Alvaro De Souza

Alvaro De Souza

Número da OAB: OAB/SC 039302

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJMT, TJSC, TRF4, TJRS, TJDFT, TJPR, TJSP
Nome: ALVARO DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000574-48.2019.8.24.0059/SC EXEQUENTE : ALVARO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) INTERESSADO : PAN JR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : Mariléa Aparecida Paludo Lóss DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de reconsideração formulado no EVENTO 117-118, porquanto se trata de expediente sem amparo no sistema processual, do qual deriva a regra de inalterabilidade da decisão judicial . Com efeito, prolatada a manifestação judicial, a decisão, em regra, só poderá ser modificada pela interposição do recurso adequado, previsto em lei, salvo as hipóteses de questão suscetível de pronunciamento judicial de ofício (artigo 278, parágrafo único, Código de Processo Civil), de correção de inexatidões materiais ou de erros de cálculo (artigo 494, inciso I, Código de Processo Civil), de juízo de retratação próprio de determinados recursos (artigos 331, caput , 332, § 3º, 485, § 7º, 1.018, § 1º, Código de Processo Civil) ou de recurso que devolve a apreciação da matéria ao juiz que a decidiu previamente (artigo 1.023, Código de Processo Civil), situações que possibilitariam a reanálise da questão pelo julgador, porém, não observadas no caso concreto. 2 . Observe-se a decisão de EVENTO 112. 3. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema. Intime(m)-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006234-91.2024.8.21.0039/RS RELATOR : CLAUDIO EDEL LIGORIO FAGUNDES AUTOR : GETULIO OSMAR SOARES ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) ADVOGADO(A) : LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 26/05/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000243-86.2025.8.24.0049 distribuido para Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 20/06/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000037-55.2018.4.04.7212/SC EMBARGANTE : CRISTIANE MINKS BATTISTI (Sócio) ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) ADVOGADO(A) : SONARA FRANCISCA RAMOS (OAB SC013245) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : ARTHUR DOS SANTOS FOGACA (OAB SC062543) EMBARGANTE : CLAUDEMAR BATTISTI (Sócio) ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) ADVOGADO(A) : SONARA FRANCISCA RAMOS (OAB SC013245) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : ARTHUR DOS SANTOS FOGACA (OAB SC062543) EMBARGANTE : C & C CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) ADVOGADO(A) : SONARA FRANCISCA RAMOS (OAB SC013245) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : ARTHUR DOS SANTOS FOGACA (OAB SC062543) EMBARGANTE : C & C AUTO POSTO LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) ADVOGADO(A) : SONARA FRANCISCA RAMOS (OAB SC013245) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : ARTHUR DOS SANTOS FOGACA (OAB SC062543) EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos em relação à decisão do evento 238, DESPADEC1 . Alega a embargante, em síntese, a existência de omissão no julgado ( evento 246, EMBDECL1 ). É o breve relatório. Decido. As hipóteses de cabimento do recurso de embargos de declaração encontram-se disciplinadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil vigente: Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. O recurso de embargos de declaração destina-se, portanto, à integração do julgado anterior, de modo a afastar obscuridade, contradição e/ou omissão internos à própria decisão, bem como corrigir erro material. Logo, não se perquire sobre acerto ou desacerto e tampouco sobre questões que extrapolem os limites da decisão impugnada. Colhe-se da decisão impugnada: [...] Depreende-se da leitura do dispositivo que, se o lance oferecido no segundo leilão for inferior ao valor da dívida, considerar-se-á extinta a dívida do devedor perante a credora e, neste caso, a credora colocará à disposição do mesmo o termo de quitação da dívida, também será considerada extinta a dívida se no segundo leilão não houver licitante. Posteriormente, a credora fiduciária está autorizada a alienar o imóvel, mediante venda direta, por valor inferior ao da dívida, encontrando-se a mesma extinta desde o momento em que o segundo leilão restou frustrado, nos termos do artigo 27, § 5º, da Lei 9.514/97. No caso, diante dos leilões infrutíferos, houve a quitação parcial da dívida em relação à parte embargante, bem como a incorporação do imóvel ao patrimônio da CEF, a qual realizou venda direta do mesmo. Verifica-se, assim, que a definição do valor da dívida exequenda prescinde da juntada do termo de quitação, porquanto já informado pela CEF que o valor da amortização correspondeu a R$ 487.000,00 ( evento 214, PLAN3 ). Cumpre à parte embargante, caso entenda aplicável a correção monetária do valor relativo ao imóvel dado em garantia, até a data da alienação/amortização, apresentar os respectivos cálculos, cuja matéria será apreciada por ocasião da sentença. Quanto ao pedido de suspensão da execução embargada em relação ao imóvel de matrícula n. 20.296 , do CRI de Capinzal/SC, não vejo razão para o deferimento, pois ele serve de garantia a outras execuções ajuizadas pela CEF, cujos títulos não estão sendo impugnados nos presentes embargos, inexistindo razão para a suspensão dos atos de expropriação do bem. A decisão reconheceu, portanto, que houve leilões negativos e que, à luz do §5º do art. 27 da Lei nº 9.514/97, vigente à época, a dívida estaria extinta em relação ao imóvel de matrícula nº 17.506, ressaltando-se expressamente que a extinção foi apenas parcial, dado que o contrato garantia um valor superior com dois imóveis (17.506 e 20.203), e aquele imóvel não cobria a integralidade da dívida (86,62%). Ainda, o indeferimento do pedido de suspensão da execução principal se deu pois o imóvel serve de garantia a outras execuções não impugnadas nos presentes embargos. A insurgência da parte embargante diz respeito ao entendimento expressado, e não à existência de omissão, obscuridade ou contradição na fundamentação, que é coerente com o objeto da ação. Não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, a modificação do julgamento deve ser buscada pelas vias recursais apropriadas. Ante o exposto, RECEBO, pois tempestivos, e REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes. Preclusa a presente decisão, promova-se o seguimento do feito. Diligências legais.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5000242-04.2025.8.24.0049/SC RELATOR : João Filgueiras Gomes Ramirez AUTOR : ELAINE APARECIDA BERTOZZO SUZIN (Representante) ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) ADVOGADO(A) : LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 20/06/2025 - Link para pagamento
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002015-95.2023.8.24.0068/SC (Pauta: 160) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO APELANTE: 17.734.478 TEOLIDES LUCIA SOMENSI MARCON (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) ADVOGADO(A): VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A): GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) APELADO: SASHIA LEE MASCARELLO SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): SASHIA LEE MASCARELLO SOUZA (OAB SC053227) ADVOGADO(A): ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) ADVOGADO(A): LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009358-44.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP ADVOGADO(A) : MARLUCY RODRIGUES RICARCATTO (OAB PR098872) ADVOGADO(A) : ANDREY HERGET (OAB PR016575) ADVOGADO(A) : ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537) EXECUTADO : ITAMAR COMIN ADVOGADO(A) : LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) ADVOGADO(A) : ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) DESPACHO/DECISÃO 1. Independente do prazo recursal , expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados no evento 33, mais acréscimos legais. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 2. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente e requerer o que entender de direito, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5023342-52.2023.8.24.0018 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 17/06/2025.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004155-62.2023.8.24.0049 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Público - 5ª Câmara de Direito Público na data de 17/06/2025.
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