Luiz Fernando Paes Da Silveira
Luiz Fernando Paes Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SC 040098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Fernando Paes Da Silveira possui 221 comunicações processuais, em 144 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TRF5, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
144
Total de Intimações:
221
Tribunais:
TRF4, TRF5, TST, TRT12, TJRS, TRF3, TRT10, TJSC
Nome:
LUIZ FERNANDO PAES DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
144
Últimos 30 dias
221
Últimos 90 dias
221
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (63)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (54)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000430-95.2013.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MS VIDROS LTDA ADVOGADO(A) : TATIANA BELTRÃO REGO (OAB SC025742) ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSLE IZIDORIO (OAB SC044840) ADVOGADO(A) : IAN REGIS DA MOTTA (OAB SC036807) EXECUTADO : JEF INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI (Representado) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO PAES DA SILVEIRA (OAB SC040098) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : EDUARDO ROMAGOSA MAXIMO BRANDAO (Representante) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO PAES DA SILVEIRA (OAB SC040098) DESPACHO/DECISÃO A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅Ev. 211 ► SISBAJUD ► INFOJUD ✅Ev. 85 ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ✅Ev. 253 ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do INFOJUD Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência 1 , afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD. Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora. Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros. Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Do SERASAJUD e plataformas equivalentes . Desde que haja requerimento , defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC. Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email capital.execucaocivel@tjsc.jus.br com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5000430-95.2013.8.24.0023". Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . 1. Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel. Des. Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5000770-95.2025.8.24.0030/SC REQUERENTE : DORILDE JOAQUIM CARDOSO ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO PAES DA SILVEIRA (OAB SC040098) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490) REQUERENTE : DENICIO JOAQUIM ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO PAES DA SILVEIRA (OAB SC040098) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490) REQUERENTE : DORIVALDA JOAQUIM MEDEIROS ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO PAES DA SILVEIRA (OAB SC040098) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490) REQUERENTE : MARIA JOAQUIM ALBINO ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO PAES DA SILVEIRA (OAB SC040098) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490) ATO ORDINATÓRIO Links para acesso à videoconferência : Mediador: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=rFOzlEcpmcn9WiHs8Ku4d4afoVtHIeRwg783hpQBjt8iBC0STfQivoWu7IEfAuEysUy5cST%2BprCXgIZp6nrkjA%3D%3D REQUERENTE: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=p3UCOgc1AD7b%2FNigL69AvhLs0RA6SF3SF9HQWp2WWkPWS9o7Px%2FtVAFLmBWkU5Imerh4J2HKlUDztpJFLi5nUg%3D%3D INTERESSADO: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=2mRgpz9i%2BT9md9W1q%2B8H7ICCnJ1zKsdlTwlegyx4r4Ua2nnC7CZctcB%2BY8EKvYEZZ9%2Bsa54cyINl6pYUb5QaRA%3D%3D Em caso de problemas com o link de acesso, entrar em contato através dos telefones 48-3622-9038 (whatsapp), ou 48-3622-9018/48-3622-9017, ou ainda, pelo e-mail imbituba.civel1@tjsc.jus.br
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000557-86.2021.5.12.0035 RECLAMANTE: WESLEY DE MELO RODRIGUES RECLAMADO: CANASVIEIRAS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d1952 proferido nos autos. Vistos, etc. I - Defiro o prazo requerido pelo(a) autor em sua petição datada de 09/07/2025. II - Intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY DE MELO RODRIGUES
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ACC 0000476-07.2017.5.12.0059 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COM. DE PALHOCA E REGIAO RÉU: EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0721d7c proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de ação coletiva proposta por sindicato, já transitada em julgado, com decisão expressa determinando que a liquidação e a execução deverão ocorrer de forma individual, promovidas diretamente pelas pessoas beneficiárias, mediante ajuizamento de Cumprimento de Sentença distribuído aleatoriamente às Varas do Trabalho desta jurisdição, sem necessidade de vinculação ao presente processo. Verifica-se, contudo, que há valores depositados nos autos a título de depósito recursal, os quais permanecem sob a guarda deste Juízo. Considerando que tais valores poderão eventualmente ser utilizados para adimplemento das obrigações reconhecidas judicialmente, nos processos de execução individual, entende-se oportuno preservar o montante depositado, mantendo-o à disposição para eventual vinculação pelas partes beneficiárias que promovam os respectivos cumprimentos de sentença. Assim sendo, determino o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, com a finalidade de aguardar a propositura de eventuais execuções individuais por parte dos substituídos processuais. Durante esse período, o valor depositado deverá permanecer vinculado a estes autos, à disposição do Juízo, para fins de possível transferência parcial ou integral às execuções que venham a ser propostas, observando-se o princípio da execução menos gravosa ao devedor e a efetividade da prestação jurisdicional. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para nova deliberação quanto ao destino dos valores remanescentes. Intimem-se. PALHOCA/SC, 10 de julho de 2025. VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COM. DE PALHOCA E REGIAO
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ACC 0000476-07.2017.5.12.0059 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COM. DE PALHOCA E REGIAO RÉU: EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0721d7c proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de ação coletiva proposta por sindicato, já transitada em julgado, com decisão expressa determinando que a liquidação e a execução deverão ocorrer de forma individual, promovidas diretamente pelas pessoas beneficiárias, mediante ajuizamento de Cumprimento de Sentença distribuído aleatoriamente às Varas do Trabalho desta jurisdição, sem necessidade de vinculação ao presente processo. Verifica-se, contudo, que há valores depositados nos autos a título de depósito recursal, os quais permanecem sob a guarda deste Juízo. Considerando que tais valores poderão eventualmente ser utilizados para adimplemento das obrigações reconhecidas judicialmente, nos processos de execução individual, entende-se oportuno preservar o montante depositado, mantendo-o à disposição para eventual vinculação pelas partes beneficiárias que promovam os respectivos cumprimentos de sentença. Assim sendo, determino o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, com a finalidade de aguardar a propositura de eventuais execuções individuais por parte dos substituídos processuais. Durante esse período, o valor depositado deverá permanecer vinculado a estes autos, à disposição do Juízo, para fins de possível transferência parcial ou integral às execuções que venham a ser propostas, observando-se o princípio da execução menos gravosa ao devedor e a efetividade da prestação jurisdicional. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para nova deliberação quanto ao destino dos valores remanescentes. Intimem-se. PALHOCA/SC, 10 de julho de 2025. VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA. - SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020069-73.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : EDUARDO HENRIQUE DA SILVA POLIZER ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO PAES DA SILVEIRA (OAB SC040098) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 24 - 08/07/2025 - PETIÇÃO Evento 15 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5029948-41.2024.4.04.7200/SC RELATOR : Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO RECORRENTE : VALDINEI ARAUJO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO PAES DA SILVEIRA (OAB SC040098) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 08 de julho de 2025.
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