Carmen Aline Dezideiro
Carmen Aline Dezideiro
Número da OAB:
OAB/SC 036183
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carmen Aline Dezideiro possui 95 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJSP, TRF4
Nome:
CARMEN ALINE DEZIDEIRO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2202524-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 11ª Câmara de Direito Público; MÁRCIO KAMMER DE LIMA; Foro de São Sebastião; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0000777-72.2020.8.26.0587; Indenização por Dano Material; Agravante: Katia Helena Cordeiro da Silva; Advogada: Carmen Aline Dezideiro (OAB: 36183/SC); Advogado: Enio André de Goss (OAB: 45541/SC); Agravado: Amaral,Biazzo, Portella e Zucca; Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) (Procurador); Interessado: Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S/A; Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP); Advogado: Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB: 246084/SP); Advogado: Guilherme Lopes do Amaral (OAB: 248740/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 145) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010929-59.2023.8.24.0033/SC RELATOR : Daniel Lazzarin Coutinho EXEQUENTE : RESIDENCIAL MARINA PARK ADVOGADO(A) : ENIO ANDRE DE GOSS (OAB SC045541) ADVOGADO(A) : CARMEN ALINE DEZIDEIRO (OAB SC036183) ADVOGADO(A) : GISLANE SEIDE MOLLERI (OAB SC048843) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 94 - 02/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 54) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009114-56.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ACORIANA ADVOGADO(A) : CARMEN ALINE DEZIDEIRO (OAB SC036183) ADVOGADO(A) : ENIO ANDRE DE GOSS (OAB SC045541) ADVOGADO(A) : GISLANE SEIDE MOLLERI (OAB SC048843) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do aviso de recebimento ou do mandado, sem cumprimento , fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) se o expediente retornou com a informação “Mudou-se”, “Endereço insuficiente”, “Não existe o número” ou “Desconhecido”; ou diante do requerimento de citação por edital, a parte ativa deverá informar se deseja a busca de novo endereço em cadastros cujo acesso é franqueado eletronicamente ao Juízo; b) se o expediente retornou com a informação “Recusado”, “Não procurado” ou “Ausente”, reitere-se por mandado, ficando a parte ativa intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Fica intimada a parte ativa para, no mesmo prazo, em havendo indicação de novo endereço ou pedido de reitereção por mandado, efetuar o pagamento das despesas (diligências do Oficial de Justiça ou despesas postais) necessárias à emissão do expediente, devendo emitir a respectiva guia mediante consulta processual -> ações -> custas -> incluir condução Oficial de Justiça para mandado ou incluir item de recolhimento (ARMP para citações e AR para intimações) para ofício -> gerar guia -> emitir o boleto onde diz "forma de pagamento".
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027848-26.2023.8.24.0033/SC EXEQUENTE : RESIDENCIAL MARINA PARK ADVOGADO(A) : ENIO ANDRE DE GOSS (OAB SC045541) ADVOGADO(A) : CARMEN ALINE DEZIDEIRO (OAB SC036183) ADVOGADO(A) : GISLANE SEIDE MOLLERI (OAB SC048843) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. O prazo para a parte executada se manifestar sobre a penhora transcorreu sem impugnação. A parte exequente requereu a expedição de alvará. Decido: I. Independentemente do decurso do prazo, expeça-se alvará do depósito constante no evento 21 em favor do exequente. II. Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito e apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, com a dedução do valor levantado em alvará, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022976-31.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DO MEL ADVOGADO(A) : ENIO ANDRE DE GOSS (OAB SC045541) ADVOGADO(A) : CARMEN ALINE DEZIDEIRO (OAB SC036183) ADVOGADO(A) : GISLANE SEIDE MOLLERI (OAB SC048843) EXECUTADO : FABRICIO ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAMELLA CONTREIRA DOS SANTOS (OAB RS103856) ADVOGADO(A) : LETICIA DO CARMO DICHETI (OAB SC048623) DESPACHO/DECISÃO I. O art. 5º, LXXIV, da CRFB estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A respeito, anota Cassio Scarpinella Bueno: Do ponto de vista jurisdicional, o que quer o inciso LXXIV do art. 5º da CF é evitar que o custo inerente à prestação da atividade jurisdicional seja óbice para aqueles que não tenham condições de suportá-lo. Não se trata de tornar a prestação da atividade jurisdicional gratuita. Não é isso o que a CF estabelece. Trata-se, bem diferentemente, de evitar que a responsabilidade por esses custos obstaculize o exercício jurisdicional de direitos. É como se dissesse de forma bem direta, determinar que o próprio Estado assuma, para todos os fins, os custos inerentes ao exercício da função jurisdicional, de modo a permitir àquele que não teria condições de suportá-los atuar processualmente (BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil . 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 59). A insuficiência de recursos é, assim, pressuposto para desfrutar da benesse. Não se pode deferir o benefício indistintamente, sob pena de concessão de privilégio ilegal (ofensa ao princípio da isonomia), de quebra da paridade de armas no processo e de prejuízo aos cofres públicos. Para concessão do benefício da justiça gratuita considera-se a renda familiar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011019-98.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcos Fey Probst, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2025). E os critérios utilizados são os mesmos empregados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, previstos na Resolução CSDPESC 15/2014 (TJSC, Apelação n. 5037556-28.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2025). Assim, considera-se necessitada a pessoa que, cumulativamente : a) aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; b) não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais. c) não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se valores recebidos por programas oficiais de transferência de renda e benefícios assistenciais, bem como pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. Será de quatro salários mínimos o limite previsto no item "a" quando: i) a entidade familiar for composta por mais de 5 (cinco) membros; ii) houver gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo; iii) a entidade familiar for composta por pessoa com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento; iv) a entidade familiar for composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 (quatro) ou mais membros. No caso, embora intimada, a parte não juntou os documentos necessários à comprovação de sua hipossuficiência econômica, eis que deixou de apresentar: documento comprobatório de sua renda mensal dos últimos três meses; extrato bancário dos últimos 3 meses; declaração de próprio punho sobre a propriedade de automóvel ou bem imóvel; última declaração do imposto de renda ou prova da dispensa da entrega dessa declaração, referente ao ano-calendário de 2024; entre outros documentos pertinentes a comprovação da necessidade da benesse. Ou seja, embora fosse seu ônus, não demonstrou que se enquadra na situação merecedora da benesse legal. Ante o exposto, indefere-se o benefício da justiça gratuita ao executado. II. As partes entabularam acordo convencionando prazo para cumprimento voluntário da obrigação (evento 43.1 ). Destarte, homologa-se o acordo e suspende-se a execução, pelo prazo concedido pela parte credora para que o (s) devedor(es) cumpra(m) voluntariamente a obrigação, nos moldes do art. 922 do CPC. Caso tenha sido ajustado o levantamento de valores e/ou a liberação de bem constrito, expeça(m)-se alvará(s) e/ou libere-se a constrição. Findo o prazo convencionado, intime-se a parte credora para manifestação, em 15 (quinze) dias, ciente de que a inércia será interpretada como satisfação do débito, com a consequente extinção do feito pelo pagamento. Intimem-se.