Elen Fabrini Costa Gomes
Elen Fabrini Costa Gomes
Número da OAB:
OAB/SC 035623
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJRS, TJPR
Nome:
ELEN FABRINI COSTA GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0009893-91.2002.8.24.0069/SC EXECUTADO : CARDOSO CIA LTDA ME ADVOGADO(A) : ELEN FABRINI COSTA GOMES (OAB SC035623) ADVOGADO(A) : ELISON FABIANO COSTA GOMES (OAB SC023195) EXECUTADO : VALDECI DOS SANTOS CARDOSO (Espólio) ADVOGADO(A) : JULIANA BORBA RODRIGUES DA ROSA (OAB SC019066) DESPACHO/DECISÃO A despeito da petição do evento 295, expeça-se mandado para citação da parte executada, consoante endereços indicados no petitório do evento 270. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5009330-53.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : LIANA DORIS STEYER ADVOGADO(A) : MAGDA SCHWERZ (OAB RS050214) AGRAVADO : A. SILVA FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA MARISA CUSTÓDIO (OAB SC037001) ADVOGADO(A) : ANA PAULA REIS DE FARIAS TERAHATA (OAB SC019267) INTERESSADO : AFP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO ROVARIS DE LUCA INTERESSADO : JUAREZ MACHADO ADVOGADO(A) : GIDIÃO BARROS INTERESSADO : M. G. MONTEIRO - ME (Representado) ADVOGADO(A) : ELEN FABRINI COSTA GOMES ADVOGADO(A) : ELISON FABIANO COSTA GOMES INTERESSADO : PROGRESSUL - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE BUFREM FERNANDES ADVOGADO(A) : THIAGO DA SILVA NEVES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003673-38.2023.4.04.7217/SC RELATOR : GABRIELA PIETSCH SERAFIN EXEQUENTE : MARILIA OLIVEIRA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : ELISON FABIANO COSTA GOMES (OAB SC023195) ADVOGADO(A) : ELEN FABRINI COSTA GOMES (OAB SC035623) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 24/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001876-83.2018.8.21.0010/RS RÉU : SILVERIO DA SILVA PEDROSO ADVOGADO(A) : ELEN FABRINI COSTA GOMES (OAB SC035623) DESPACHO/DECISÃO Em complemento à sentença do evento 131.1 , que julgou extinta a punibilidade dos réus pelo advento da prescrição e, a fim de permitir a baixa destes autos, determino o descarte do cheque apreendido.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5003264-44.2024.8.24.0069/SC REQUERENTE : GENI EMERIM RAUPP ADVOGADO(A) : ELEN FABRINI COSTA GOMES (OAB SC035623) ADVOGADO(A) : ELISON FABIANO COSTA GOMES (OAB SC023195) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Esclareça a situação do imóvel constante no contrato de compra e venda acostado no Ev. 1, 13, e apresente a matrícula correspondente. b) Apresente a escritura pública de doação, cessão/renúncia de direitos hereditários em favor do beneficiário dos bem a partilhar ou, retifique o plano de partilha, com a designação do quinhão de cada herdeiro, reservada a meação. II. Oportunamente, voltem conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001843-66.2025.4.04.7217/SC AUTOR : MARA REGINA GREGORIO ADVOGADO(A) : ELISON FABIANO COSTA GOMES (OAB SC023195) ADVOGADO(A) : ELEN FABRINI COSTA GOMES (OAB SC035623) DESPACHO/DECISÃO Acolho a petição do evento 11 como emenda à inicial. Determino a realização de perícia. Assim, r emetam-se os presentes autos à Central de Perícias de ARARANGUÁ , a fim de realizar exame pericial com médico especialista em CLÍNICO GERAL, e vistoria social com ASSISTENTE SOCIAL . A Assistente social deverá realizar a vistoria in loco na residência do autor (endereço constante na petição inicial : Rua Vereador Maximiliano Hennemann, 67 - coloninha - 88906640, Araranguá/SC ) , para verificação da situação econômica da família do(a) Requerente. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, após a sua intimação. 1 . Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Esclareço que eventual pedido de tutela de urgência será apreciado quando da prolação da sentença, haja vista que a análise do pedido em tela demanda exame acurado do caso em apreço. 3 . Com relação à alegada incapacidade do(a) autor(a), o Sr. MÉDICO Perito deve responder os quesitos previstos no Anexo V da Portaria nº 1118/2013, listados abaixo. Quesitos do Juízo: 1) O(a) autor(a) é portador(a) de alguma doença? Se positivo, indicar o(s) nome(s) da(s) patologia (s). 2) Quais os exames realizados que comprovam o diagnóstico? 3) É possível dizer quando e de que forma o(a) paciente adquiriu a enfermidade? 4) Quais os sintomas e sequelas que sente/possui o(a) paciente em razão da patologia apresentada? 5) A doença incapacita o(a) paciente para o exercício de atividades laborais? 6) A incapacidade, se existente, é temporária ou permanente? 6.1) Se temporária, ela supera o período de 2 (dois) anos? Fundamente. 7) Tratando-se de criança ou adolescente menor de 16 anos, a(s) doença(s) constatada(s), considerada sua gravidade e consequente repercussão na capacidade laboral, incapacitará(ão) o(a) autor(a) para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa quando ele completar 16 anos de idade? 8) A doença de que é o(a) autor(a) portador(a) impossibilita a locomoção normal e/ou os movimentos para o exercício dos atos do cotidiano (higiene, alimentação, vestuário, afazeres domésticos)? 9) Se possível, informe o Sr. Perito se, à época do cancelamento/indeferimento do benefício na esfera administrativa, apresentava o(a) paciente o mesmo estado incapacitante que o atual. 10) Qual o tipo de tratamento e medicação apropriada para a enfermidade que acomete o(a) paciente? 11) Poderia o examinado, em tese, estar exagerando suas queixas com objetivo de alcançar o benefício desejado? 12) Em caso de enfermidade ou doença mental, esta torna o autor totalmente incapaz para a prática dos atos da vida civil? (A incapacidade para atos da vida civil ocorre quando há incapacidade de discernimento, ou seja, quando, a presença de enfermidade ou deficiência mental, ou causa transitória, interfere diretamente na capacidade de juízo e livre manifestação da vontade). 13) Em razão das respostas aos quesitos, indique o perito judicial outras considerações que entender necessárias e complementares ao caso em foco. 4. O(A) perito(A) ASSISTENTE SOCIAL deverá responder aos seguintes quesitos: 1) Informe o local e a data de realização da vistoria social, com endereço completo do imóvel. 2) Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto? 3) Qual a renda mensal bruta familiar, especificando: (a) o titular da renda; (b) qual a sua origem; (c) a renda fixa ou variável. 4) Se nenhuma das pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora aufere renda, nem ela própria, como fazem para sobreviver? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso afirmativo, que tipo de auxílio? 5) Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora? 6) A residência é própria, alugada ou cedida? 7) Em caso de locação, indicar o valor do aluguel. 8) Descrever as condições da residência (metragem aproximada, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais, transporte público etc.). 9) Indicar se possui fornecimento de água e/ou luz, bem como o valor gasto, em caso afirmativo. 10) Indicar o valor que gasta com alimentação: mensal, quinzenal ou semanalmente, bem como se há doações, de quem e qual o valor. 11) Em caso de zona rural, indicar quais os alimentos que plantam. 12) Indicar as despesas com saúde, descrevendo os medicamentos que faz uso, a quantidade e o custo de cada um. 13) Se o grupo tem gastos com despesas excepcionais. (Ex. Medicamentos não fornecidos pelo SUS, alimentação especial, fraldas, etc.). 14) Se possui gastos com profissionais não disponibilizados pelo SUS (ex. Fisioterapia, etc.). 15) Existem fatores que dificultam o acesso ao mercado de trabalho pela parte autora e seus familiares? 16) É possível supor que as condições socioeconômicas relatadas acima eram as mesmas na data do requerimento administrativo? Há indícios de alteração do grupo familiar e/ou nas condições socioeconômicas desde então? Explique. Parecer final do(a) Assistente Social . Tecer considerações que entender pertinente, dentro do estudo sócio-econômico realizado e do objeto da perícia , devendo, se for necessário, realizar entrevista com vizinhos. Anexar fotos. 5 . Para o fim de viabilizar a vistoria social, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 dias, confirme o endereço informado ou junte comprovante de endereço caso tenha alterado o local de sua residência. O silêncio será interpretado por este Juízo como manutenção do endereço informado na petição inicial. A parte autora fica ciente de que não sendo realizada a vistoria porque não residia no endereço declarado, nova vistoria social será realizada somente mediante o depósito do valor do honorários arbitrados ao Assistente Social (R$ 300,00). Decorrido o prazo com ou sem a informação, remetam-se os autos a Central de Perícias de Araranguá. Intimem-se, inclusive o INSS com 05 dias para ciência do processo e marco inicial para fins de aplicação dos juros de mora, quando da elaboração do cálculo judicial, se for o caso . 6. Após a devida realização da perícia médica e/ou vistoria social, cite-se o INSS no prazo de 30 (trinta) dias para oferecer contestação e/ou proposta de conciliação.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005128-20.2024.8.24.0069/SC AUTOR : JOAO FERREIRA ADVOGADO(A) : ELEN FABRINI COSTA GOMES (OAB SC035623) ADVOGADO(A) : ELISON FABIANO COSTA GOMES (OAB SC023195) RÉU : SENFFNET LTDA ADVOGADO(A) : SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB PR067297) DESPACHO/DECISÃO I. Ciente do acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal do Eg. TJSC, que conheceu, todavia, negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte requerida em face da sentença de Ev. 30 (Evs. 54-55). II. Cônscio , ademais, do trânsito em julgado certificado nos autos (Ev. 64), o qual transmudou o mencionado pronunciamento judicial em coisa julgada material (art. 502 do CPC). III. Expeça-se alvará judicial, em prol da parte autora, para o levantamento do valor de R$ 11.651,52 (onze mil seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos) depositado nos autos pela parte requerida como forma de pagar voluntariamente a condenação que lhe foi imposta (Evs. 62-63) - a ser devidamente atualizado quando da efetiva transferência -, observando-se os dados bancários indicados (Ev. 70), de titularidade do advogado que possui poderes especiais para receber pagamentos (Ev. 1, 3). IV. Intimem-se. V. Por fim, sem pendências, arquive-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0006718-75.2011.8.24.0004/SC EXECUTADO : V. A. VALERIM TABACOS ADVOGADO(A) : ELEN FABRINI COSTA GOMES (OAB SC035623) ADVOGADO(A) : ELISON FABIANO COSTA GOMES (OAB SC023195) EXECUTADO : VALADARES ALVES VALERIM ADVOGADO(A) : ELEN FABRINI COSTA GOMES (OAB SC035623) ADVOGADO(A) : ELISON FABIANO COSTA GOMES (OAB SC023195) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Consta na certidão do evento 131, DOC1 que não foi possível protocolar a ordem de consulta/restrição no SISBAJUD referente a V.A VALERIM TABACOS, uma vez que a consulta pelo CNPJ 08.323.009/0001-45 indicou que a parte não possui relacionamentos com instituições financeiras. 2. No mais, intime-se o executado Valadares Alves Valerim em cujas contas o bloqueio de valores foi exitoso, para manifestação no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC e somente quanto as matérias neste elencadas. Havendo manifestação, venham os autos imediatamente conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, fica a constrição automaticamente convertida em penhora, podendo o executado, independentemente de nova intimação, no prazo de quinze dias apresentar embargos/impugnação à penhora. Intimem-se também o exequente para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste quanto aos valores bloqueados, devendo, ser for o caso, apresentar na mesma oportunidade cálculo atualizado do débito no qual conste de forma destacada eventual diferença que deva ser objeto de novo bloqueio ou, em não sendo possível a constrição de dinheiro, de penhora por mandado, devendo, neste último caso, indicar bens. Dil.Legais.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE PENA DE MULTA Nº 5001934-06.2022.4.04.7204/SC EXECUTADO : CERAMICA CARDOSO LTDA ADVOGADO(A) : ELEN FABRINI COSTA GOMES (OAB SC035623) ADVOGADO(A) : ELISON FABIANO COSTA GOMES (OAB SC023195) ATO ORDINATÓRIO A secretaria intima o MPF para requerer o que for de interesse, no prazo de 10 dias.