFÍCIO "AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS". RENDA MENSAL MÉDIA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. BENESSE DESCABIDA. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. COMPRA E VENDA REALIZADA TRÊS ANOS ANTES DO ÓBITO DA VENDEDORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA NA ESFERA EXTRAJUDICIAL POR PARTE DOS HERDEIROS. CONTESTAÇÃO QUE NÃO SE OPÕE À ADJUDICAÇÃO. ESCORREITA CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5000982-28.2021.8.24.0040, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2025). Ante o exposto, na forma do art. 132, inc. XVI, do RITJSC, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Intimem-se. Ficam advertidas as partes de que a eventual interposição de agravo interno em face da presente decisão poderá ensejar a aplicação da pena de multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Preclusa a presente decisão, arquive-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016905-97.2021.8.24.0039/SC AUTOR : IVO TADEU DA SILVA ADVOGADO(A) : GESSICA CASTAGNA DA SILVA (OAB SC053735) ADVOGADO(A) : SILVIO EDILOR GARDOLIN (OAB SC043541) ADVOGADO(A) : MICAELA VITÓRIA KLEY GARDOLIN (OAB SC062073) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da designação do dia 11 de agosto de 2025 às 14:00 h , para realização da prova pericial. Local da perícia: Av Belizário Ramos, 3735 Sala 91 – Edifício Number One – Bairro Sagrado Coração de Jesus – Lages – SC . Perito responsável pela realização da perícia: Mariana Machado.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000207-46.2025.5.12.0007 RECLAMANTE: CELSO DA SILVA DUARTE RECLAMADO: BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: CELSO DA SILVA DUARTE   Fica V. Sa. intimado para tomar conhecimento da data e local da perícia, conforme informação juntada ao ID bc531cb. LAGES/SC, 04 de julho de 2025. RAFAEL SPRICIGO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CELSO DA SILVA DUARTE
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