Ricardo Pereira
Ricardo Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 037428
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
RICARDO PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 5026609-18.2025.8.24.0000/SC REQUERENTE : XH MAR BETHLEHEM COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : ALICIO GIACOMOZZI NETO (OAB SC072172) ADVOGADO(A) : RICARDO PEREIRA (OAB SC037428) ADVOGADO(A) : BRUNO PERON (OAB SC036165) ADVOGADO(A) : TIAGO ROPELATTO MACEDO (OAB SC035013) ADVOGADO(A) : OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO (OAB SC004445) ADVOGADO(A) : BRUNO CARDOSO BORGES (OAB SC040810) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimado(s) o(s) procurador(es/a) da(s) parte(s) acerca da existência de valores colocados à disposição para eventual pedido de restituição, conforme certidão retro, a ser requerido junto ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça, nos moldes das orientações estabelecidas na Resolução CM 6/2024.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5021137-48.2022.4.04.7205/SC (Pauta: 174) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE APELANTE: VOLTAGE IND. E COM. DE CONFECCOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCOS LUIS WAGNER (OAB SC029504) ADVOGADO(A): CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) ADVOGADO(A): JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) ADVOGADO(A): MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA (OAB SC037428) ADVOGADO(A): BRUNO PERON (OAB SC036165) ADVOGADO(A): TIAGO ROPELATTO MACEDO (OAB SC035013) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - BLUMENAU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015581-22.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : RICARDO PEREIRA ADVOGADO(A) : LAURA DA SILVA LEAL (OAB SC068006) ADVOGADO(A) : RICARDO PEREIRA (OAB SC037428) EXECUTADO : JAN RIBEIRO FESTAS LTDA ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA SALVADOR LOPES (OAB SC022454) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes interessadas da disponibilização para envio dos links de acesso à sala virtual, para a audiência designada - dia 02/07/2025, 14h, pelo sistema PJSC-Conecta de videoconferência, acessível pelo endereço https://vc.tjsc.jus.br/ : Parte: RICARDO PEREIRA: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=yz7omfO%2Fxkmm8wA8%2FbUe7LONriZ8B%2BC8sjbZkv3Imrd%2F2sC9vM82QKsHFk%2F91OyxU4SsZcxJlHnLOdW%2B9%2Fx98A%3D%3D Parte: JAN RIBEIRO FESTAS LTDA: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=FTK43aoanwmZ0i%2Fu35NL%2FmO1YC3xxTlxvvwv2HSLaWPoS1SMxI49i00xQMf1HSfQ%2FVU3C%2B961MTdZare9O6u%2BA%3D%3D Procuradora: Dra. MARIA LUCIA SALVADOR LOPES: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=sXbs5a9me9aHYNbHd80S4fpPzfalVZf7OlLKoil8OD6JV%2Bgiz%2BIKUIbHO44inTorKL1C6tNzULm9ygYfXjAcyw%3D%3D
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015581-22.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : RICARDO PEREIRA ADVOGADO(A) : LAURA DA SILVA LEAL (OAB SC068006) ADVOGADO(A) : RICARDO PEREIRA (OAB SC037428) EXECUTADO : JAN RIBEIRO FESTAS LTDA ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA SALVADOR LOPES (OAB SC022454) DESPACHO/DECISÃO I- Considerando a natureza da causa e a viabilidade de composição, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 02/07/2025 14:00:00. II- A audiência será realizada de forma presencial . III- INTIMEM-SE as partes. IV- Ficam as partes advertidas de que a ausência não justificada previamente à audiência lhes sujeita à sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. V- Defiro desde logo a realização do ato por videoconferência, desde que requerido expressamente pela parte interessada.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015581-22.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : RICARDO PEREIRA ADVOGADO(A) : LAURA DA SILVA LEAL (OAB SC068006) ADVOGADO(A) : RICARDO PEREIRA (OAB SC037428) EXECUTADO : JAN RIBEIRO FESTAS LTDA ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA SALVADOR LOPES (OAB SC022454) DESPACHO/DECISÃO I- Considerando a natureza da causa e a viabilidade de composição, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 02/07/2025 14:00:00. II- A audiência será realizada de forma presencial . III- INTIMEM-SE as partes. IV- Ficam as partes advertidas de que a ausência não justificada previamente à audiência lhes sujeita à sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. V- Defiro desde logo a realização do ato por videoconferência, desde que requerido expressamente pela parte interessada.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002265-67.2022.8.24.0035/SC AUTOR : ALTAMIR CORREA ADVOGADO(A) : TIAGO ROPELATTO MACEDO (OAB SC035013) ADVOGADO(A) : RICARDO PEREIRA (OAB SC037428) ADVOGADO(A) : BRUNO PERON (OAB SC036165) RÉU : AUTOPLUS VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GERALDO BRUSCATO (OAB SC007025) RÉU : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de impugnação ao valor dos honorários periciais propostos pelo perito no evento 74, formulada pelo réu Autoplus Veículos Ltda (e. 82). Os honorários periciais devem ser fixados em conformidade com a complexidade da causa, a natureza do trabalho, o tempo despendido pelo perito e os custos envolvidos na elaboração do laudo. No caso, o réu Autoplus Veículos Ltda apresentou impugnação genérica, sem indicar fundamentos específicos para considerar excessivo o valor proposto de R$ 6.223,03. Importa destacar que a perícia não se limita à constatação de um componente (parafuso) solto no interior do motor do veículo. Conforme esclarecimentos prestados pelo perito (e. 88), a realização do trabalho pericial demanda vistoria in loco , análise de fotografias e projetos, interpretação de dados e redação do laudo, além das despesas inerentes à sua execução. Ademais, o réu Ford Motor Company Brasil Ltda anuiu ao valor proposto e já realizou o depósito integral dos honorários periciais (e. 85), o que reforça a conclusão de que não se trata de perícia simples, como pretende fazer crer o réu Autoplus Veículos Ltda. Diante do exposto, INDEFIRO a impugnação ao valor dos honorários periciais (e. 82). II. Considerando que os réus devem arcar, em partes iguais, com os honorários periciais, INTIME-SE o réu Autoplus Veículos Ltda para, no prazo de 15 dias, depositar metade do valor dos honorários periciais propostos, sob as penas da lei. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015581-22.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : RICARDO PEREIRA ADVOGADO(A) : LAURA DA SILVA LEAL (OAB SC068006) ADVOGADO(A) : RICARDO PEREIRA (OAB SC037428) DESPACHO/DECISÃO Ricardo Pereira ingressou com Cumprimento de Sentença em desfavor de Jan Ribeiro Festas Ltda , objetivando o adimplemento do débito especificado na exordial. No curso do feito, frustradas as diligências empreendidas para penhora de bens, a parte exequente pugnou pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora para fazer constar no polo passivo a sócia Carla Janine Ribeiro Silva ( evento 45, DOC1 ). É o relatório. DECIDO. Embora o art. 134, § 2º, do Código de Processo Civil, admita a dispensa da instauração de incidente para a análise do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, trata-se de hipótese prevista apenas para os casos em que o pedido se dá na petição inicial – e, ainda assim, aplicável tão somente às ações de conhecimento. Isso porque, observadas a regra da autonomia patrimonial, relativizada somente em casos excepcionais, e as peculiaridades do procedimento executivo, que prevê direta citação/intimação para pagamento do débito, não há como dispensar a instauração do incidente, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Veja-se que se o incidente de desconsideração for dispensado, em vez de os sócios (ou da pessoa jurídica na desconsideração inversa) serem citados para apresentar manifestação sobre o pedido e requerer as provas cabíveis em 15 (quinze) dias, conforme disposição do art. 135 do Código de Processo Civil, eles serão citados/intimados para pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do mesmo diploma legal – no caso de execução de título extrajudicial – ou do art. 523 – na hipótese de cumprimento de sentença –, sem ter tido oportunidade prévia de debater se estavam preenchidos os pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica. Ademais, consoante esclarece Humberto Theodoro Júnior: Na hipótese de a desconsideração da personalidade jurídica ser requerida nos autos da execução ou durante o cumprimento de sentença, mesmo quando a formulação do pedido se der na própria petição inicial ou no requerimento do cumprimento de sentença, será sempre obrigatória a observância do incidente regulado pelos arts. 134 a 136. É que o procedimento executivo, em sua forma pura, não tem sentença para resolver sobre responsabilidade nova (a do sócio ou da pessoa jurídica não devedores originariamente) e, sem tal decisão, faltará título executivo para sustentar o redirecionamento da execução. Somente, portanto, por meio do procedimento incidental em tela é que, cumprido o contraditório, se chegará a um título capaz de justificar o redirecionamento. Cabe, pois, ao incidente a função de constituir o título legitimador da execução contra aqueles a que se imputa a responsabilidade patrimonial pela obrigação contraída em nome de outrem. ( Curso de direito processual civil . vol. I. 57. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 405) Seguindo essa linha: Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que deferiu a inclusão da empresa agravante no polo passivo da demanda. Inconformismo. Desconsideração da personalidade jurídica deve ser discutida em incidente próprio, para assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que inclui produção probatória específica para este fim, conforme prevê o art. 134 do CPC, ou, ao menos, a citação do sócio ou da pessoa jurídica, se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial da ação de execução (artigo 134, § 2º). Hipótese dos autos, no entanto, em que a ação da qual decorre o título judicial teve seu curso perante empresa originária, e que só na fase de satisfação é buscada a desconsideração dela. Situação procedimental deve ser outra. Suspensão de atos de execução com relação à agravante, até que se instaure o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada e se conclua ao termo do contraditório instaurado contra a indicada a desconsideração inversa para atingi-la que é medida de rigor. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2025876-88.2021.8.26.0000, rel. Hélio Nogueira, 23ª Câmara de Direito Privado, j. em 25.3.2021). EXECUÇÃO – Exceção de pré-executividade – Inclusão do agravante no polo passivo da execução na petição inicial por entender a exequente que ela compõe grupo econômico com a devedora – Inadmissibilidade – Inaplicabilidade do art. 134, § 2º, do CPC aos processos executivos – Incompatibilidade de ritos que não permite a dispensa da formalização do incidente, já que a sujeição do patrimônio do agravante à execução só é possível após o pronunciamento de mérito, que não ocorre em processos de natureza executiva – Precedentes do TJSP – Decisão reformada para extinguir a execução em relação à agravante – Condenação da exequente ao pagamento dos encargos sucumbenciais – Recurso provido. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2114694-16.2021.8.26.0000, rel. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. em 27.9.2021). Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, caso mantenha o interesse no redirecionamento do feito, requerer a desconsideração da personalidade jurídica em incidente próprio, observado o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000898-37.2024.8.24.0035/SC AUTOR : GIOVANI KAVIKIONI ADVOGADO(A) : RICARDO PEREIRA (OAB SC037428) ADVOGADO(A) : BRUNO PERON (OAB SC036165) ADVOGADO(A) : TIAGO ROPELATTO MACEDO (OAB SC035013) RÉU : IBEV INDUSTRIA BRASILEIRA DE ELEVADORES LTDA ADVOGADO(A) : ALICIO GIACOMOZZI NETO (OAB SC072172) ADVOGADO(A) : SURIAN CARINA KNOP (OAB SC031960) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) DESPACHO/DECISÃO I. Ante a indisponibilidade da sala passiva na Comarca de Itapema (e. 101), DEFIRO a participação do representante legal do réu IBEV INDUSTRIA BRASILEIRA DE ELEVADORES LTDA para prestar depoimento pessoal por vídeo. Encaminhe-se o link. II. Intime-se pessoalmente o representante legal do réu IBEV INDUSTRIA BRASILEIRA DE ELEVADORES LTDA no endereço indicado no evento 121 para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000898-37.2024.8.24.0035/SC RELATOR : EDUARDO FELIPE NARDELLI AUTOR : GIOVANI KAVIKIONI ADVOGADO(A) : RICARDO PEREIRA (OAB SC037428) ADVOGADO(A) : BRUNO PERON (OAB SC036165) ADVOGADO(A) : TIAGO ROPELATTO MACEDO (OAB SC035013) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 132 - 24/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido