Rafael Zanardo Tagliari
Rafael Zanardo Tagliari
Número da OAB:
OAB/SC 037207
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRF6, TJBA, TJSC, TJPR, TJRS, TRF2, TRF1, TJCE, TRF3, TRF4, TJSP
Nome:
RAFAEL ZANARDO TAGLIARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5009368-75.2024.4.04.7107/RS (originário: processo nº 50093687520244047107/RS) RELATOR : MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE PARTE AUTORA : FABRICA DE LATICINIOS MUNLAC LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : RAFAEL ZANARDO TAGLIARI (OAB SC037207) ADVOGADO(A) : ARTHUR PATTUSSI BEDIN (OAB RS088798) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 01/07/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5006875-15.2016.4.04.7202/SC EXECUTADO : CONSTRUTORA HOSS EIRELI - ME ADVOGADO(A) : RAFAEL ZANARDO TAGLIARI (OAB SC037207) ADVOGADO(A) : MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) EXECUTADO : RESEMIR MARCEL HOSS ADVOGADO(A) : RAFAEL ZANARDO TAGLIARI (OAB SC037207) ADVOGADO(A) : MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) DESPACHO/DECISÃO A execução fiscal não comporta questões atinentes a compensação. Aliás, a Lei nº 6.830/80 sequer admite a compensação em sede de embargos à execução fiscal (artigo 16, §2º, da Lei 6.830/80). Outrossim, verifico que tal questão já foi arguida pela parte executada e rejeitada, conforme decisão do evento 85, estando, assim, abarcada pelo instituto da preclusão. Assim, não merece acolhimento o pedido da parte executada lançado na petição do evento 147. Intime-se. Após, dê-se prossiguimento ao presente feito conforme requerido pela parte exequente na petição do evento 263.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0028578-22.2013.8.24.0018/SC RELATOR : ROGERIO CARLOS DEMARCHI AUTOR : SOLIDEZ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : RAFAEL ZANARDO TAGLIARI (OAB SC037207) ADVOGADO(A) : MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 302 - 01/07/2025 - Transitado em Julgado
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003627-24.2024.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: J AVELINO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARTHUR PATTUSSI BEDIN - RS88798 e RAFAEL ZANARDO TAGLIARI - SC37207 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARABÁ - PA e outros Destinatários: J AVELINO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RAFAEL ZANARDO TAGLIARI - (OAB: SC37207) ARTHUR PATTUSSI BEDIN - (OAB: RS88798) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MARABÁ, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0022685-84.2012.8.24.0018/SC RELATOR : ROGERIO CARLOS DEMARCHI AUTOR : VALDEMAR VICENTE KOVALESKI ADVOGADO(A) : RAFAEL ZANARDO TAGLIARI (OAB SC037207) ADVOGADO(A) : MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) AUTOR : ELIZABETE MARIA AGNE KOVALESKI ADVOGADO(A) : RAFAEL ZANARDO TAGLIARI (OAB SC037207) ADVOGADO(A) : MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 173 - 30/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000332-78.2025.8.26.0646 - Notificação - Intimação / Notificação - David Sánchez Granja - Para o cumprimento da r. Decisão de fls. 49/50, fica intimada a parte requerente para que esclareça acerca do endereço ao qual será enviada a notificação, já que, o endereço mencionado na petição inicial é: Rua Projeta A, 1600, Distrito Industrial I, cep 15760-000, tendo em vista a atualização dos códigos postais da cidade de Urânia e ainda que a única rua com denominação rua projetada A, localiza-se no bairro Residencial Mnemósine, CEP 15760-076, e por fim que no bairro Distrito Industrial I possui a Rua Goiás e a Avenida Marginal, diga a parte requerente confirmando o endereço para a diligência ou retificando o destino da notificação. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ARTHUR PATTUSSI BEDIN (OAB 53651/SC), RAFAEL ZANARDO TAGLIARI (OAB 37207/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5048716-73.2024.8.24.0038/SC RELATOR : ANNA FINKE SUSZEK AUTOR : ANA MARIA BAZZAN ADVOGADO(A) : ARTHUR PATTUSSI BEDIN (OAB RS088798) ADVOGADO(A) : RAFAEL ZANARDO TAGLIARI (OAB SC037207) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 48 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 36 - 06/06/2025 - Determinada a citação
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000663-75.2025.4.04.7003/PR IMPETRANTE : LATICINIO SIMIONATO LTDA ADVOGADO(A) : ARTHUR PATTUSSI BEDIN (OAB RS088798) ADVOGADO(A) : RAFAEL ZANARDO TAGLIARI (OAB SC037207) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221, XXV, do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, devem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que de direito para o prosseguimento do feito, tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015706-71.2024.4.04.7202/SC AUTOR : RAVENA ESTOFADOS E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ARTHUR PATTUSSI BEDIN (OAB RS088798) ADVOGADO(A) : RAFAEL ZANARDO TAGLIARI (OAB SC037207) DESPACHO/DECISÃO 1. Chamo o feito à ordem. 2. Da competência do Juizado Especial Cível Em que pese a decisão proferida por este juízo no evento 20, revejo o meu posicionamento, pelos motivos a seguir expostos. A Lei nº 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, dispõe no seu art. 6º, I, in verbis : "Art. 6º Podem ser partes no juizado Especial Federal Cível: I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;" Conforme se infere do documento anexado no evento 1 (SITCADCNPJ4) a empresa não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, tratando-se de "Sociedade Empresária Limitada" , não podendo figurar, portanto, no polo ativo. Ainda, a presente ação objetiva "seja anulado o Termo de Exclusão nº 202300173770, de 26 de julho de 2023, lavrado contra ela para efeito de excluí-la do Simples Nacional a partir do exercício de 2024" . Ainda, tenho que a pretensão deduzida no presente feito, para que seja anulado o Termo de Exclusão nº 202300173770, de 26 de julho de 2023, lavrado contra ela para efeito de excluí-la do Simples Nacional a partir do exercício de 2024 está relacionada à anulação de ato administrativo, hipótese expressamente excluída da competência do Juizado Especial Federal. Dispõe o art. 3º, §1º, III da Lei nº 10.259/01: Art. 3º Compete ao juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1º Não se incluem na competência do juizado Especial Cível as causas: [...] III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; [...] Desse modo, não se incluem na competência do Juizado Especial Federal, qualquer que seja o valor atribuído à demanda, as causas para anulação, modificação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo de natureza previdenciária ou de lançamento fiscal. No caso concreto, considerando que a parte autora formula pedido de anulação/cancelamento de ato administrativo federal diverso, portanto, daqueles de natureza previdenciária e de lançamento fiscal, a lide não pode tramitar sob o rito dos juizados especiais federais. Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal para processar e julgar o feito, com fundamento no art. 3º, § 1º, III e art. 6º, I, ambos da Lei nº 10.259/01, e determino a conversão do feito para o rito comum. Desnecessária, todavia, a redistribuição, uma vez que compete também a esta Vara Federal processar e julgar as ações submetidas ao procedimento comum. 3. Promova a Secretaria a retificação na autuação eletrônica, com a devida certificação nos autos. 4. Retifique-se o valor da causa para R$ 73.596,63 (setenta e três mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos). 5. Intime-se a parte autora a respeito da presente decisão, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher custas iniciais com base no valor atribuído à causa, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 6. Cumpridas as determinações anteriores, voltem conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação/Remessa Necessária Nº 5004708-44.2024.4.04.7105/RS RELATOR : Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELADO : LATICINIO STEFANELLO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : RAFAEL ZANARDO TAGLIARI (OAB SC037207) ADVOGADO(A) : ARTHUR PATTUSSI BEDIN (OAB RS088798) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. 1. A decisão que julga parcialmente o mérito possui natureza de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso cabível. 2. A interposição de recurso de apelação em face de decisão interlocutória que não põe fim ao processo constitui erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
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