Ronaldo Brutti Reis

Ronaldo Brutti Reis

Número da OAB: OAB/SC 034011

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJRJ, TJSC, TJSP, TJRS, TRF4, TJPR
Nome: RONALDO BRUTTI REIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001839-63.2024.8.24.0139/SC EXEQUENTE : RESIDENCIAL CAUA ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) DESPACHO/DECISÃO 1- Cumpra-se o item 1.2 do despacho de evento 25. 2- Em tempo, registro que o PREVJUD foi criado com o objetivo precípuo de obtenção de informações previdenciárias das pessoas, a exemplo de dossiê médico, dossiê previdenciário e processo administrativo previdenciário. Tal medida, por certo, não se mostra adequada à presente execução, mormente porque eventual ativo financeiro pode ser, facilmente, localizado por outro sistema (SISBAJUD). Desta feita, na hipótese de o bloqueio anterior ter sido exitoso ou antigo, nada obsta que ele seja, novamente, formulado e acolhido. 3- INTIME-SE a parte exequente para juntar demonstrativo atualizado do débito e pleitear o que for adequado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004338-28.2025.8.24.0125/SC (originário: processo nº 50088837820248240125/SC) RELATOR : Luciano Fernandes da Silva EXEQUENTE : NEIDE BARTIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009913-85.2023.8.24.0125/SC EXEQUENTE : RODRIGO JARDIM CARRE ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) ATO ORDINATÓRIO Diante da decisão proferida no evento 46.1 , bem como do resultado negativo do evento 52 , fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo atualizado do débito e indicando expressamente quais medidas expropriatórias pretende utilizar, observando a ordem estabelecida na referida decisão, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, §§ 1º e 2º do CPC).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO Nº 5002429-19.2023.8.24.0125/SC AUTOR : RESIDENCIAL FERNANDO CIPRIANI ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) RÉU : PRISCILA DA SILVA ADVOGADO(A) : JACKSON RICARDO ZANIN (OAB RS045500) SENTENÇA Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005878-95.2008.8.24.0125/SC RELATOR : CESAR AUGUSTO VIVAN EXECUTADO : NJ FARIAS & CIA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 165 - 11/06/2025 - PETIÇÃO
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010718-04.2024.8.24.0125/SC AUTOR : ERINEU GETULIO CHECHI ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) RÉU : GAMA SERVICOS DE INTERMEDIACOES E MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : NICOLE ASSANTI (OAB SP476184) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos autos, entendo como necessário o saneamento e organização do processo na forma do art. 357 do CPC. Da preliminar de ilegitimidade passiva: A ré sustenta que atua apenas como intermediadora de pagamentos, sem vínculo direto com o autor ou com a operação fraudulenta, alegando que os valores foram repassados à empresa Lu Carbonera Assessoria Financeira Ltda. Contudo, conforme reconhecido na própria contestação, a ré disponibilizou sua plataforma para a empresa que efetivamente captou os valores do autor. Assim, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. Dessa forma, rejeito a preliminar arguida. Não havendo outras preliminares ou nulidades a serem apreciadas, declaro o feito saneado. DEFIRO a produção de prova oral. DESIGNO o dia 27/08/2025, às 13h, para a AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, por meio da ferramenta TEAMS- ACESSO POR LINK, com fundamento nos arts. 193, 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC, e no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020. As testemunhas (máximo de 3 para cada parte) deverão comparecer independentemente de intimação OU, ainda, informar a necessidade de intimação por via judicial (que deve ser devidamente justificada e demonstrada) com mais de 10 dias de antecedência, devendo apresentar a qualificação completa da testemunha, inclusive e-mail e telefone para contato. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 dias para: a) indicarem os seus contatos de e-mail e telefone (preferencialmente vinculado a WhatsApp), dos procuradores e das testemunhas por si arroladas, ainda que por petição sigilosa, para recebimento do link de acesso para a SALA VIRTUAL; b) indicarem, em caso de testemunhas a serem requisitadas, o órgão público ao qual pertencem, e se possível, também telefone funcional e e-mail da chefia ou comando. OBSERVAÇÕES: As partes, procuradores e testemunhas deverão apresentar os respectivos documentos de identificação legível e com fotografia no momento da audiência virtual. As partes e procuradores devem ingressar na sala (através do link disponibilizado por e-mail) na data e horário designado. As testemunhas somente entrarão no link disponibilizado para acesso na sala virtual, na ordem do rito processual, após convocação do presidente da audiência. O acesso à sala virtual pode ser por meio de computador ou telefone celular Smartphone, com câmera e captação do som de voz e acesso à internet. Recomenda-se que os dispositivos eletrônicos sejam atualizados e reiniciados antes do início da audiência para melhor conexão via internet. Eventuais dúvidas sobre o ato poderão ser dirimidas através do telefone (47) 3261-9809. A impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos deverá ser comunicada previamente nos autos, por simples petição, nos termos do art. 4º-E da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/20. CASO AS PARTES NÃO POSSUAM ACESSO À INTERNET OU TIVEREM DIFICULDADE PARA ACESSAR A VIDEOCONFERÊNCIA, ESTARÁ DISPONÍVEL A SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA UNIDADE JUDICIAL. INTIMEM-SE e/ou REQUISITEM-SE as testemunhas nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, com orientações sobre a realização do ato de forma virtual.​
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020499-74.2020.8.24.0033/SC EXEQUENTE : WILSON SEBASTIAO VIEIRA ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) ADVOGADO(A) : PIETRO EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB SC039595) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos incidentes de "Cumprimento de Sentença", além do principal, integra o cálculo do débito apenas a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC (Enunciado 97 do FONAJE), à exceção dos casos em que o executado não restar intimado nos autos, por conta de sua revelia na fase de conhecimento. Os honorários advocatícios somente integrarão o débito se decorrerem de condenação em segundo grau de jurisdição ou de prévio reconhecimento de litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/91). 2. Quanto aos honorários contratuais para a cobrança dos valores em favor do credor, compete a este e não ao devedor pagar, devendo ser extirpados do cálculo. 3. Partindo de tais premissas, intime-se  o credor para apresentar a memória atualizada de débito. 4. A reiteração da elaboração de cálculo fora dos parâmetros delineados acima, poderá ser interpretada como ato atentatório a dignidade da justiça, incorrendo a parte credora nas respectivas penalidades. 5. Após, voltem os autos conclusos para a análise do pedido de utilização dos sistemas.
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