Edegar Adolfo De Paula

Edegar Adolfo De Paula

Número da OAB: OAB/SC 042875

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edegar Adolfo De Paula possui 52 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: EDEGAR ADOLFO DE PAULA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECUPERAçãO JUDICIAL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) EMBARGOS à EXECUçãO (7) APELAçãO CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5012090-49.2023.8.24.0019/SC AUTOR : MARAN CONCRETO E ARGAMASSA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : PETERSON FERREIRA IBAIRRO (OAB SC057127) ADVOGADO(A) : JOCIANE DE PAULA IBAIRRO (OAB RS82516B) ADVOGADO(A) : EDEGAR ADOLFO DE PAULA (OAB SC042875) ADVOGADO(A) : GUILHERME FALCETA DA SILVEIRA (OAB RS097137) AUTOR : MARAN CONSTRUCOES EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : PETERSON FERREIRA IBAIRRO (OAB SC057127) ADVOGADO(A) : JOCIANE DE PAULA IBAIRRO (OAB RS82516B) ADVOGADO(A) : EDEGAR ADOLFO DE PAULA (OAB SC042875) ADVOGADO(A) : GUILHERME FALCETA DA SILVEIRA (OAB RS097137) ATO ORDINATÓRIO FICA INTIMADA a Recuperanda para regularizar a apresentação das contas mensais, no prazo de 5 (cinco) dias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5066574-94.2023.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) RÉU : TATIANE APARECIDA KANIGOSKI DA SILVA ADVOGADO(A) : PETERSON FERREIRA IBAIRRO (OAB SC057127) ADVOGADO(A) : GUILHERME FALCETA DA SILVEIRA (OAB RS097137) ADVOGADO(A) : JOCIANE DE PAULA IBAIRRO (OAB RS82516B) ADVOGADO(A) : EDEGAR ADOLFO DE PAULA (OAB SC042875) RÉU : EZEQUIEL DA SILVA ADVOGADO(A) : PETERSON FERREIRA IBAIRRO (OAB SC057127) ADVOGADO(A) : GUILHERME FALCETA DA SILVEIRA (OAB RS097137) ADVOGADO(A) : JOCIANE DE PAULA IBAIRRO (OAB RS82516B) ADVOGADO(A) : EDEGAR ADOLFO DE PAULA (OAB SC042875) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra TATIANE APARECIDA KANIGOSKI DA SILVA e EZEQUIEL DA SILVA . Citados por mandado (eventos 31-32), os réus apresentaram embargos monitórios (evento  34). Houve impugnação (evento 38). Determinou-se a intimação dos réus para juntarem documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (evento 42). Os réus juntaram documentos (evento 46) e peticionaram informando o falecimento do coréu EZEQUIEL DA SILVA (evento 48). Os autos vieram conclusos. Da análise da documentação juntada pela parte autora - “ Termo de Adesão às Condições Gerais do Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente nº 110623 ” (evento 1, n. 3), extrato da conta corrente nº 9.340.238 (evento 1, n. 4), “ Condições Gerais Aplicáveis ao Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente ” (evento 1, n. 5) e “ Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis à Conta Corrente do Sistema AILOS ” (evento 1, n. 6) -, vislumbra-se a ausência de discriminação do valor devido. O inc. I do § 2º do art. 700 do CPC estabelece que, na petição inicial da ação monitória, incumbe ao autor, além da prova escrita que comprove a existência da dívida, explicitar " a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo ", sendo que o seu não cumprimento culminará no indeferimento da petição inicial, conforme § 4º do mesmo artigo. No caso, após análise da documentação juntada pela parte autora - “ Termo de Adesão às Condições Gerais do Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente nº 110623 ” (evento 1, n. 3), extrato da conta corrente nº 9.340.238 (evento 1, n. 4), “ Condições Gerais Aplicáveis ao Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente ” (evento 1, n. 5) e “ Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis à Conta Corrente do Sistema AILOS ” (evento 1, n. 6) -, vislumbra-se a ausência de discriminação do valor devido. Com efeito, dada a atual fase processual, deverá a instituição financeira autora juntar aos autos memorial de cálculo do valor devido, detalhando a evolução do débito mês a mês, eventais pagamentos realizados e os encargos incidentes, ciente que o não cumprimento da determinação acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito. Ato contínuo, diante do noticiado o falecimento de integrante do polo passivo, recomendas a suspensão do processo (art. 313, I, do CPC), a fim de que seja regularizada a representação processual, seja pela habilitação dos herdeiros, do espólio ou do administrador provisório. Sobre a responsabilidade patrimonial do devedor com as limitações da herança, importante registrar que " o  devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei " (art. 789 do CPC), enquanto o "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança... " (art. 1.792 do CC). Isso posto: 1. DEFIRO aos réus os benefícios da Justiça Gratuita, pois preenchidos os requisitos legais. 2. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos memorial de cálculo pormenorizado do valor devido, sob pena extinção do processo. 3. Não cumprida a ordem do item 2 pela parte autora, voltem conclusos para extinção. 4. Cumprida a ordem do item 1 pela parte autora, suspendo o processo (art. 313, I, do CPC) e determino sua intimação para, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção, considerando o óbito do coréu EZEQUIEL DA SILVA : a) habilitar o inventariante, se o inventário estiver em curso (deve comprovar a existência de inventário); b) habilitar os herdeiros, se o inventário ainda não estiver sido aberto ou já estiver sido encerrado, ciente que nesta hipótese estes somente respondem no limite de eventual herança recebida. 4.1. Após, voltem conclusos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5030363-65.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50000012420258240536/SC) RELATOR : VITORALDO BRIDI AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) AGRAVADO : BRUART CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : PETERSON FERREIRA IBAIRRO (OAB SC057127) ADVOGADO(A) : JOCIANE DE PAULA (OAB RS82516B) ADVOGADO(A) : EDEGAR ADOLFO DE PAULA (OAB RS072068) ADVOGADO(A) : GUILHERME FALCETA DA SILVEIRA (OAB RS097137) ADVOGADO(A) : EDEGAR ADOLFO DE PAULA (OAB SC042875) INTERESSADO : INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERACAO E FALENCIA SS ADVOGADO(A) : MAURICIO COLLE DE FIGUEIREDO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 23 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 22 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Relatório Falimentar Nº 5012004-78.2023.8.24.0019/SC REQUERIDO : MARAN CONCRETO E ARGAMASSA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EDEGAR ADOLFO DE PAULA (OAB SC042875) ADVOGADO(A) : GUILHERME FALCETA DA SILVEIRA (OAB RS097137) ADVOGADO(A) : PETERSON FERREIRA IBAIRRO (OAB SC057127) ADVOGADO(A) : JOCIANE DE PAULA IBAIRRO (OAB RS82516B) REQUERIDO : MARAN CONSTRUCOES EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EDEGAR ADOLFO DE PAULA (OAB SC042875) ADVOGADO(A) : GUILHERME FALCETA DA SILVEIRA (OAB RS097137) ADVOGADO(A) : PETERSON FERREIRA IBAIRRO (OAB SC057127) ADVOGADO(A) : JOCIANE DE PAULA IBAIRRO (OAB RS82516B) ATO ORDINATÓRIO FICA INTIMADA a Administração Judicial para regularizar a apresentação dos relatórios mensais.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recuperação Judicial Nº 5000151-05.2025.8.24.0536/SC AUTOR: CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EDITAL Nº 310078619084 RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto nos arts. 7º, §2º, e 8º, da Lei 11.101/05, serve o presente edital para: INTIMAR todos os credores da empresa falida ​CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 12338686000104, acerca da relação geral de credores apresentada pela Administração Judicial, abaixo elencada (art. 7º, §2º, LRF), bem como do início do prazo de 10 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para apresentação de impugnação contra a referida relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado (art. 8º, LRF). Os credores poderão ter acesso aos fundamentos e documentos que embasaram a elaboração da relação junto à sede da Administração Judicial (Rua XV de Novembro, nº 362, conjunto 701, Centro, Curitiba/PR), ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico "aj.laticiniosziemer@goldston.com.br". Anote-se que nesta nova fase, os pedidos deverão ser processados mediante procedimento próprio, apresentados e autuados em separado (art. 8º, parágrafo único, LRF). RELAÇÃO DE CREDORES (art. 7º, §2º, LRF): CLASSE IIINºRelação de CredoresCNPJ2º Edital (AJ)1BANCO BRADESCO S.A.60.746.948/0001-12223.392,762CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR818.089.769-91150.190,403COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC02.843.443/0024-6626.972,864COOPERATIVA DE CRÉDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICRÉDITO78.825.270/0008-03474.691,135FELISBINO BOEIRA232.367.870-1521.957,336INPRELL INDÚSTRIA DE PREGOS LINSE LTDA75.146.878/0001-3917.578,287JULIANO FERNANDES DE OLIVEIRA910.734.219-53150.190,408KOPPERS PERFORMANCE CHEMICALS BRASIL COMÉRCIO DE PRESERVANTES LTDA12.120.144/0001-6017.199,289LINCK MAQUINAS SA06.089.521/0001-43862,8610LINK COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA92.747.492/0010-924.710,2511RAZERA AGRICOLA LTDA88.910.252/0012-513.792,0612RUDIPEL RUDNICK PETROLEO LTDA75.415.075/0001-3236.837,92     TOTAL 1.128.375,52     CLASSE IVNºRelação de CredoresCNPJ2º Edital (AJ)13BENORTE INDUSTRIA DE PREGOS LTDA EPP01.514.250/0001-023.542,9814FABRICA DOS COMPENSADOS ATACADISTA LTDA ME37.254.496/0001-302.326,4515RAFAEL FELIPE PERSIO LTDA13.225.593/0002-172.457,1216RB RECAPAGENS BLUMENAU LTDA EPP07.564.353/0001-6315.303,00 TOTAL 23.629,56      TOTAL GERAL 1.152.005,08 2º EDITAL (AJ)CLASSEQTDVALOR%CLASSE I0- 0%CLASSE II0- 0%CLASSE III121.128.375,52 98%CLASSE IV423.629,56 2%TOTAL GERAL161.152.005,08 100% Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recuperação Judicial Nº 5000151-05.2025.8.24.0536/SC AUTOR: CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EDITAL Nº 310078619574 RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto nos arts. 53, parágrafo único, e 55, da Lei 11.101/05, serve o presente edital para: INTIMAR todos os credores da empresa ​CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 12338686000104​, acerca do recebimento do plano de recuperação judicial, assim como do início do prazo de 30 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para que, querendo, apresentem diretamente nos presentes autos (n. 50001510520258240536) suas objeções ao referido plano de recuperação (arts. 53 e 55, LRF).  Cópia do plano de recuperação judicial poderá ser obtida acessando os autos do processo da recuperação judicial (evento 112.2) ou o site da Administração Judicial (http://www.goldston.com.br/). Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5120385-32.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : GROUPVALUE AVALIACOES E SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : JOCIANE DE PAULA IBAIRRO (OAB RS82516B) ADVOGADO(A) : PETERSON FERREIRA IBAIRRO (OAB SC057127) ADVOGADO(A) : EDEGAR ADOLFO DE PAULA (OAB SC042875) EMBARGANTE : CESAR AUGUSTO DE LIMA ADVOGADO(A) : EDEGAR ADOLFO DE PAULA (OAB SC042875) ADVOGADO(A) : JOCIANE DE PAULA IBAIRRO (OAB RS82516B) ADVOGADO(A) : PETERSON FERREIRA IBAIRRO (OAB SC057127) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 3.1 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Groupvalue Avaliacoes e Servicos Ltda - EPP e Cesar Augusto de Lima em face de Banco Bradesco S.A. para reconhecer o excesso de execução e, por conseguinte: a) afasto a capitalização de juros em periodicidade diária; b 3.2 JULGO PROCEDENTE o pedido de repetição do indébito formulada por Groupvalue Avaliacoes E Servicos Ltda - EPP e Cesar Augusto de Lima em face de Banco Bradesco S.A. para reconhecer o excesso de execução e, via de consequência, CONDENO a instituição financeira embargada à compensação ou à repetição dos valores pagos indevidamente pela parte embargante, desde que configurado saldo credor, conforme o capítulo anterior desta sentença. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único). Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°). Havendo sucumbência recíproca, arcam as partes, proporcionalmente à vitória e derrota de cada uma, com as despesas processuais, à razão de 30% para a embargante e 70% para a embargada (CPC, art. 86, caput). Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, na mesma proporção, fixados em 10% do valor atualizado do excesso de execução, na forma da regra prevista no § 2º do art. 85 do mesmo Diploma Legal, tendo em vista o grau de zelo profissional, a simplicidade da causa e a ausência de atos processuais mais complexos. É vedada, em qualquer hipótese, a compensação (CPC, art. 85, § 14). Suspendo, contudo a exigibilidade em relação à parte embargante, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). Nos autos da ação de execução, intime-se a parte exequente, ora embargada, para apresentar cálculo detalhado do débito, no prazo de 15 dias, observando os parâmetros indicados nesta decisão, incluindo o sobrestamento da mora da parte executada, ciente da possibilidade de extinção do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos, certificando-se a providência no processo de execução, com a juntada de cópia desta sentença (CNCGJ-SC, art. 242).
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