Carla Christina Schnapp

Carla Christina Schnapp

Número da OAB: OAB/SC 042868

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Christina Schnapp possui 162 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 128
Total de Intimações: 162
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: CARLA CHRISTINA SCHNAPP

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (84) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) RECURSO INOMINADO CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043883-50.2024.8.24.0090/SC AUTOR : MARGARET BITTENCOURT ADVOGADO(A) : MARCELA PEREIRA MENDES (OAB SC045890) RÉU : AIR CANADA ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SC042868) SENTENÇA À vista do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por MARGARET BITTENCOURT em face de AIR CANADA para CONDENAR a demandada ao pagamento de R$ 269,49 (duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), a título de danos materiais, quantia a ser corrigida monetariamente pelo IPCA-IBGE, a contar do desembolso (05.04.2024 - 1.6, p. 55), bem como deve ser acrescida de juros de mora a contar da citação (04.11.2024 - evento 11), na forma prevista no art. 406 do Código Civil, conforme redação atribuída pela Lei n. 14.905/24. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. Oportunamente, ARQUIVE-SE.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001559-80.2025.8.24.0067/SC RÉU : UNITED AIRLINES, INC. ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SC041463) RÉU : AIR CANADA ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SC042868) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os embargos de declaração são tempestivos, posto que o prazo teria início no dia 03/07/2025 e término no dia 09/07/2025, tendo sido ajuizado no dia 02/07/2025. Fica intimada a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018988-22.2024.8.24.0091/SC AUTOR : JULIANA DE PAULA SOUZA ADVOGADO(A) : WARNER BEGOSSI FILHO (OAB SP272387) RÉU : IATA INTERNATIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO SILVA AMARAL (OAB SP281156) RÉU : SOUTH AFRICAN AIRWAYS STATE OWNED COMPANY (SOC) LIMITED ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SC042868) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes JULIANA DE PAULA SOUZA e SOUTH AFRICAN AIRWAYS STATE OWNED COMPANY (SOC) LIMITED (Ev. 68/69) e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios por força dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022428-90.2024.8.24.0005/SC AUTOR : KAROLINE DO NASCIMENTO DALEFFE ADVOGADO(A) : LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB MG104006) AUTOR : LUCIANO DALEFFE ADVOGADO(A) : LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB MG104006) RÉU : SOUTH AFRICAN AIRWAYS STATE OWNED COMPANY (SOC) LIMITED ADVOGADO(A) : PATRICIA GUSMAO FERNANDES DE SOUZA (OAB SC029034) ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SC042868) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC/15, o pedido formulado por Luciano Daleffe e Karoline do Nascimento Daleffe contra South African Airways State Owned Company (SOC) Limited, para condenar a ré (I) a ressarcir a importância atualizada de R$7.363,14 (sete mil, trezentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) ao autor Luciano Daleffe, por ter sido o responsável pelo pagamento do bilhete aéreo (evento 14.2); (II) a pagar o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) à autora Karoline do Nascimento Daleffe, pela indenização por danos morais; e (II) a compensar financeiramente o importe de R$3.794,05 (três mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinco centavos) à autora Karoline do Nascimento Daleffe, nos moldes dos artigos 22 e 24, inc. II, da Resolução 400/2016 da ANAC.?  Após a publicação da sentença, sobre o valor da condenação incidirão correção monetária pelo IPCA e juros moratórios simples, com base na taxa legal (art. 389, parágrafo único e art. 406, § 1º, do CC). Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I.. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001137-73.2024.8.24.0089/SC AUTOR : SARAH SASSE SCHERER ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) RÉU : DELTA AIR LINES INC ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SC042868) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parciamente procedente os pedidos iniciais formulados por Sarah Sasse Scherer contra Delta Air Lines Inc. para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de danos morais à autora, sendo que, sobre esse valor, incide correção monetária desde a data desta sentença e juros de mora desde a citação, uma vez que se trata de responsabilidade contratual; b) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.386,43 (quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), a título de danos materiais, em favor da autora, valor este a ser atualizado monetariamente a partir de seu desembolso e sob a incidência de juros legais desde a citação. Sobre a condenação incide correção monetária pelo INPC, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, até a data de 31/08/2024. A partir dessa data, em virtude das alterações promovidas no Código Civil pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC). Os juros de mora serão calculados pela Selic, deduzida a correção monetária (art. 406, §1º, do CC), seguindo a metodologia do Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Bacen, conforme o art. 406, §2º, do CC.  Caso a taxa Selic apresente resultado negativo, considera-se que como zero os juros de mora, nos termos do parágrafo 3º do art. 406 do Código Civil [...] (Apelação nº 5080489-50.2022.8.24.0930/SC, rel. Des. Guilherme Nunes Born).  Sem custas e honorários, consoante art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADVIRTO as partes que a interposição de embargos de declaração manifestamente infundados, ou seja, que apenas visem o reexame da decisão, com ofensa à ética processual, ex vi dos arts. 77, III, 80, VII e 1.026, §2º, CPC, poderá acarretar, em tese, multa em desfavor do recorrente. Transitada em julgado, arquivem-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046320-64.2024.8.24.0090/SC AUTOR : CLAUDIO DE SAO PLACIDO BRANDAO ADVOGADO(A) : GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI (OAB SC032854) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB SC011328) AUTOR : MONIQUE VANDRESEN ADVOGADO(A) : GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI (OAB SC032854) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB SC011328) RÉU : UNITED AIRLINES, INC. ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SC042868) SENTENÇA À vista do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIO DE SAO PLACIDO BRANDAO e MONIQUE VANDRESEN em face de UNITED AIRLINES, INC. para CONDENAR a demandada ao pagamento de R$ 4.049,03 (quatro mil e quarenta e nove reais e três centavos), a título de danos materiais, quantia essa a ser corrigida monetariamente pelo IPCA-IBGE a contar do desembolso, bem como acrescida de juros moratórios a partir da citação, nos termos previstos pelo art. 406 do Código Civil com redação dada pela Lei n. 14.905/24. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. Oportunamente, ARQUIVE-SE.
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