Marcia De Almeida Marques Amorim

Marcia De Almeida Marques Amorim

Número da OAB: OAB/SC 035079

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: MARCIA DE ALMEIDA MARQUES AMORIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038611-30.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : LA VIERE INDUSTRIA TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : DANIELE DE OLIVEIRA LUMERTZ (OAB SC054859) ADVOGADO(A) : MARCIA DE ALMEIDA MARQUES AMORIM (OAB SC035079) DESPACHO/DECISÃO Deixo de conhecer do redirecionamento/ampliação do polo passivo da demanda , haja vista que depende da instauração de incidente sujeito ao contraditório, em vias autônomas e com numeração própria. Com efeito, a determinação de inclusão dos sócios no polo passivo, para responder por obrigações da pessoa jurídica que integram (ou integravam), depende da instauração do contraditório em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para a comprovação dos requisitos legais (abuso da personalidade jurídica, que abrange também a não integralização das cotas sociais e a dissolução irregular), conforme interpretação do art. 133 do CPC balizada pelo art. 5º, LV, da CRFB. Assinalo que a dispensa de instauração do incidente, em se tratando de execução fiscal, decorre das características específicas da respectiva legislação especial (cf. STJ, AgInt no REsp n. 1.759.512 / RS, Francisco Falcão, DJe de 18.10.2019). Mas este não é o caso dos autos, referentes à execução cível. Assevero que também se dispensa a provocação do incidente quando o objetivo não for o atingimento de bem particular por abuso da personalidade jurídica, mas sim a cobrança de débito remanescente após a partilha do patrimônio social, decorrente da dissolução da sociedade. Nesse caso específico, o montante exigido não pode ultrapassar o total recebido com a partilha, conforme art. 1.110 do CC. O instrumento jurídico para tanto é a habilitação para fins de sucessão processual, por interpretação analógica dos arts. 110 e 687 a 692 do CPC (cf. STJ, REsp n. 1784032 / SP, Marco Aurélio Bellizze, 02.04.2019). Todavia, esse também não é o caso dos autos, pois ausente a comprovação documental da dissolução regular, passível de obtenção, se for o caso, perante a Junta Comercial. Outrossim, para fins de viabilizar a constrição sobre o patrimônio particular dos sócios, cabe a propositura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em autos apartados, com numeração própria. Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento (AR) e o seu respectivo advogado por publicação, sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), indicando patrimônio penhorável se for o caso, ciente de que o processo pode ser extinto por abandono em caso de inércia, consoante art. 485, III, do CPC (cf. STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1505230 / BA, Maria Isabel Gallotti, 01.06.2020).
  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007921-72.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : MARCELO ALVES BOERA ADVOGADO(A) : DANIELE DE OLIVEIRA LUMERTZ (OAB SC054859) ADVOGADO(A) : MARCIA DE ALMEIDA MARQUES AMORIM (OAB SC035079) DESPACHO/DECISÃO Diante da Orientação CGJ n. 73, de 12 de dezembro de 2019 - Execução Invertida - SUSPENDO o presente feito, devendo a parte exequente apontar e requerer o pagamento do valor que entende devido nos autos da ação principal. Concluída ou inviabilizada a adoção da aludida sistemática, deverá a parte exequente manifestar-se nestes autos, requerendo a sua continuidade, no caso de não satisfeito o débito, ou a sua extinção, caso ocorra o efetivo pagamento. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5087576-96.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : TAIS CRISTOVAO DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIELE DE OLIVEIRA LUMERTZ (OAB SC054859) ADVOGADO(A) : MARCIA DE ALMEIDA MARQUES AMORIM (OAB SC035079) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084038-63.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) EXECUTADO : VILMAR CERENZ ADVOGADO(A) : MARCIA DE ALMEIDA MARQUES AMORIM (OAB SC035079) ADVOGADO(A) : DANIELE DE OLIVEIRA LUMERTZ (OAB SC054859) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001478-18.2025.4.04.7215 distribuido para 1ª Vara Federal de Brusque na data de 20/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5133577-08.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : RODINELI LOEBENS ADVOGADO(A) : DANIELE DE OLIVEIRA LUMERTZ (OAB SC054859) ADVOGADO(A) : MARCIA DE ALMEIDA MARQUES AMORIM (OAB SC035079) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre o retorno do processo do segundo grau, e, sendo o caso, darem prosseguimento ao feito.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5084038-63.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 19/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5087576-96.2021.8.24.0023/SC (originário: processo nº 10110374120138240023/SC) RELATOR : Yannick Caubet EXEQUENTE : TAIS CRISTOVAO DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIELE DE OLIVEIRA LUMERTZ (OAB SC054859) ADVOGADO(A) : MARCIA DE ALMEIDA MARQUES AMORIM (OAB SC035079) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 18/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
  9. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5091164-14.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : PRISCILA WEILER DA COSTA ADVOGADO(A) : DANIELE DE OLIVEIRA LUMERTZ (OAB SC054859) ADVOGADO(A) : MARCIA DE ALMEIDA MARQUES AMORIM (OAB SC035079) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 1º de julho de 2025, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003010-22.2022.8.24.0011/SC (Pauta: 44) RELATORA: Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA APELANTE: JULIO CESAR BOOS (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MIKIEWICZ DESPLANCHES (OAB SC061878) APELADO: JOSE ANTONIO MARQUES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA DE ALMEIDA MARQUES AMORIM (OAB SC035079) ADVOGADO(A): DANIELE DE OLIVEIRA LUMERTZ (OAB SC054859) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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