Edilberto Antonio Kuss
Edilberto Antonio Kuss
Número da OAB:
OAB/SC 041507
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edilberto Antonio Kuss possui 49 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC, TJPR, TRT12, TJRJ
Nome:
EDILBERTO ANTONIO KUSS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CRIMINAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003028-46.2025.8.24.0073 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Timbó na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001912-02.2024.8.24.0538/SC RÉU : KENEDI DA SILVA ADVOGADO(A) : VIVIANI VELOZO DE OLIVEIRA (OAB SC049232) RÉU : MARCELO GUSTAVO LOWEN ADVOGADO(A) : ANDRE FELIPPE DO CARMO (OAB PR080887) RÉU : MATHEUS FELIPE OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A) : SUELEN PATRICIA DE LARA (OAB PR115255) RÉU : RAFAEL RODRIGUES BOEING ADVOGADO(A) : EDILBERTO ANTONIO KUSS (OAB SC041507) RÉU : JULIANO JOSE ALONSIO ADVOGADO(A) : EDILBERTO ANTONIO KUSS (OAB SC041507) RÉU : DAVID GIAN ALONSIO ADVOGADO(A) : EDILBERTO ANTONIO KUSS (OAB SC041507) RÉU : MARCOS HENRIQUE ALONSIO ADVOGADO(A) : EDILBERTO ANTONIO KUSS (OAB SC041507) RÉU : ILSON MATEUS ADVOGADO(A) : CRISTHIANE CATTANEO ALEBRANDT (OAB SC032644) DESPACHO/DECISÃO Trato de novo pedido de revogação da segregação cautelar, formulado pelos acusados JULIANO JOSÉ ALONSIO, MARCOS HENRIQUE ALONSIO , DAVID GIAN ALONSIO e RAFAEL RODRIGUES BOEING (evento 548). Instado, o Ministério Público requereu a manutenção da segregação (evento 552). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Como é sabido, o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem (CPP, art. 316). Na espécie, em detida análise aos autos, entendo que a manutenção da prisão dos requerentes - JULIANO JOSÉ ALONSIO, MARCOS HENRIQUE ALONSIO , DAVID GIAN ALONSIO e RAFAEL RODRIGUES BOEING é medida adequada, notadamente porque os motivos que justificaram a adoção da medida foram pormenorizados pelo Juízo na decisão acautelatória e permanecem hígidos, não se observando, neste momento, qualquer alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas. Com efeito, ainda que não se ignore que a prisão preventiva é medida extrema e excepcional, no caso, a prisão dos acusados foi decretada porque, além de estarem presentes fortes indícios de autoria e materialidade delitivas, a medida revela-se necessária para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração criminosa, já que constatada, em tese, a prática de ações violentas, com o uso de arma de fogo. Não bastasse, a custódia se revela necessária, também, para assegurar a aplicação da lei penal, consoante fundamentado na decisão anterior. Além de o requerimento se confundir com o mérito, cujos fundamento serão analisados em momento oportuno, observo que, há pouco mais de um mês, foi indeferida a ordem pleiteada pelos ora requerentes, em sede de Habeas Corpus ( processo 5032965-29.2025.8.24.0000/TJSC, evento 29, DOC2 ). Ademais, as condições pessoais dos acusados – tais como residência fixa e ocupação lícita -, por si sós, não ensejam a concessão da liberdade provisória – ainda que mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão -, quando há elementos concretos para justificar a permanência da prisão cautelar, conforme entendimento pacífico da jurisprudência (STF, RHC 95906/BA, Min. Eros Grau; STJ, HC 62882/RS, Min. Felix Fischer; TJSC, Habeas Corpus n. 2007.025963-5, Des. Roberto Lucas Pacheco). Nesse contexto, ainda presentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva dos acusados indefiro a revogação do decreto cautelar de JULIANO JOSÉ ALONSIO, MARCOS HENRIQUE ALONSIO , DAVID GIAN ALONSIO e RAFAEL RODRIGUES BOEING . Intimem-se. No mais, cumpra-se na íntegra a decisão de evento 513.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 5000894-39.2024.8.24.0119/SC APELANTE : JULIANO JOSE ALONSIO (RÉU) ADVOGADO(A) : EDILBERTO ANTONIO KUSS (OAB SC041507) ATO ORDINATÓRIO Torno público, na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1964, que na Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunal de Justiça, acha-se fluindo o prazo de oito (8) dias para que o(s) apelante(s) apresente(m) suas razões de apelação.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003028-46.2025.8.24.0073/SC EXEQUENTE : LUDKEVITCH, TOURINHO GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002) EXECUTADO : IVANISE REGINA MASTELOTTO FLORIANI ADVOGADO(A) : EDILBERTO ANTONIO KUSS (OAB SC041507) ADVOGADO(A) : AYNOA THAYSSA LIMA DE MELLO (OAB SC059073) EXECUTADO : LAURA DENISE FLORIANI ADVOGADO(A) : EDILBERTO ANTONIO KUSS (OAB SC041507) ADVOGADO(A) : AYNOA THAYSSA LIMA DE MELLO (OAB SC059073) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 36 da Portaria n. 003/2018, deste Juízo, fica intimada a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de incidência de multa e honorários de que trata o §1º do art. 523 do CPC. Fica ciente que transcorrido o prazo referido, sem pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525), bem como que nos termos do art. 5º, III, da Lei Complementar Estadual n. 17.654/2018, é dever da parte impugnante proceder ao recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais, no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, sob pena de sua rejeição preliminar.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002830-09.2025.8.24.0073 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Timbó na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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