Ronaldo Brutti Reis

Ronaldo Brutti Reis

Número da OAB: OAB/SC 034011

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRF4, TJRS, TJPR, TJRJ, TJSP, TJSC
Nome: RONALDO BRUTTI REIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5031052-78.2023.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50147325020238240033/SC) RELATOR : ALESSANDRA MAYRA DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU : CELSO RICARDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 463 - 01/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010718-04.2024.8.24.0125/SC AUTOR : ERINEU GETULIO CHECHI ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) RÉU : GAMA SERVICOS DE INTERMEDIACOES E MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : NICOLE ASSANTI (OAB SP476184) ATO ORDINATÓRIO A fim de conferir celeridade ao feito, segue o link único, via aplicativo Microsoft Teams, para acesso de partes e advogados à videoaudiência designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWJjZGUwMmMtNDE2NS00NWI1LTk1NDgtMzhlZjllN2ViOGNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Acesso pelo celular : 1. Com o aplicativo baixado, acesse o link da audiência pelo celular. Ele  ai abrir automaticamente o Teams. 2. Após abrir, insira seu nome e clique em ingressar na reunião. 3. Pronto! Você não precisa fazer mais nada. Os organizadores da audiência  erão avisados e logo autorizarão sua entrada. Basta aguardar. 4. Quando entrar, é possível  abilitar ou desabilitar sua câmera e microfones. Procure deixar o microfone desabilitado  empre que não for falar, principalmente se estiver em um ambiente com ruído. Acesso pelo computador : No computador/desktop, a melhor forma de participar de uma  audiência é pelo Microsoft Edge. Também é possível participar por meio de outros  vegadores. Para acessar a audiência: Acesse o link da audiência recebido ou cole- o no  avegador e pressione a tecla Enter.2. Clique em “Continuar neste navegador”.3. Digite seu nome, verifique as configurações de áudio e vídeo e clique em “Ingressar agora”4. Pronto! Você não precisa fazer mais nada. Os organizadores da audiência serão avisados e logo autorizarão sua entrada. Basta aguardar. Se desejar, é possível silenciar o microfone ou  esativar a imagem enquanto espera.5. Após ingressar na reunião, você pode controlar sua  âmera e vídeo a partir dos seguintes comandos: "Câmera" e "microfone". Acesso no processo : No menu "Ações", clique na opção "Audiência".Acesso no “Painel do Advogado” No quadro "Audiências", clique no item "Audiências futuras". Essa forma de acesso é vantajosa, pois dispensa coleta de e-mail ou de número telefônico nos autos para envio de link pelo cartório, fornecendo maior autonomia para o advogado, tornando o acesso mais rápido e prático.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006937-37.2025.8.24.0125/SC AUTOR : FERNANDO LUIZ VARGAS ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) DESPACHO/DECISÃO 1. À Secretaria do Juizado para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação na forma virtual (videoconferência) , com base no disposto no art. 8º da Resolução 125/2010 do CNJ. A audiência será conduzida por conciliador(a). 1.1 CITE-SE com AR para comparecimento pessoal e obrigatório à audiência marcada (acesso à sala de videoconferência), sob pena de os fatos alegados na petição inicial serem considerados verdadeiros (art. 20 da Lei nº 9.099/95). 2. Caso a parte requerida tenha interesse em fazer acordo : a) poderá fazer uma proposta, especificando valor, forma e data de pagamento e enviar ao WhatsApp desta unidade jurisdicional: 47 - 32619809. b) a mensagem poderá ser em forma de texto e mesmo por áudio, desde seja breve. 2.1 Havendo proposta de acordo , junte-se intime-se a parte autora para manifestação em 5 dias. Cientes as partes que, aceita a proposta, o acordo será homologado, com força de título executivo judicial. 3. Frustrada a citação pelos Correios , EXPEÇA-SE mandado citatório , no qual deverá constar também o número de telefone indicado, nos moldes da Circular nº 222, de 17 de julho de 2020. 4. INTIME(M)-SE também o(s) requerentes(es) ou na pessoa de seu advogado (se houver), para comparecimento pessoal e obrigatório à sessão de conciliação designada, sob pena de extinção do processo e condenação em custas, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e enunciado 28 do FONAJE. 5. CIENTES as partes que : a) Eventual mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, deverá ser comunicada, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95); b) "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto - enunciado 20 do FONAJE. c) Caso optem pela mediação ou pela realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já fica autorizado o Cartório a designar outra(s) audiência(s). 6. Inexitosa a composição, a contestação poderá ser apresentada em até 15 (quinze) dias a contar da audiência de conciliação, ciente que: a) O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia. (enunciado 78 do FONAJE) b) Não havendo acordo e se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 7. Se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, observando o disposto no art. 334, §4º, I, do CPC, CANCELE-SE a audiência . 7.1 Cancelada a audiência de conciliação, o prazo para contestar terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento formulado pela parte ré (art. 335, II, CPC). 8. Apresentada a contestação , intime-se a parte autora para réplica , no prazo de 05 (cinco) dias, devendo especificar as provas que ainda pretende produzir e os fatos a serem provados. 9. Na sequência, intime-se a parte requerida para que, em 05 (cinco) dias, devendo especificar as provas que ainda pretende produzir e os fatos a serem provados. CIENTES as partes de se não houver prova a produzir em audiência (o que deve ser expressamente requerido) o processo será julgado no estado em que se encontra (CPC, art. 355). 10. Findos os prazos do item anterior , com ou sem manifestação das partes remetam-se os autos ao Gabinete para despacho saneador (se requerida a produção de provas) ou sentença (se não requerida). 11. As partes representadas por advogados ficam orientadas quanto à possibilidade de triagem automática de pedidos que, desde que corretamente nomeados, são direcionados a determinados localizadores do Cartório e do Gabinete, por meio de automatizações criadas especificamente para otimizar o trabalho na unidade e, assim, agilizar a tramitação do processo. Para tanto, deve-se atentar à correta alimentação dos dados no momento do peticionamento. Ou seja, cada documento deverá ser nomeado de acordo com a pretensão ("pedido de extinção do processo", "pedido de homologação de acordo", "pedido de liminar/antecipação de tutela" etc), evitando-se peticionamentos genéricos (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), já que estes podem depender da triagem manual de um servidor, o que atrasará a tramitação. INTIMEM-SE.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5031052-78.2023.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50147325020238240033/SC) RELATOR : ALESSANDRA MAYRA DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU : CELSO RICARDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 448 - 30/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 5006867-54.2024.8.24.0125/SC AUTOR : SALETE EDIR NUNES & CIA LTDA ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) RÉU : SANTA CLARA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME ROPPA DE SOUZA (OAB SC051897) SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil e no art. 51, §5º, da Lei n. 8.245/1991, JULGO EXTINTO o processo, diante do reconhecimento da decadência. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do procurador da parte requerida, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos em favor da parte requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002428-47.2008.8.24.0125/SC EXEQUENTE : SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) EXECUTADO : IRACI BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega omissão na decisão indigitada, no instante em que reconheceu a impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD, por entender que são inferiores a 40 salários-mínimos. A parte embargada foi intimada a se manifestar. É o relatório. DECIDO. As alegações da parte embargante legitimam a oposição de embargos de declaração, pois retratam hipótese enumerada no art. 1.022 do CPC. Isso porque, de fato, a decisão embargada não analisou expressamente o ônus probatório quanto à comprovação da natureza e finalidade dos valores bloqueados, elemento essencial para aferição da impenhorabilidade quando se trata de valores depositados e conta corrente ou aplicações financeiras distintas da caderneta de poupança. Contudo, não cabe rediscussão de mérito em sede de embargos de declaração, sendo possível apenas o esclarecimento do ponto omisso. A eventual modificação do entendimento dependerá de recurso próprio. Assim, para sanar a omissão apontada, registra-se que a impenhorabilidade de valores até 40 salários-mínimos não é absoluta, devendo a parte executada comprovar que os valores bloqueados são sua única reserva destinada à subsistência digna, conforme entendimento firmado pelo STJ. No presente caso, não consta nos autos comprovação dessa natureza específica, circunstância que poderá ser considerada em futura impugnação ou recurso cabível, se for o caso. . ANTE O EXPOSTO , acolho os embargos de declaração nos moldes da fundamentação para sanar a omissão da decisão embargada, sem, contudo, alterar seu dispositivo. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003255-11.2024.8.24.0125/SC RELATOR : Luciano Fernandes da Silva EXEQUENTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SANTORINI ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 30/06/2025 - Juntada de mandado cumprido
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001636-12.2025.8.24.0125/SC RELATOR : CESAR AUGUSTO VIVAN AUTOR : H. COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 30/06/2025 - Custas Satisfeitas
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