Natalia Mendes Luciano Lole
Natalia Mendes Luciano Lole
Número da OAB:
OAB/SC 041069
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
NATALIA MENDES LUCIANO LOLE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006492-16.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ALCIONEI MACEDO ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005736-41.2024.4.04.7204/SC AUTOR : LENOIR PIZONI ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos da fundamentação. Defiro a gratuidade da justiça. Defiro o pedido de concessão da tutela provisória de urgência, uma vez que comprovado o preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão do benefício por incapacidade. Tendo em vista a sucumbência de ambas as partes: 1- condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, em percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido até a data desta sentença (artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil c/c Súmulas 111 do STJ e 76 do TRF4), e ao ressarcimento dos honorários periciais; 2- condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios ao INSS, os quais arbitro em 10% sobre as parcelas que seriam devidas desde 26/6/2017 até 14/5/2018, e que ficam com sua exibilidade suspensa em face da AJG deferida. Custas pelas partes, respeita a proporção da sucumbência, sendo que o INSS é isento do seu pagamento (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96) e parte autora litiga ao abrigo da AJG. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3ª, do CPC). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, o qual será recebido nos efeitos legais, intime-se a parte contrária para contrarrazoar, querendo, no prazo legal. Verificadas as condições de admissibilidade e cumpridos os procedimentos de estilo, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 4ª Região. Requisite-se à CEAB-DJ o cumprimento da tutela provisória de urgência concedida, observado o Provimento 90/2020. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001638-37.2025.4.04.7217/SC AUTOR : MURILO MATTOS ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) DESPACHO/DECISÃO O laudo técnico pericial indicou que a parte autora está impossibilitada de exprimir sua vontade em razão de causa transitória. Assim, com base no art. 72 do Código de Processo Civil de 2015, deverá ser indicado um curador especial pelo procurador da parte autora nos presentes autos, que, desde já, se nomeia. Intime-se a parte autora para a indicação de curador, conforme os critérios estabelecidos no art. 1.775 do Código Civil, que elenca as pessoas aptas a exercer a curatela, conforme segue: Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito. §1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto. § 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos. § 3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador. O curador indicado fica desde já intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias , juntar aos autos a seguinte documentação: a) Termo de compromisso de curador provisório, exclusivamente nos termos do modelo abaixo 1 , assinado pelo familiar indicado como curador; b) RG e CPF do familiar indicado; c) Comprovante de endereço atual do familiar indicado (legível e emitido há no máximo 12 meses) em nome do curador provisório indicado ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, acompanhada de declaração firmada pelo titular do comprovante, atestando que reside no mesmo local que o curador, além de cópia de documentação pessoal do terceiro; d) Documentação comprobatória do parentesco. e) Procuração outorgada pelo curador provisório para advogado, para representação judicial do autor incapaz. Regularizada a representação processual, à Secretaria para que proceda às devidas alterações na autuação do processo. Tendo em vista que o INSS apresentou proposta de acordo, a parte autora deverá manifestar-se quanto ao seu conteúdo, informando se a aceita ou não. Na hipótese de negativa, deverá justificar a recusa. Caso a parte autora não aceite a proposta de acordo do INSS e/ou não apresente parente curador provisório nos autos, devolvam-se os autos à vara de origem para o normal prosseguimento. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000423-65.2025.4.04.7204/SC AUTOR : VALTIR GODINHO ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001770-70.2024.4.04.7204/SC RELATOR : Juiz Federal JAIRO GILBERTO SCHÄFER RECORRENTE : SIDNEY ISRAEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5007372-42.2024.4.04.7204/SC RELATOR : Juiz Federal LEONARDO MÜLLER TRAININI RECORRENTE : IVONETE VIEIRA DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000596-89.2025.4.04.7204/SC RELATOR : LUCAS PIECZARCKA GUEDES PINTO AUTOR : JOANA LUZIA DEMETRIO ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 25/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5014169-68.2023.4.04.7204/SC REQUERENTE : RUDIMAR FERNANDES SILVA ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para sacar os valores em até 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000817-92.2025.8.24.0087/SC EXEQUENTE : MARIA MADALENA ANASTACIO CLAUDINO ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO LOLE (OAB SC041069) ADVOGADO(A) : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para que, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, anexando aos autos o título executivo judicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 321 e 485, inciso I, do CPC. Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000903-52.2025.4.04.7201/SC RELATOR : PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO AUTOR : ARTHUR MENDES LUCIANO ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 24/06/2025 - RECURSO INOMINADO