Varones Pasqual Drabach Filho

Varones Pasqual Drabach Filho

Número da OAB: OAB/SC 041092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Varones Pasqual Drabach Filho possui 76 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRT9, TRF4, TRT12, TRT4, TJPR, TJSP, TJRS, TJSC
Nome: VARONES PASQUAL DRABACH FILHO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5019607-16.2020.8.24.0018/SC DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação de evento 147, intime-se o Senhor Leiloeiro - VARONES PASQUAL DRABACH FILHO, para apresentar nos autos a comprovação do cumprimento da ordem de entrega do veículo leiloado, no prazo de 10 (dez) dias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESAPROPRIACAO Nº 0010693-92.2013.8.24.0018/SC AUTOR : FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) RÉU : ANTONIO SOARES ADVOGADO(A) : VARONES PASQUAL DRABACH FILHO (OAB SC041092) ADVOGADO(A) : VARONES PASQUAL DRABACH (OAB SC030695) RÉU : ILVA ANA SOARES ADVOGADO(A) : VARONES PASQUAL DRABACH FILHO (OAB SC041092) ADVOGADO(A) : VARONES PASQUAL DRABACH (OAB SC030695) RÉU : ARMANDO RICHTER ADVOGADO(A) : Tiago Santin Signori (OAB SC022146) RÉU : MARCELO LEMES ADVOGADO(A) : VANUSA BARSAN (OAB SC049277) RÉU : CRISTIANE DE QUEIROZ LEMES ADVOGADO(A) : VANUSA BARSAN (OAB SC049277) DESPACHO/DECISÃO 1. A renuncia ao mandado do evento 549, TERMREN1 , se deu de acordo com o art. 112 do Código de Processo Civil, uma vez que comunicou a parte, o que dispensa a intimação pessoal da parte para constituição de novo procurador. Exclua-se a advogada Vanusa Barsan como procuradora do réu Marcelo Lemes ; 2. Remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina (CPC, art. 1.010, § 3º.).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010216-14.2024.8.24.0045/SC ATO ORDINATÓRIO Fica o destinatário desta INTIMADO de que foi nomeado como leiloeiro no processo acima indicado. Sendo aceito o encargo, fica ainda ciente da portaria nº 8/2023 deste Juízo, devendo cumprí-la nos seus exatos termos. Havendo necessidade de remoção do bem ou exposição para o público, deve solicitar a este juízo as medidas que entender cabível. Caso não haja interesse na nomeação, deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar justificativas para a declinação do encargo, mediante petição fundamentada (art. 157, § 1º do CPC), sendo que a inércia caracterizará aceita a nomeação. Adverte-se que o prazo para aceite ou recusa será contado a partir da ciência do recebimento ou decorridos 5 (cinco) dias úteis do recebimento e todas as comunicações serão feitos por meio do peticionamento eletrônico.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023650-54.2024.8.24.0018/SC RELATOR : Ederson Tortelli EXEQUENTE : VARONES PASQUAL DRABACH ADVOGADO(A) : VARONES PASQUAL DRABACH FILHO (OAB SC041092) ADVOGADO(A) : VARONES PASQUAL DRABACH (OAB SC030695) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 25/06/2025 - Custas Satisfeitas
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5068832-94.2023.4.04.7000/PR INTERESSADO : MARCOS JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CARMEM LETICIA GALARDA GOMES ROSA (OAB PR086335) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA GOMES (OAB PR054617) INTERESSADO : VARONES PASQUAL DRABACH FILHO ADVOGADO(A) : VARONES PASQUAL DRABACH FILHO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente instaurado para alienação antecipada  do veículo AMAROK de placas QJK1H85, vinculado a MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA. Em 09/01/2025 o veículo foi avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) - evento 27, AUTO1 . O veículo foi levado a leilão nos dias 10/04/2025 (1º leilão) e 15/04/2025 (2º leilão), com valores mínimos de R$ 120.000,00 e R$ 96.000,00 (80% da avaliação judicial), respectivamente. Porém todos os certames resultaram negativos, sem a apresentação de licitantes interessados. Diante disso, o veículo permaneceu disponível para venda direta por um prazo de até 3 (três) meses, sob as mesmas condições do segundo leilão (ev. 62). Sobreveio proposta de Varones Pasqual Drabach Filho no sentido de aquisição do bem por R$ 76.800,00 de forma parcelada através de 25% de entrada R$ 19.200,00 + 30 parcelas de R$ 1.920,00 com correção pela TR ( evento 65, PET1 ). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo acolhimento judicial da proposta de Varones (evento 69). A defesa de MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA, devidamente intimada, não se manifestou (evento 72). Decido. 1. As circunstâncias do caso concreto recomendam o acolhimento da proposta de Varones Pasqual Drabach Filho. Neste sentido, reproduzo as razões ministeriais que acolho como fundamento do presente decisório: 2. Embora a proposta de R$ 76.800,00 seja inferior ao mínimo de 80% da avaliação judicial (R$ 96.000,00) estabelecido para a venda direta, o Ministério Público Federal considera a oferta justa e razoável dadas as circunstâncias do caso, pelas seguintes razões: a) Ausência de Licitantes: O fato de não ter havido interessados nos dois leilões, mesmo no patamar de 80% da avaliação judicial, indica que o mercado não absorveu o bem por valores superiores ou iguais aos mínimos estipulados. Isso sugere que o valor de mercado real pode ser inferior à avaliação judicial. b) Prevenção da Depreciação e Custos: A finalidade da alienação antecipada é preservar o valor do bem e evitar sua deterioração ou depreciação, bem como os custos de sua manutenção. O veículo encontra-se no depósito da Polícia Federal. A demora na alienação acarreta depreciação natural do bem e a geração de custos de armazenamento e manutenção, que seriam arcados pelo erário ou reduziriam o valor final a ser eventualmente revertido aos cofres públicos ou restituído. c) Proposta Não Vil: A oferta de R$ 76.800,00, correspondente a 64% do valor da avaliação judicial (R$ 120.000,00), não se configura como preço vil, especialmente considerando a ausência de outras propostas e a dificuldade de venda em leilões formais. d) Condições de Pagamento e Garantia: Embora o edital previsse pagamento à vista, a proposta parcelada, conforme o artigo 895 do Código de Processo Civil aplicado por analogia, acrescida da garantia do próprio bem (restrição de transferência), oferece uma alternativa viável para a liquidação do ativo, em face da inexistência de outros compradores. A venda parcelada, com oferta de pagamento de pelo 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, é autorizada pela lei (art. 895, § 1º, do CPC), e justifica-se diante da apurada dificuldade de alienação do veículo, que já passou por 02 leilões frustrados. Assim sendo, com fulcro nos arts. 880, 891 e 895, todos do Código de Processo Civil, autorizo a venda direta do veículo VW/AMAROK de placas QJK1H85 a Varones Pasqual Drabach Filho por R$ 76.800,00 mediante parcelamento de 25% de entrada (R$ 19.200,00) + 30 parcelas de R$ 1.920,00 com correção pela TR, servindo o próprio bem móvel como garantia dos pagamentos. A venda fica condicionada, ainda, ao pagamento da comissão do leiloeiro no importe de 5% do valor da alienação (conforme edital). As parcelas devem ser pagas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de pagamento da entrada, mediante depósito na mesma conta judicial que recebeu o aporte do valor da entrada. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do Código de Processo Civil). 2. Intime-se o leiloeiro para, nos termos fixados pelo juízo, promover a venda direta do veículo ao proponente Varones Pasqual Drabach Filho. 3. Associe-se e intime-se Varones Pasqual Drabach Filho, OAB/SC 41.092, como terceiro interessado. 4. Efetuado o depósito judicial do valor da entrada, expeça-se carta de arrematação em favor do adquirente. 5. Efetuado o depósito judicial do valor da entrada, proceda-se ao levantamento de eventual bloqueio do veículo no RENAJUD, para viabilizar sua transferência em favor do adquirente. 6. Após a transferência da titularidade do veículo em favor de Varones Pasqual Drabach Filho , proceda-se ao bloqueio do veículo no RENAJUD, a servir como garantia do adimplemento das obrigações. 7. Ciência às partes.
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