Regina Vidi

Regina Vidi

Número da OAB: OAB/SC 036618

📋 Resumo Completo

Dr(a). Regina Vidi possui 43 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJRS, TJSC
Nome: REGINA VIDI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PETIçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015335-03.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : CLEBER CARNIEL ADVOGADO(A) : DANIEL DALA CORT (OAB SC035737) ADVOGADO(A) : REGINA VIDI (OAB SC036618) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o presente Cumprimento de Sentença, uma vez preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC. 1.1. Se o caso tratar de execução individual de sentença coletiva, fixo honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da execução (Súmula 345/STJ e Tema 973/STJ). 2. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o pedido em 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 2.1. Uma vez apresentada impugnação, dê-se vista à parte exequente e, após, voltem os autos conclusos para análise. 2.2. Não havendo impugnação ou havendo anuência com os cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme limites legais, para pagamento do valor exequendo (art. 535, § 3º do CPC). 3. Caso a parte credora solicite o pagamento preferencial previsto no § 2º do art. 100 da Constituição Federal na petição inicial e estiverem cumpridos os requisitos dos arts. 9º e 11 da Resolução CNJ n. 303/2019, o executado deverá se manifestar sobre ele no prazo do item " 2 " acima, ciente que o seu silêncio sobre este ponto será interpretado como anuência. Caso este pedido seja formulado de forma incidental, intime-se o executado, para manifestação em 5 dias. 3.1. Se houver concordância, expeça-se o Precatório com a anotação da preferência. Caso contrário, retornem conclusos para decisão. 4. No caso de haver pedido de destaque de honorários contratuais, o(a) causídico(a) deverá juntar o contrato de honorários ainda não pago em 10 dias, nos moldes do art. 22, § 4°, da Lei n. 8.096/1994, caso isso ainda não tenha sido feito. O destaque, porém, não poderá ser realizado mediante requisição autônoma, mas sim mediante destaque do principal 1 . 5. Com o pagamento, expeça-se alvará, em favor da parte credora, nos termos requeridos e observados os dados bancários indicados; ou intime-se a parte exequente para informar os dados bancários em 10 dias. 6. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para informar eventuais valores pendentes no prazo de 10 dias, ciente de que o seu silêncio será presumido como satisfeito o débito, com o que o feito será extinto. 7. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise. 1. https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/868141/ManualREP-2024.pdf/dde77232-7a0d-c477-5390-5103d5d793eb?t=1713796328100
  3. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015399-13.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : JOAO PAULO CASONATTO ADVOGADO(A) : DANIEL DALA CORT (OAB SC035737) ADVOGADO(A) : REGINA VIDI (OAB SC036618) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o presente Cumprimento de Sentença, uma vez preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC. 1.1. Se o caso tratar de execução individual de sentença coletiva, fixo honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da execução (Súmula 345/STJ e Tema 973/STJ). 2. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o pedido em 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 2.1. Uma vez apresentada impugnação, dê-se vista à parte exequente e, após, voltem os autos conclusos para análise. 2.2. Não havendo impugnação ou havendo anuência com os cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme limites legais, para pagamento do valor exequendo (art. 535, § 3º do CPC). 3. Caso a parte credora solicite o pagamento preferencial previsto no § 2º do art. 100 da Constituição Federal na petição inicial e estiverem cumpridos os requisitos dos arts. 9º e 11 da Resolução CNJ n. 303/2019, o executado deverá se manifestar sobre ele no prazo do item " 2 " acima, ciente que o seu silêncio sobre este ponto será interpretado como anuência. Caso este pedido seja formulado de forma incidental, intime-se o executado, para manifestação em 5 dias. 3.1. Se houver concordância, expeça-se o Precatório com a anotação da preferência. Caso contrário, retornem conclusos para decisão. 4. No caso de haver pedido de destaque de honorários contratuais, o(a) causídico(a) deverá juntar o contrato de honorários ainda não pago em 10 dias, nos moldes do art. 22, § 4°, da Lei n. 8.096/1994, caso isso ainda não tenha sido feito. O destaque, porém, não poderá ser realizado mediante requisição autônoma, mas sim mediante destaque do principal 1 . 5. Com o pagamento, expeça-se alvará, em favor da parte credora, nos termos requeridos e observados os dados bancários indicados; ou intime-se a parte exequente para informar os dados bancários em 10 dias. 6. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para informar eventuais valores pendentes no prazo de 10 dias, ciente de que o seu silêncio será presumido como satisfeito o débito, com o que o feito será extinto. 7. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise. 1. https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/868141/ManualREP-2024.pdf/dde77232-7a0d-c477-5390-5103d5d793eb?t=1713796328100
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004455-59.2022.8.24.0081/SC EXEQUENTE : OFFICERTEC EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL DALA CORT (OAB SC035737) ADVOGADO(A) : REGINA VIDI (OAB SC036618) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a realização de diligências para localização de veículos da parte executada, por intermédio do sistema RENAJUD; 2. Em sendo indicado ou localizado veículo registrado em nome da parte executada, o qual esteja gravado com restrição oriunda de contrato de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, OFICIE-SE à respectiva Instituição Financeira para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a situação contratual do bem, inclusive parcelas vencidas e vincendas, e, após, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no mesmo prazo; 2.1. Considerando que o veículo automotor, enquanto perdurar o contrato de alienação fiduciária em garantia ou arrendamento mercantil, é de propriedade da credora fiduciária, incabíveis eventuais restrições (Decreto-Lei 911/67, art. 7º-A), salvo se dado em garantia fiduciária do próprio contrato exequendo, pois se faculta ao credor fiduciário “ [...] optar pelo processo executivo (pretensão de cumprimento), ao invés da ação de busca e apreensão (pretensão resolutória)" (STJ, REsp 1766182/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 9/6/2020). 3. Caso o veículo localizado não possua gravame, DETERMINO a inserção de restrição de transferência junto ao sistema RENAJUD; 3.1. Em seguida, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar: a) sobre qual(is) do(s) veículo(s) pretende a formalização da penhora; b) e depositário do(s) bem(ns) ou a recusa expressa ao desempenho do encargo, caso em que o múnus deverá ser exercido pelo próprio executado; 3.2. Na sequência, LAVRE-SE , por termo nos autos, a penhora do veículo, o qual deverá ser depositado em poder da parte credora ou de pessoa por ela indicada, conforme o caso, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 839 e art. 840, §§ 1º e 2º); 3.3. Efetivada a penhora e não havendo expressa recusa da parte exequente quanto ao exercício do encargo de depositário , EXPEÇA-SE mandado de avaliação, remoção e intimação da parte executada sobre os atos constritivos realizados, bem como para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 841, art. 523, § 3º, art. 841, art. 842). Para viabilizar o cumprimento do mandado de remoção fica autorizada a requisição de auxílio de força policial, caso necessário (CPC, art. 139, VII). 3.4. Na hipótese de recusa da parte exequente ao desempenho do encargo , o valor da avaliação, nos termos do art. 871, IV, do CPC, observará a cotação constante na Tabela de Preços Médios divulgado pela FIPE na internet (http://www.fipe.org.br), com base na data da consulta, sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deverá ser expressamente apontada pelo Oficial de Justiça quando da apreensão e remoção do veículo; 3.4.1. Neste caso, INTIME-SE a parte executada sobre os atos constritivos realizados, bem como a respeito do encargo de depositário que lhe foi conferido e para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 841, art. 523, § 3º, art. 841, art. 842); 3.5. Em qualquer dos casos , sobrevindo manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para, no mesmo prazo, querendo, oferecer manifestação. Determinações comuns 1. Cumpridas as determinações acima, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição ou o método constritivo do qual pretende lançar mão, sob pena de extinção; 2. Decorrido in albis o prazo, INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente , nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC, para que impulsione o feito, sob pena de extinção (STJ, REsp 1.596.446/SC), sendo desnecessária a adoção desta medida caso se trate de processo afeto ao rito do Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/95, art. 51, § 1º); 3. Não promovido o necessário impulso ou não sendo encontrada a parte credora no endereço informado nos autos, RETORNEM conclusos para extinção. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002865-47.2022.8.24.0081/SC EXEQUENTE : ROMA TRUCK CENTER LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL DALA CORT (OAB SC035737) ADVOGADO(A) : REGINA VIDI (OAB SC036618) EXECUTADO : FIORAVANTE ANTUNES ADVOGADO(A) : EDUARDO NISZCZAH ALVES IMBS (OAB SC064528) ADVOGADO(A) : WILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB SC017465) DESPACHO/DECISÃO O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), instituído pelo Provimento n. 47/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. Colhe-se do citado provimento: Art. 2º O sistema de registro eletrônico de imóveis deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada Estado e do Distrito Federal e dos Territórios, e compreende: I - o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral; II - a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico; III - a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; e IV - a formação, nos cartórios competentes, de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos. Consoante consta no site do CNJ, " o SREI oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados , entre outros. O Sistema deve ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada estado e do Distrito Federal. O intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação " 1 . Assim, com o intuito de facilitar e modernizar os serviços prestados pelos Ofícios de Registros de Imóveis, foi criado o Registro de Imóveis do Brasil (RIB), o qual se encontra disponível na rede de computadores, no endereço: https://www.registrodeimoveis.org.br e " atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. [...] viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos. Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores . São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país 2 ". Na plataforma supramencionada estão disponíveis diversos serviços por meio eletrônico, dentre eles a expedição de certidões e a pesquisa para localização de imóveis e acessível ao público em geral. Desse modo, em razão do sistema estar a disposição de todas as pessoas e, ainda, em consonância com os termos da Circular CGJ n. 151 3 , de 17.06.2021, na qual há expressa orientação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para a não realização de pesquisa de bens pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), vez que não se trata de ferramenta de exclusividade ou restrita aos magistrados e servidores do Poder Judiciário, o indeferimento do pedido é a medida a rigor. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo credor para pesquisa de bens imóveis de propriedade da parte executada junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) . Determinações comuns 1. INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição ou o método constritivo do qual pretende lançar mão, sob pena de extinção; 2. Decorrido in albis o prazo, INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente , nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC, para que impulsione o feito, sob pena de extinção (STJ, REsp 1.596.446/SC), sendo desnecessária a adoção desta medida caso se trate de processo afeto ao rito do Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/95, art. 51, § 1º); 3. Não promovido o necessário impulso ou não sendo encontrada a parte credora no endereço informado nos autos, RETORNEM conclusos para extinção. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE . 1. CNJ, disponível em: , acesso: 18/02/2020. 2. https://www.registrodeimoveis.org.br/quem-somos 3. http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=41&cdDocumento=178684&cdCategoria=101&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
  6. Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Carta Precatória Cível Nº 5000252-34.2025.8.21.0113/RS AUTOR : CREONIR ANTONIO TONINI ADVOGADO(A) : REGINA VIDI (OAB SC036618) ATO ORDINATÓRIO À parte autora: diga como pretende prosseguir.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301563-68.2017.8.24.0081/SC EXEQUENTE : CRISTIANE RONCAGLIO ADVOGADO(A) : REGINA VIDI (OAB SC036618) ADVOGADO(A) : CRISTIANE RONCAGLIO (OAB SC017834) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando novo endereço do réu ou o local onde se encontra o bem (conforme o caso), tendo em vista a devolução do mandado/AR retro sem cumprimento, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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