Guilherme Aleandro Campestrini

Guilherme Aleandro Campestrini

Número da OAB: OAB/SC 040046

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 77
Tribunais: TRF4, TJRS, TRT12, TJSC, TJSP
Nome: GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001529-18.2024.5.12.0046 RECLAMANTE: JULIANO VALDIR DE SOUZA FARIAS RECLAMADO: EMPORIO DAS PEDRAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3bdc3c proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Intime-se a perita médica para que se manifeste sobre as alegação da reclamada no Id 8db6725, devendo anexar aos autos comprovante de envio do e-mail às partes comunicando a data e horário da perícia, no prazo de 5 dias. Com a resposta da perita e da autarquia previdenciária referente ao expediente Id 64a7d2a, dê-se vista aos litigantes para manifestação em 5 dias. Cientes as partes e a perita por meio da publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPORIO DAS PEDRAS LTDA - ME
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012688-92.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE : COLEGIO SALESIANO ITAJAI ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) ATO ORDINATÓRIO Diante do prazo decorrido sem apresentação de manifestação, fica intimada a parte ativa, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004563-76.2015.4.04.7210/SC EXECUTADO : LATICINIOS MONDAI LTDA - (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) DESPACHO/DECISÃO Recebo a exceção de pré-executividade do evento 96 como mera petição. A parte executada insurge-se contra a penhora dos imóveis de matrículas nºs 11.683, 11.684, 11.685 e 4.946, do Cartório de Registro de Imóveis de Mondaí/SC, ao argumento de serem essenciais para a continuidade de suas atividades e cumprimento do plano de recuperação judicial. Ademais, sustenta que os atos expropriatórios não poderiam ter sido praticados sem comunicação prévia ao Juízo da Recuperação Judicial. Requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Decido. 1. Inicialmente, no que diz respeito aos atos de constrição de bens de empresa em situação de recuperação judicial, o Superior Tribunal de Justiça, em fevereiro de 2018, afetou ao rito dos recursos repetitivos o Recurso Especial nº 1.712.484, para discutir o controvertido tema da " possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal ", in verbis : PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. 1. Questão jurídica central: "Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal". 2. Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos (afetação conjunta: REsp 1.694.261/SP, REsp 1.694.316 e REsp 1.712.484/SP). (STJ, ProAfR no REsp 1.712.484/SP, PRIMEIRA SEÇÃO, Relator MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES. Publicado em 27/02/2018) Em tal julgamento, o Tribunal determinou " a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional ". Contudo, sobreveio o cancelamento da afetação do tema repetitivo 987, em decisão publicada em 28/06/2021: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE AFETAÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020, QUE ALTEROU A LEI 11.101/2005. NOVEL LEGISLAÇÃO QUE CONCILIA ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA TURMA/STJ E DA SEGUNDA SEÇÃO/STJ. 1. Em virtude de razões supervenientes à afetação do Tema Repetitivo 987, revela-se não adequado o pronunciamento desta Primeira Seção acerca da questão jurídica central ("Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.") 2. Recurso especial removido do regime dos recursos repetitivos. Cancelamento da afetação do Tema Repetitivo 987. (REsp 1694261/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/06/2021, DJe 28/06/2021) Culminou prejudicada, portanto, a ordem de suspensão dos processos pendentes que versassem sobre o tema, anteriormente proferida pelo referido Tribunal. Na mencionada decisão, o Ministro Relator discorreu sobre a divergência jurisprudencial existente entre órgãos fracionários do Tribunal, no tocante ao controle sobre atos constritivos do patrimônio de empresa em recuperação judicial - em virtude da ausência de suspensão das execuções fiscais - e sobre as modificações operadas pela Lei nº 14.112/2020 na disciplina do processamento da recuperação judicial estabelecida pela Lei nº 11.101/2005, concluindo que a “ novel legislação concilia o entendimento sufragado pela Segunda Turma/STJ – ao permitir a prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial – com o entendimento consolidado no âmbito da Segunda Seção/STJ: cabe ao juízo da recuperação judicial analisar e deliberar sobre tais atos constritivos, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial ”. Com efeito, a Lei nº 14.112/2020 promoveu alterações na Lei nº 11.101/2005, que passou a conter as seguintes disposições sobre a suspensão de execuções e medidas constritivas de bens em razão do deferimento da recuperação judicial de empresa, notadamente no que diz respeito às execuções fiscais: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (...) § 7º-B. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais , admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código.  Grifei. No caso, a decisão que determinou a penhora dos bens orienta claramente, no item 2, a comunicação da constrição ao Juízo da Recuperação Judicial. Assim, não há qualquer irregularidade no procedimento adotado. 2. Analisando a precatória anexada ao evento 87, verifico que apenas realizada a avaliação dos imóveis objeto da missiva, sem concretização da ordem de penhora, depósito, registro e intimação. Nesse contexto, determino que seja lavrado termo de penhora, conforme art. 845, § 1º, do CPC, a recair sobre os imóveis de matrículas nºs 11.683, 11.684, 11.685 e 4.946, do Cartório de Registro de Imóveis de Mondaí/SC. Fica nomeado, por este ato, o representante judicial da executada como depositário dos bens penhorados (art. 840, § 2º, CPC). Em seguida, requisite-se ao CRI de Mondaí/SC o registro da constrição, servindo a presente decisão como ofício . Sem prejuízo, intime-se a exequente para se manifestar sobre a impugnação à avaliação constante do evento 87 (PET 8). Prazo de 30 (trinta) dias . 3. Da gratuidade da justiça A executada requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça (evento 96). Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, retratado na súmula nº 481 do STJ, faz " jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais ". Da mesma forma, o art. 98 do NCPC admite a concessão da gratuidade à pessoa jurídica, sujeita, porém, à demonstração, como se dessume, contrario sensu , do art. 99, § 3º. No caso concreto, a empresa não apresentou documentos que demonstrem sua real situação econômica e financeira, pelo que incabível a concessão da gratuidade da justiça. Intimem-se. Com o cumprimento das diligências determinadas no item 2, façam-se os autos conclusos para análise das demais questões pendentes.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5016571-97.2023.8.24.0005/SC EMBARGANTE : FELIPE NAKAGIMA SOARES AZUMA ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) EMBARGADO : RICARDO CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : Joyce Ittner (OAB SC029443) ADVOGADO(A) : ANDRE FELIPPE CARDOZO LUZ DA SILVA (OAB SC029172) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro os requerimentos formulados pelo perito judicial no evento 72, PET1 . Afinal, a perícia aqui determinada engloba apenas a assinatura do embargante/executado FELIPE NAKAGIMA SOARES AZUMA (e não dos demais executados), de sorte que cabe ao expert se atentar exclusivamente para os fatos descritos na inicial destes embargos à execução, a fim de se evitar tumulto processual. 2. O perito judicial fica intimado para dar início aos trabalhos periciais, mantidos os demais termos do pronunciamento judicial do evento 17, DESPADEC1 .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300660-16.2018.8.24.0043/SC EXEQUENTE : LATICINIOS MONDAI LTDA - ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Requerente/Exequente a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000090-05.2014.8.24.0125/SC RELATOR : CESAR AUGUSTO VIVAN EXEQUENTE : GELSON ANTONIO DURIGON ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 122 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300702-92.2018.8.24.0034/SC EXEQUENTE : OFRASIO VICENTE TAVARES ADVOGADO(A) : SIMAO TADEU TAVARES (OAB SC040708) EXECUTADO : LATICINIOS MONDAI LTDA - ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos n. 0300660-16.2018.8.24.0043, 0000691-75.2019.8.24.0043 e 5000587-95.2019.8.24.0043. Lavre-se termo de penhora e oficie-se ao Juízo da Comarca de Mondaí para registro. Intime-se a executada pelo procurador para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Proceda-se à busca de veículos em nome da parte executada por meio do sistema Renajud, lançando restrição de transferência sobre aqueles eventualmente localizados, nos termos da Orientação CGJ nº 10/2022, à exceção daqueles gravados por eventual averbação de alienação fiduciária (art. 7º-A do Decreto-lei n. 911/69). Sobrevindo os resultados, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Considerando que já houve intimação para pagamento voluntário (evento 61), indefiro o pedido de reiteração do ato. Intime-se, não obstante, a parte executada pelo procurador para informar em 15 (quinze) dias, quais são e onde estão seus bens penhoráveis. Caso inerte, intime-se o sócio administrador pessoalmente, sob pena de fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5049853-10.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : KMANOS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) AGRAVADO : LATICINIOS MONDAI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Representado) ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) INTERESSADO : IRINEU OTTO BORNHOLDT ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI INTERESSADO : SUZANA AMALIA BRAATZ BORNHOLDT ADVOGADO(A) : Jose Antonio Farias de Almeida ADVOGADO(A) : EDUARDO ZIMMERMANN DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : LUCAS AUGUSTO SCHER ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI INTERESSADO : QUASAR FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : MICHELE TATIANE SOUTO COSTA INTERESSADO : INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA S.A. ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES ADVOGADO(A) : JOSI KAFER SULZBACH INTERESSADO : CATIANE ARAUJO DE SOUZA ADVOGADO(A) : RODRIGO LONGO ADVOGADO(A) : Rodrigo henrique Timm INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO ADVOGADO(A) : JULIANA FALCI MENDES ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA ADVOGADO(A) : LILIANE DE CASSIA NICOLAU GOMM SANTOS ADVOGADO(A) : ARIOSMAR NERIS INTERESSADO : VILSON CLAUDENIR JESUINO FREIRE ADVOGADO(A) : ARACELI ORSI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SERGIO RAMOS ADVOGADO(A) : PEDRO WALICOSKI CARVALHO INTERESSADO : SALETE ROHDE QUEVEDO ADVOGADO(A) : JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR INTERESSADO : RENATO BRAATZ BORNHOLDT ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI INTERESSADO : MATEUS NHOATTO ADVOGADO(A) : GABRIELA HENDGES INTERESSADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA INTERESSADO : INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA SS-ME ADVOGADO(A) : MAURICIO COLLE DE FIGUEIREDO INTERESSADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : LAERTON DA SILVA BUENO INTERESSADO : DEONILDO PEREIRA ADVOGADO(A) : ELÓI PEDRO BONAMIGO INTERESSADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI INTERESSADO : COOPERATIVA CENTRAL VALE URUGUAI - CENTRAL VALE URUGUAI ADVOGADO(A) : SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI ADVOGADO(A) : OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI ADVOGADO(A) : JOSÉ HENRIQUE DAL CORTIVO INTERESSADO : COOPERATIVA CENTRAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA - CENTRAL FRONTEIRA OESTE ADVOGADO(A) : JOSÉ HENRIQUE DAL CORTIVO INTERESSADO : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. ADVOGADO(A) : GERALDO FONSECA DE BARROS NETO INTERESSADO : CAROLINE BORNHOLDT ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI INTERESSADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL INTERESSADO : INV COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS ADVOGADO(A) : CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES ADVOGADO(A) : FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA ADVOGADO(A) : THAIS DE SOUZA FRANCA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003837-69.2019.8.24.0033/SC RELATOR : Bruno Makowiecky Salles AUTOR : COLEGIO SALESIANO ITAJAI ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 200 - 30/06/2025 - Custas Satisfeitas
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013525-79.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : CLAUDIA REGINA ALONGE DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA (OAB SP409692) EXECUTADO : KLEBER JUNIOR ALVES DE LIMA ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) DESPACHO/DECISÃO I. Deixa-se de homologar o acordo celebrado no evento 14, em razão da desistência das partes noticiada nos eventos 16 e 17. II. Resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, o Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) é sistema que visa atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal. Com ele é possível solicitar informações sobre bens penhoráveis do executado, conforme dados mantidos pela Receita Federal Destarte, utilize-se o sistema INFOJUD , com a finalidade de obter informações sobre bens do devedor passíveis de penhora. Obtidas informações, os dados deverão ser anexados ao processo em documento com sigilo nível 1, intimando-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias, a fim de requerer o que de direito.
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