Rafaela Fernandes Fuhrmann

Rafaela Fernandes Fuhrmann

Número da OAB: OAB/SC 038603

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRS
Nome: RAFAELA FERNANDES FUHRMANN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001030-86.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : MELARA E FUHRMANN ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RAFAELA FERNANDES FUHRMANN (OAB SC038603) EXECUTADO : J. C. VIRA VEGAS ADVOGADO(A) : WAGNER ALBUQUERQUE (OAB SP211708) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado em sede de embargos à execução, por meio do qual a parte embargante requer a liberaçao dos valores penhorado nos autos, ao argumento de que se trata de verba impenhorável (Ev. 47). Não obstante os argumentos deduzidos, a concessão de tutela provisória exige a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela parte executada, visto que a concessão da medida (imediato desbloqueio dos valores) poderia ensejar irreversibilidade dos efeitos da decisão. Fora isso, não há informação nos autos da resposta da penhora de valores. Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 10 dias. No mais, aguarde-se o retorno da resposta do bloqueio determinado. Cadastre-se os advogados da parte executada (Ev. 47) e intimem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5021052-46.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : CENTRO EDUCACIONAL RAIZES LTDA ADVOGADO(A) : FRANCIELE KARINE HUINKA (OAB SC045692) ADVOGADO(A) : RAFAELA FERNANDES FUHRMANN (OAB SC038603) SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima peloJuiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tudo cumprido e sem pendências, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042656-25.2024.8.24.0090/SC AUTOR : FERNANDO DANIEL DA COSTA ADVOGADO(A) : FRANCIELE KARINE HUINKA (OAB SC045692) ADVOGADO(A) : RAFAELA FERNANDES FUHRMANN (OAB SC038603) DESPACHO/DECISÃO 1. Acerca da citação por edital, tal deve ser rejeitado considerando a vedação à intimação/citação por edital no microssistema dos Juizados Especiais (art. 18, § 2º, da Lei n. 9.099/95). 2. No mais, intime-se o autor para indicar em 10 dias novo endereço ou número telefônico que viabilize a citação do requerido Claiton, sob pena de extinção do feito em relação ao mesmo. 3. Após, voltem conclusos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049351-58.2025.8.24.0090/SC AUTOR : ALEXANDRE VIEIRA DA JORNADA NETO ADVOGADO(A) : RAFAELA FERNANDES FUHRMANN (OAB SC038603) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020, alterada pela redação da Resolução Conjunta GP/GGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021, que incluiu este Juizado Especial como unidade integrante do Juízo 100% digital, esclareço à parte autora que: a) compete à autora, no ato do ajuizamento do feito, fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para as comunicações oficiais do processo e se possível, de antemão, os mesmos dados da parte requerida, sem prejuízo da obrigatoriedade de informar seu endereço físico. b) ficam admitidas neste processo a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e art. 246 da Lei Federal 13105/2015 - CPC. Em caso de informação nos autos de whatsapp ou correio eletrônico da parte requerida (em caso de pessoa jurídica deve ser telefone e e-mail institucional da empresa direcionado a setor de representação legal e não mero e-mail ou telefone 0800 de atendimento ao consumidor), fica o cartório desde já autorizado a cumprir o ato preferencialmente deste modo, independentemente de autorização judicial expressa. c) as partes poderão recusar expressamente por uma única vez, de forma justificada (mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental), até a prolação da sentença, a adesão ao Juízo 100% digital, ficando preservados todos os atos processuais até então praticados. Caso acolhida a justificativa, nada impede a realização de atos isolados de forma digital, inclusive em relação a processos anteriores à entrada em vigor da referida Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita (art. 6º, par 2º, da Resolução). d) o atendimento às partes e advogados será prestado de forma remota, através da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição, Balcão Virtual e, em caso de interesse do advogado, no atendimento direto pelo Magistrado, mediante marcação junto à Central de Atendimento Eletrônico, para marcação por videoconferência, tudo nos termos do art. 8º da Resolução mencionada. O fornecimento de informações por telefone se restringe às situações excepcionais devidamente justificadas, conforme par. 3º do art. 8º da Resolução. 2. Assim, observados os parâmetros supra, intime-se, outrossim, a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do Código de Processo Civil) emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) em virtude das Resoluções 04/2011 – TJ e 37/2011 - TJ, que definem a competência territorial dos 05 Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital ( Art. 3º Compete privativamente ao Juiz de Direito do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha: I - processar e julgar: a) as causas cíveis de menor complexidade (art. 3º da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995), cujo autor seja domiciliado no território dos Distritos de Ratones, Santo Antônio de Lisboa, Canasvieiras, Cachoeira do Bom Jesus, Ingleses do Rio Vermelho e São João do Rio Vermelho, ou dos bairros Monte Verde e Saco Grande, pertencentes ao Distrito Sede do município de Florianópolis) juntar cópia legível e integral de comprovante de domicílio (residência com ânimo definitivo), observada a possibilidade de juntada dos seguintes documentos para tal: A) faturas oriundas de concessionárias de serviço público em nome da parte autora (água, luz ou telefone), cuja data de vencimento seja de no máximo 03 meses anteriores ao ajuizamento da ação. Ressalta-se que mera fatura, boleto bancário, nota fiscal, recibo ou documento similar que indique a entrega de correspondência ou produto ou prestação de outro serviço não é prova de residência, tendo em vista haver notória diferença entre endereço de correspondência X endereço de residência.  Desta forma, apenas prova do vínculo de prestação de serviço vinculado ao próprio imóvel objeto da fatura (água, luz ou telefone), em nome do autor, comprova efetiva residência no local. Prints ou cópias parciais de documentos, sem data, também não serão admitidos, bem como links de internet com exigência de senha para acesso ao comprovante também não serão aceitos para tal fim. B) apenas caso inexista comprovante emitido por concessionária de serviço público em nome do requerente, poderá a parte juntar a título de prova de domicílio, alternativamente: b.1) comprovante de água, luz ou telefone emitido há no máximo 03 meses anteriores ao ajuizamento da ação em nome de cônjuge ou companheiro(a), acompanhado de certidão de casamento ou escritura pública de união estável. Caso desacompanhados de tais documentos, não serão admitidos como prova de residência. Se a união estável não estiver reconhecida por meio de escritura, deverá a parte obedecer ao item b.3 infra. b.2) cópia legível e integral de eventual contrato de locação vigente no qual a parte autora conste como locatária; b.3.) comprovante de água, luz ou telefone em nome de terceira pessoa emitido há no máximo 03 meses anteriores ao ajuizamento da ação, o qual deverá estar acompanhado de declaração de residência em nome do titular da fatura, com firma reconhecida, que deverá atestar que o autor da ação reside no endereço em comento, também esclarecendo a natureza da relação existente entre o subscritor da declaração/titular da fatura e o autor (se é caso de locação verbal, parentesco, comodato, etc.). A juntada de apenas um dos dois documentos ora mencionados (só a fatura ou só a declaração) não será admitida como prova de residência. C) diante da crescente distribuição de ações neste Juizado do Norte da Ilha sem qualquer prova de residência em nome próprio, a juntada de comprovante de água, luz ou telefone em nome de pai ou mãe não será admitida sem a juntada da declaração contida no item b.3 supra, posto não se poder presumir que toda pessoa maior de idade resida com seus genitores. D) tratando-se de ação proposta por Advogado (pessoa física), ainda que seu escritório tenha sede neste Norte da Ilha, mas não se trate de ação de cobrança/execução de honorários e tampouco de qualquer ato relacionado ao exercício da profissão, mas sim de ação de cunho particular, deverá haver prova da residência nos exatos termos constantes da presente decisão. As providências atinentes à comprovação da residência encontram eco em diversos precedentes das Turmas Recursais, ex vi, por ex, do RI n. 5000834-13.2019.8.24.0064 (Acórdão das Turmas de Recursos) , Relator: Marco Aurelio Ghisi Machado, Origem: Tribunal de Justiça de Santa Catarina, julgado em: 16/03/2021; e o RI n. 0307659-76.2018.8.24.0045 (Acórdão das Turmas de Recursos) , Relator: Paulo Marcos de Farias, Origem: Palhoça, Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal, julgado em: 23/07/2020. Os casos omissos serão resolvidos pontualmente, de forma fundamentada, pelo Juízo. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042656-25.2024.8.24.0090/SC AUTOR : FERNANDO DANIEL DA COSTA ADVOGADO(A) : FRANCIELE KARINE HUINKA (OAB SC045692) ADVOGADO(A) : RAFAELA FERNANDES FUHRMANN (OAB SC038603) DESPACHO/DECISÃO 1. Em que pese a confirmação de que o número telefônico (49) 9112-0587 seja de propriedade do requerido CLAITON DIAS SOUZA , conforme consta no evento 50 , não há como reconhecer a validade das citações, pois não foi enviado qualquer documento a respeito do presente processo e não houve confirmação de recebimento.  Não se trata de hipótese de prova de obstrução quanto ao recebimento, mas sim de ausência de prova sequer de que as mensagens tenham sido lidas pelo executado. 2. Intime-se a parte autora para informar novo endereço completo (rua, número, complemento, etc) e/ou telefone celular da referida parte ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo com relação a este. 3. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002458-44.2024.4.04.7200/SC EXEQUENTE : ELIZABETH NAZZARI VERANI ADVOGADO(A) : RAFAELA FERNANDES FUHRMANN (OAB SC038603) ADVOGADO(A) : FRANCIELE KARINE HUINKA (OAB SC045692) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 221, XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017), tendo em conta o trânsito em julgado da sentença, a secretaria intima as partes para requererem aquilo que entenderem de direito , sendo desnecessário que se requeira dilação de prazo para promover o cumprimento da sentença, haja vista que, na hipótese de o processo haver sido baixado, sua reativação se efetivará por meio de simples juntada de petição .
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000516-38.2024.8.24.0037/SC RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) ADVOGADO(A) : RAFAELA FERNANDES FUHRMANN (OAB SC038603) ADVOGADO(A) : FLAVIO AUGUSTO BOREGGIO MELARA (OAB SC015526) ADVOGADO(A) : FRANCIELE KARINE HUINKA (OAB SC045692) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) no efeito devolutivo, pois não se constata, de plano, a possibilidade de ocorrência de dano grave, de difícil ou impossível reparação à(s) parte(s) que justifique a concessão de efeito suspensivo (artigo 43, Lei n. 9.099/1995). Anota-se que, em controle prévio de admissibilidade, o(s) recurso(s) é(são) pertinente(s), tempestivo(s) e a(s) parte(s) recorrente(s) promoveu(aram) o pagamento prévio do preparo (artigos 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei n. 9.099/1995). 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para oferecimento de resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 42, § 2º, Lei n. 9.099/1995). 3. Remeta-se o processo à segunda instância, após cumprida(s) a(s) providência(s) anteriormente determinada(s), para o controle definitivo de admissibilidade e, caso conhecido, julgamento do recurso. Intime(m)-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010347-11.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : MELARA E FUHRMANN ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RAFAELA FERNANDES FUHRMANN (OAB SC038603) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Apesar da parte exequente ter alegado a opção pelo Simples Nacional em 12/02/2025 ( 1.4 ), nota-se que a documentação mais atualizada de seu CNPJ aponta a qualificação como "porte demais" ( 1.3 ). Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, prestar os esclarecimentos acerca do relatado alhures e comprovar, mediante juntada de documentação atualizada , seu enquadramento no art. 8°, §1° da lei 9.099/95. Com a resposta, voltem conclusos. Cumpra-se.
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