Janaina Alves Teixeira Costa
Janaina Alves Teixeira Costa
Número da OAB:
OAB/SC 036279
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSC, TJRS
Nome:
JANAINA ALVES TEIXEIRA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5057260-95.2024.8.24.0023 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Público - 4ª Câmara de Direito Público na data de 04/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Nº 5091355-54.2024.8.24.0023/SC APELANTE : SUPERMERCADOS NOVA ESPERANCA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : JANAINA ALVES TEIXEIRA COSTA (OAB SC036279) DESPACHO/DECISÃO O presente Recurso Extraordinário abrange matéria de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1223/STJ). Em 04.12.2023, por intermédio dos recursos especiais n. 2091202/SP, 2091203/SP, 2091204/SP e 2091205/SP, sob decisão de relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, a Corte Superior delimitou a seguinte questão de direito a ser submetida a julgamento: " Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS ." Sendo esse o contexto, inarredável a aplicação do disposto no art. 1.030, III, do CPC, o qual dispõe sobre a competência do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal recorrido para proceder ao sobrestamento dos reclamos submetidos ao regime de repercussão geral ou de recursos repetitivos. Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO o sobrestamento do Recurso Extraordinário até o pronunciamento definitivo da Corte Superior no Tema 1.223/STJ . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003542-44.2024.8.24.0037/SC EXEQUENTE : HOFFMANN ADVOCACIA ADVOGADO(A) : JANAINA ALVES TEIXEIRA COSTA (OAB SC036279) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por HOFFMANN ADVOCACIA em face do Município de Luzerna/SC. O executado apresentou impugnação em evento 9, DOC1 , na qual aventou o excesso de execução, sob o fundamento de que o proveito econômico auferido não é aquele apontado pelo exequente. No entanto, é da redação do art. 535, § 2º, do Código de Processo Civil: " Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição ". Tendo em vista que o executado deixou de apresentar aos autos o valor que entende devido, em que pese alegar excesso de execução em sua defesa, DEIXO DE CONHECER da impugnação apresentada. Requisite-se o pagamento via RPV ou precatório, de modo individualizado e respeitando os limites legais para o primeiro procedimento. Na sequência, mantenham-se os autos suspensos até a informação de pagamento. Efetuado o adimplemento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, salientando que o seu silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito. Prazo: 10 dias. Publique-se e intimem-se.
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