Mathias Scremin Dos Santos

Mathias Scremin Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 037787

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 131
Total de Intimações: 142
Tribunais: TJMS, TJSC, TJSP
Nome: MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002782-10.2022.8.24.0282/SC (Pauta: 72) RELATOR: Desembargador VILSON FONTANA APELANTE: LEONIR PIUCCO INACIO (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) APELADO: COOPERATIVA ALIANCA (RÉU) ADVOGADO(A): IVANIR JOSE FIGUEIRA PACHECO (OAB SC035233) ADVOGADO(A): JOEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC025904) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0301138-54.2016.8.24.0282/SC AUTOR : ROGERIO ANTONIO LAZZARIS ADVOGADO(A) : MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença prolatada ao evento 138 permaneceu incólume após ser submetida ao crivo recursal, tanto que o feito já se encontra transitado em julgado, determino ao Cartório Judicial que dê cumprimento à parte dispositiva do referido édito, no que eventualmente estiver pendente. Concernente ao pedido de suspensão dos efeitos da sentença, formulado pela parte autora ao evento 183, prudente discernir que a tese não merece vingar na hipótese. Isso porque o imóvel descrito à exordial provou-se inserido, de fato, em contexto indiscutivelmente clandestino, ao menos sob a ótica da legislação vigente, de modo que a simples autuação de um projeto de lei junto ao Congresso Nacional não possui o condão de suspender os efeitos da presente decisão, especialmente quando já confirmada pelo Juízo Ad Quem e por não dispor de previsão legal para tanto. Não bastasse isso, sabe-se que projetos apresentados pelo Legislador ordinário à sua Casa somente florescerão quando houver disposição política para tanto. Logo, não pode este Juízo perpetuar o flagrante estado de coisas verificado ao longo de centenas de ações análogas em prol de uma desejada inovação legislativa, que, convém frisar, pode se sacramentar em tempo recorde, como também pode nunca vir à tona. Tangenciando ao emprego dos institutos previstos pela Lei n. 13.465/2017, cediço que tal iniciativa recai exclusivamente sobre o Poder Público local, afora as pontuais exceções elencadas pelo texto normativo. De tal maneira, é dizer que o argumento trazido à baila, justamente por também se submeter à lógica tecida alhures, fatalmente padece das mesmas inconsistências. Em acréscimo, não custa relembrar que o imbróglio certamente poderá ser liquidado em sede administrativa, caso a alteração legal consiga galgar o êxito esperado. Isto posto, indefiro o pleito suspensivo. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302250-58.2016.8.24.0282/SC (Pauta: 60) RELATORA: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA APELANTE: MUNICÍPIO DE SANGÃO (RÉU) PROCURADOR(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS APELADO: A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SARAH LUIZA TRENTINI CARNEIRO (OAB SC039599) ADVOGADO(A): KAROLINY COELHO GUAREZI (OAB SC062115) ADVOGADO(A): JAILSON PEREIRA (OAB SC010697) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JAIME RAMOS Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016703-07.2024.8.24.0075/SC AUTOR : ANDERSON BERALDIN SOARES ADVOGADO(A) : JULIAN MARCELINO ARAUJO (OAB SC054832) RÉU : ALISON VICENTE ADVOGADO(A) : MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) SENTENÇA Dispositivo Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. EXPEÇA-SE de ofício ao Detran-SC para que retire a averbação de comunicação de venda da motocicleta HONDA/NXR150BROS MIX ESD, placa MHK8A78, renavam 00233180990, de propriedade de ALISSON VICENTE, CPF: 101.650.239-70 Sem sucumbência e sem honorários (Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos (JEC, art. 42, § 1º), intime-se a parte contrária (§ 2º) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, arquivem-se. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo. MICHELE ZUCHINALLI Juíza Leiga Decisão À vista do que foi postulado pelas partes e das provas produzidas, os fundamentos e o dispositivo da sentença estão em conformidade com o direito, portanto, homologo-a nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0301650-37.2016.8.24.0282/SC AUTOR : RENATO FERNANDES ALVES ADVOGADO(A) : MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) RÉU : COOPERATIVA ALIANCA ADVOGADO(A) : JOEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC025904) SENTENÇA Ante o exposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo o pedido de desistência formulado por Renato Fernandes Teixeira e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Com efeito, revogo a liminar concedida ao evento 3.15 e, por consectário, determino à ré que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação do trânsito em julgado, interrompa o fornecimento de energia elétrica ao imóvel da autora, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada dia de descumprimento, restringida ao montante total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), exceto se por outro motivo estiver sendo mantida, providência esta que deverá ser comprovada nos autos. Por não usufruir dos efeitos da gratuidade da Justiça, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), conforme art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, primeiramente intime-se a ré para cumprimento da determinação ora imposta. Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público para, querendo, extrair cópias dos presentes autos, consoante reiteradamente solicitado pelo Órgão em ações desta natureza. Ao final, arquivem-se os autos com as anotações de costume.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0300942-50.2017.8.24.0282/SC AUTOR : EDILIO JOAO DALL AGNOL ADVOGADO(A) : MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) RÉU : CERGAL - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO ANITA GARIBALDI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) SENTENÇA Ante o exposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo o pedido de desistência formulado por Edilio Joao Dall Agnol e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Com efeito, revogo a liminar concedida ao evento 4.13 e, por consectário, determino à ré que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação do trânsito em julgado, interrompa o fornecimento de energia elétrica ao imóvel da autora, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada dia de descumprimento, restringida ao montante total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), exceto se por outro motivo estiver sendo mantida, providência esta que deverá ser comprovada nos autos. Por não usufruir dos efeitos da gratuidade da Justiça, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), conforme art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, primeiramente intime-se a ré para cumprimento da determinação ora imposta. Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público para, querendo, extrair cópias dos presentes autos, consoante reiteradamente solicitado pelo Órgão em ações desta natureza. Ao final, arquivem-se os autos com as anotações de costume.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0301003-71.2018.8.24.0282/SC AUTOR : JOAO CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) RÉU : COOPERATIVA ALIANCA ADVOGADO(A) : JOEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC025904) SENTENÇA Ante o exposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo o pedido de desistência formulado por João Carlos Dos Santos e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Cód igo de Processo Civil. Não há decisão liminar a ser revogada. Por não usufruir dos efeitos da gratuidade da Justiça, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), conforme art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de costume.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    IMISSÃO NA POSSE Nº 5001387-46.2023.8.24.0282/SC AUTOR : REGINA CELI FONTICIELHA DE ROSE ADVOGADO(A) : MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) AUTOR : EDUARDO HENRIQUE DE ROSE ADVOGADO(A) : MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) ATO ORDINATÓRIO Certifico que houve a apresentação de Contestação. Sendo assim, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação e documentos. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
  9. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
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