Ana Flora Boucas Ribeiro Dos Santos

Ana Flora Boucas Ribeiro Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 035812

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: ANA FLORA BOUCAS RIBEIRO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5100099-67.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : DOUTEL JOSE CARDOSO ADVOGADO(A) : SHANASIS MOTA DE CASTRO (OAB SC019316) ADVOGADO(A) : CRISTHIANE CONSTANTINO BARRETO (OAB SC020738) EXEQUENTE : A D O - SC PAINEIS ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A) : SHANASIS MOTA DE CASTRO (OAB SC019316) ADVOGADO(A) : CRISTHIANE CONSTANTINO BARRETO (OAB SC020738) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Diante do teor do petitório retro, INTIME-SE o perito nomeado para manifestar-se sobre os esclarecimentos solicitados, com a retificação ou ratificação dos cálculos apresentados no evento n. 127, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0301988-92.2015.8.24.0040/SC (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF APELANTE: HENIO MARCELINO CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) APELANTE: HENIO MARCELINO CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) APELANTE: ITAMIR GONCALVES DOS SANTOS E SILVA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) APELANTE: RAQUEL RITA CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): ANA FLORA BOUCAS RIBEIRO DOS SANTOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de junho de 2025. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000680-68.2014.8.24.0064/SC EXEQUENTE : BENTO OLIMPIO FELISBINO ADVOGADO(A) : ANA DILMA BARON ENGERROFF (OAB SC011711) ADVOGADO(A) : ANA MARTINA BARON ENGERROFF (OAB SC025236) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Satisfeita a obrigação sub judice, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.  Por força do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Honorários já inclusos.  A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se, providencie-se a baixa de eventuais penhoras ou arrestos, bem como a cobrança das custas finais e arquive-se, anotando as devidas baixas. Ao final, inexistindo pendências, arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5024437-34.2022.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50308376820194047200/) RELATOR : Fernando Seara Hickel EXEQUENTE : FELIPPE BENICIO DE FREITAS NORONHA FILHO ADVOGADO(A) : ALAN MARQUESE (OAB RS060687) ADVOGADO(A) : Alex Marquese (OAB RS049289) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 26/04/2024 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5014711-08.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50001230620118240026/SC) RELATOR : GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO : MARIA REINILDE BETTONI ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) AGRAVADO : ALEIXO BETTONI ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 12/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 15 - 12/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5013361-61.2021.8.24.0020/SC AUTOR : VENICIO DAL PONT ADVOGADO(A) : PAULO CÉSAR FURLANETTO JUNIOR (OAB SC034252) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Deixo de apreciar, por ora, o pleito de destacamento dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais (evento 66), tendo em vista que, uma, o requerimento já fora analisado, conforme decisão do evento 62, e, duas, " Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição." (Art. 314 do CPC). Ademais, a previsão legal é que basta a juntada do contrato nos autos antes da expedição do alvará para a garantia do levantamento, demonstrando ainda mais a ausência de urgência do pedido (art. 22 §4º do Estatuto da OAB). Retornem os autos para suspensão até o término da afetação. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5029001-50.2021.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50290015020218240038/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 10/06/2025 - AGRAVO INTERNO
  9. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5048433-67.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : RAFFAEL A CASAGRANDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (Sociedade) ADVOGADO(A) : RAFFAEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC032049) AGRAVANTE : RAFFAEL ANTONIO CASAGRANDE (Sócio) ADVOGADO(A) : RAFFAEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC032049) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : CARLINHOS WIBRANTZ ADVOGADO(A) : RAFFAEL ANTONIO CASAGRANDE DESPACHO/DECISÃO RAFFAEL A CASAGRANDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CARLINHOS WIBRANTZ e RAFFAEL ANTONIO CASAGRANDE interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 77, RECESPEC1 ). Quanto à controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 85, §15, do Código de Processo Civil; 46 da Lei Federal n. 8.541/1992; e 15, § 3º, da Lei n. 8.906/1994, no que concerne à retenção de imposto de renda na fonte sobre honorários advocatícios sucumbenciais em favor da sociedade de advocacia. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , verifica-se que a parte aparentemente não se desincumbiu de demonstrar a impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual "a verba honorária objeto do cumprimento de sentença na origem, em relação à qual o imposto de renda foi retido na fonte, é de titularidade do causídico (pessoa natural), e não da sociedade, porquanto esta não constava na procuração outorgada na ação de conhecimento" ( evento 42, RELVOTO1 ). Constata-se que, nas razões recursais, a parte argumenta que "o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário" e "que quando do cumprimento de sentença, a procuração outorgada ao Recorrente, constava o nome do Recorrente e da Sociedade de Advocacia ao qual faz parte". Verifica-se, portanto, que o recorrente não rebate especificamente o fundamento central do acórdão de que a sociedade de advogados não estava indicada na procuração original da fase de conhecimento, limitando-se a argumentar sobre o momento do fato gerador da obrigação tributária, sem enfrentar adequadamente a questão da legitimidade do advogado, como pessoa física, para receber os honorários. No entanto, tal tese, desacompanhada de outros elementos ou referências capazes de confirmá-la, não aparenta ser suficiente para afastar as premissas adotadas pelo acórdão recorrido. O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento segundo o qual a falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do ​ evento 77, RECESPEC1 ​. Intimem-se.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001907-70.2020.4.04.7211/SC REQUERENTE : ORLANDO ALBERTO KRUG ADVOGADO(A) : BRUNA PRETO BASSETTO (OAB PR072730) REQUERIDO : BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO : ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A) : FRANCIELLY TESSARO (OAB PR059616) ADVOGADO(A) : HANNAH BEATRICE PEREIRA BEZERRA (OAB DF063136) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE GONCALVES XAVIER ALVES (OAB SP443611) ADVOGADO(A) : ISABELA ABREU DOS SANTOS (OAB SP344769) ADVOGADO(A) : CLAUDIO DA COSTA MATTOS REIS (OAB RJ161844) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, na forma do art. 64, § 1º, do CPC, reconheço a incompetência da Justiça Federal e declino da competência em favor da Justiça Estadual da Comarca de Porto União/SC. Intime-se. Após, remetam-se os autos ao juízo  competente, Justiça Estadual da Comarca de Porto União/SC, na forma do § 3º do art. 64 do CPC.
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