Lucas Ferreira De Farias

Lucas Ferreira De Farias

Número da OAB: OAB/SC 042042

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Ferreira De Farias possui 168 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT3, TJSC, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 168
Tribunais: TRT3, TJSC, TJPR, TRT12, TRF4, TJSP
Nome: LUCAS FERREIRA DE FARIAS

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) RECUPERAçãO JUDICIAL (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) HABILITAçãO DE CRéDITO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5043946-48.2025.8.24.0023 distribuido para Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 02/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5015981-95.2025.8.24.0023/SC (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador MARIANO DO NASCIMENTO APELANTE: ALIX VIEIRA MARCAL (IMPUGNANTE) ADVOGADO(A): JOSE DIOGO PEREIRA DA ROSA RAMOS (OAB SC047235) APELADO: ONE UP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (IMPUGNADO) ADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA DE FARIAS (OAB SC042042) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: BRIZOLA E JAPUR ADVOCACIA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR ADVOGADO(A): RAFAEL BRIZOLA MARQUES ADVOGADO(A): MATHEUS MARTINS COSTA MOMBACH Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5004980-76.2017.4.04.7204/SC RELATORA : Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) APELADO : INDUSTRIA E COMERCIO MAFFERSON LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ANA PAULA REIS DE FARIAS (OAB SC019267) ADVOGADO(A) : LUCAS FERREIRA DE FARIAS (OAB SC042042) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB SC009038) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. embargos à execução.  empresa em recuperação judicial. plano homologado. fato novo. extinção da execução. sem honorários. 1. A execução foi extinta  em consequência da aprovação do plano de recuperação judicial da parte executada, e da novação dos créditos, ocorrida posteriormente ao ajuizamento do feito executivo. 2. Tratando-se de fato novo, não se afigura razoável impor ao exequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus da sucumbência, visto que à época do ajuizamento da execução estava presente o interesse de agir. 3 Apelo provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 02 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5006840-06.2017.4.04.7207/SC RELATORA : Juíza Federal DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTES APELANTE : PETRONUNES - TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : LUCAS FERREIRA DE FARIAS (OAB SC042042) EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. REQUISITOS DA CDA. HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Não se pode recorrer do que não foi objeto de discussão na instância de origem, sob pena de ofender ao princípio da estabilização da lide (arts. 141 , 492 , 329 e 1.014 do CPC) e o princípio do contraditório e da ampla defesa (inciso LV do art. 5º da CF c/c art. 7º do CPC). 2. Não há nulidade na CDA que atende aos requisitos previstos no § 5º do art. 2º da LEF, permitindo a identificação de todos os aspectos do débito, inclusive da forma de cálculo dos consectários legais. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer em parte da apelação e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 02 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5014598-06.2021.4.04.7204/SC RELATORA : Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) APELADO : LAZARO ANTONIO ALVES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : LUCAS FERREIRA DE FARIAS (OAB SC042042) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB SC009038) ADVOGADO(A) : MARIA JULIA FERREIRA DE FARIAS (OAB SC063405) EMENTA EMBARGOS A EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO, RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA E OUTRAS OBRIGAÇÕES. CAPITALIZAÇÃO JUROS. TABELA PRICE. Comissão de Permanência. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que se admite a cobrança exclusiva da comissão de permanência no período da inadimplência, desde que tal encargo não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. 2. Expressamente pactuada a incidência de comissão de permanência para o período de inadimplência não é possível a sua substituição pela incidência da taxa de juros remuneratórios do contrato acrescida de correção monetária, juros moratórios e multa contratual. 3. A adoção do Sistema Francês de Amortização, conhecido como Tabela Price, não implica necessariamente capitalização indevida de juros, não havendo óbice à sua utilização quando expressamente pactuado. 4. Declarada a ilegalidade da capitalização mensal de juros no período de inadimplemente contratual, ou seja, a partir de 17/11/2016, uma vez que não foi expressamente pactuada. Em relação ao período da normalidade não restou demonstrada sua incidência. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, determinando o afastamento da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano no período de inadimplência, bem como limitando a cobrança de encargos à comissão de permanência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 02 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0001283-89.2017.5.12.0006 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. PLASTICAS DESCARTAVEIS E FLEXIVEIS QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE CRICIUMA E REGIAO RECLAMADO: TERMOVALE INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIESTIRENO E ACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d1a43 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Considerando que o parcelamento do crédito principal ainda não se encerrou, defiro o requerimento da ré para o pagamentos dos créditos de terceiros ao final (id.73fedd0). Atualize a CAEX por ocasião do pagamento. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 03 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. PLASTICAS DESCARTAVEIS E FLEXIVEIS QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE CRICIUMA E REGIAO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0001283-89.2017.5.12.0006 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. PLASTICAS DESCARTAVEIS E FLEXIVEIS QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE CRICIUMA E REGIAO RECLAMADO: TERMOVALE INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIESTIRENO E ACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d1a43 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Considerando que o parcelamento do crédito principal ainda não se encerrou, defiro o requerimento da ré para o pagamentos dos créditos de terceiros ao final (id.73fedd0). Atualize a CAEX por ocasião do pagamento. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 03 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERMOVALE INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIESTIRENO E ACO LTDA
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