Ana Leticia Goulart
Ana Leticia Goulart
Número da OAB:
OAB/SC 043516
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Leticia Goulart possui 52 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJBA, TJPR, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJBA, TJPR, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
ANA LETICIA GOULART
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000553-93.2018.5.12.0022 RECLAMANTE: NAYARA OTTO RECLAMADO: PHX TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa88d81 proferido nos autos. Intime-se a parte Reclamante, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição - (art. 40, da Lei 6.830/80), e manifestar ao prosseguimento da execução, mediante meios eficazes, observando as diligências na execução já realizadas, as quais não serão renovadas, sem que seja apontado de forma objetiva, fundamentada e comprovada as razões para tanto. Requerimento genéricos, sem utilidade para o resultado satisfatório da execução, serão desconsiderados. Sem manifestação, sobreste-se pelo prazo de 2 anos, artigo 11-A, CLT. Diligências realizadas: ITAJAI/SC, 09 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAYARA OTTO
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000224-98.2020.8.24.0035/SC EXEQUENTE : POLI FILTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AUTOS LTDA ADVOGADO(A) : LEDIANE GOULART (OAB SC051994) ADVOGADO(A) : ANA LETICIA GOULART (OAB SC043516) DESPACHO/DECISÃO I. Alvará já expedido nos eventos 79 e 80. II. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, trazer aos autos a matrícula atualizada do imóvel identificado. Após, comprovada a propriedade, expeça-se mandado de penhora, intimação, avaliação do bem imóvel. III. No que concerne a pretensão de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio dos cartões de crédito e a apreensão dos passaportes da parte executada , entendo que o pleito não merece guarida, porquanto a adoção das medidas atípicas previstas no artigo 139, IV, do CPC deve ser adequada a ponto de garantir o cumprimento da obrigação e pautada em princípios que regem o processo de execução, como o da menor onerosidade e da proporcionalidade. Na situação em apreço, não há qualquer indicativo de que a suspensão da CNH, bloqueio dos cartões de crédito e a apreensão dos passaportes da parte executada contribuirá para o êxito do processo executivo, revestindo-se o pleito de caráter estritamente coercitivo e que resulta no cerceamento dos direitos e garantias constitucionais, conflitando, assim, com os princípios da execução alhures mencionados. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DE APREENSÃO DA CNH. CABIMENTO DO AGRAVO. ROL DO ART. 1.015, I, DO CPC. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL. FEITO EXECUTIVO QUE TEM POR ESCOPO ATINGIR O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR E NÃO DIREITOS INDIVIDUAIS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS. EVENTUAL LIMITAÇÃO DE DIREITOS QUE NÃO APONTA EFETIVIDADE NA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Medidas consistentes em suspensão de CNH do executado, ou bloqueio de seu passaporte e cartões de crédito , além de violarem direitos do devedor, inclusive de índole constitucional, a exemplo da locomoção, não garantem a satisfação do crédito perseguido e, ao contrário do desejado, põe em xeque a efetividade da medida, que verdadeiramente não se revela proporcional ao fim a que se destina, haja vista que agride a pessoa do devedor, não seu patrimônio" (TJSC, AI n. 4016202-14.2018.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-9-2018). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5048964-27.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2022). (grifou-se) Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação, o bloqueio dos cartões de crédito e a apreensão dos passaportes dos executados. IV. INDEFIRO o pedido de nova pesquisa patrimonial via INFOJUD, visto que a reutilização dos sistemas em intervalo inferior a 1 ano dependerá de prévio e fundamentado requerimento, além de comprovação da mudança da situação financeira da parte executada. V. Havendo requerimento, INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens imóveis via sistema CNIB, pois essa consulta pode ser feita pelo próprio exequente sem intervenção do Judiciário, mediante cadastro e pagamento de taxas, utilizando dentre outros canais os seguintes: https://www.colegiorisc.org.br/, https://www.registrodeimoveis.org.br/ e https://www.registradores.org.br/CE/DefaultCE.aspx. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 0300919-80.2016.8.24.0075/SC RÉU : LUIZ CARLOS SERAFIM ADVOGADO(A) : GUILHERME ZUMBLICK AGUIAR (OAB SC009104) ADVOGADO(A) : MURILO SALVADOR BETTIOL (OAB SC053118) ADVOGADO(A) : RAFAEL VARGAS DE SOUZA (OAB SC050435) RÉU : SELMA REGINA FONTANELLA SERAFIM ADVOGADO(A) : GUILHERME ZUMBLICK AGUIAR (OAB SC009104) ADVOGADO(A) : MURILO SALVADOR BETTIOL (OAB SC053118) ADVOGADO(A) : RAFAEL VARGAS DE SOUZA (OAB SC050435) RÉU : ALAIR GOULART RUFINO ADVOGADO(A) : JIAN DELLA GIUSTINA (OAB SC024595) RÉU : THIAGO GOULART RUFINO ADVOGADO(A) : THIAGO GOULART RUFINO (OAB SC030868) RÉU : VALTER GOULART ADVOGADO(A) : ANA LETICIA GOULART (OAB SC043516) RÉU : ARLETE CARDOSO GOULART ADVOGADO(A) : ANA LETICIA GOULART (OAB SC043516) RÉU : ACELIR CARDOSO GOULART VELHO ADVOGADO(A) : ANA LETICIA GOULART (OAB SC043516) DESPACHO/DECISÃO 1) INDEFIRO os pedidos de produção de prova postulados por meio da petição de evento 309. Por meio da referida petição a parte ré postulou, em suma: "O deferimento da prova pericial urbanística; A expedição dos ofícios acima mencionados; A posterior abertura de prazo para manifestação e de rol de testemunhas, caso necessário; e A adoção das providências necessárias à adequada instrução do feito." Não obstante, da análise dos autos vislumbra-se que nenhuma das provas requeridas acrescentarão ao deslinde do feito, uma vez que, de acordo com o que consta na exordial, "o referido loteamento não foi aprovado pelo Município de Tubarão, nem tampouco registrado no cartório competente." . Ou seja, ao menos neste momento processual, não faz qualquer sentido averiguar as atuais condições do local em debate, como pretende o requerido, uma vez que tal circunstância não seria capaz de alterar a irregularidade da implantação do loteamento. Ademais, destaca-se que a parte ré, ao apresentar sua defesa (evento 191), não acostou aos autos qualquer documento capaz de indicar a existência de regularização do parcelamento da área em tela. 2) Dito isso e, considerando o parecer ministerial retro, DÊ-SE nova vista dos autos ao Ministério Público. 3) Após, retornem conclusos para julgamento. INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009186-96.2023.8.24.0135/SC AUTOR : RONIERE SILVA SOUSA ADVOGADO(A) : CLAUDIA FERRARI SIQUEIRA CAMPOS (OAB DF070866) RÉU : ANA JULIA DE AMORIM ADVOGADO(A) : MICHELI SIMAS SILVA (OAB SC027498) RÉU : MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANA LETICIA GOULART (OAB SC043516) RÉU : JULIA MAFRA ADVOGADO(A) : VITORIA MAFRA ARAUJO (OAB SC071152) RÉU : ALICIE PACHECO MAURICIO ADVOGADO(A) : DEBORA CRISTINI SILVA (OAB SC030963) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram conclusos para análise das provas pleiteadas pelas partes. Inicialmente, indefiro o rogo de " expedição de ofício à coordenação Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) " não apenas pela impossibilidade de restringir a oitiva de testemunhas nos termos pretendidos pelo Autor, como também pela ausência de fundamento legal. Indefiro, outrossim, o depoimento pessoal do Autor porque sua versão já consta na petição inicial, não havendo necessidade de se produzir tal elemento de modo oral. Por outro lado, defiro a produção da prova oral (testemunhal) postulada nos eventos 161-165, pois se afigura proveitosa ao julgamento do feito. Diante do retorno do expediente presencial pelo determinado na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 e a Resolução n. 481/2022 do CNJ, a audiência de instrução será realizada de forma presencial . Inclusive, saliento que o Código de Processo Civil estabelece como regra a prática do ato presencial, o que é corroborado pela Resolução n. 481/2022 do CNJ, a qual determinou a retomada da prática dos atos de forma presencial, uma vez que cessou o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia ocasionada pela COVID-19. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2025 às 14h , a ser realizada presencialmente na sala 223 do Fórum da Comarca de Navegantes. As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de extinção no caso da parte Autora e de revelia no caso da parte Ré, cientes do disposto nos arts. 34 e seguintes da Lei n. 9.099/95. As testemunhas residentes nesta Comarca deverão comparecer ao Fórum , na sala de audiências desta Unidade Judicial, para participação presencial na audiência de instrução e julgamento designada. Caso residam fora da Comarca, as testemunhas poderão comparecer presencialmente ou acessar o link disponibilizado abaixo. No segundo caso, no entanto, deverá o interessado em sua oitiva certificar-se de que a testemunha tem estrutura e conhecimento para utilizar o sistema. Caso seja inviabilizada a oitiva em razão de problema de conexão ou porque não foi garantida sua incomunicabilidade (art. 456 do CPC), não haverá redesignação e operar-se-á a preclusão. Será também admitida a oitiva da testemunha na sala passiva do fórum da Comarca de sua residência, desde que a parte interessada formule o respectivo requerimento no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da presente decisão. Os advogados e as partes também poderão optar pela realização da audiência presencialmente ou por videoconferência. Ressalto, contudo, que é de incumbência de cada advogado/parte certificar-se de que possuem condições técnicas para integrar o ato sem interrupções. Não serão admitidas quedas de conexão ou conexões com sinal fraco, circunstâncias que importarão extinção e/ou revelia. As testemunhas deverão ser intimadas pela parte que as arrolou, nos termos do art. 450 do CPC. Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjcwNGRhZjMtNTg5Mi00ODJkLTg0ZmEtYjIxNDE1MjQ2YzYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA-3VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0011188-97.2022.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$65.456,80 Autor(s): DOUGLAS FABIANO DE SOUZA ELZIMAR DE ANDRADE Réu(s): EDUARDA MAXIMIANO FERNANDO DA SILVA ITAU UNIBANCO S.A. JEFFERSON BATISTA CONSIGNACOES LTDA JEFFERSON LUIZ BATISTA TW2 COMERCIO DE VEICULOS LTDA 1. Intime-se o autor para dar andamento ao feito, em 15 dias. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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