Mayara Gabriela Sartori
Mayara Gabriela Sartori
Número da OAB:
OAB/SC 033963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Gabriela Sartori possui 194 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
134
Total de Intimações:
194
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJBA, TJRS, TJSC
Nome:
MAYARA GABRIELA SARTORI
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
194
Últimos 90 dias
194
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (46)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 194 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5043893-67.2025.8.24.0023/SC AUTOR : GERMANO RIFFEL ADVOGADO(A) : TAYNA FRANCO ESTERIZ (OAB SC055466) ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) DESPACHO/DECISÃO GERMANO RIFFEL almeja, a título de tutela de urgência , a desocupação liminar do imóvel situado na Rua Rodolfo Manoel Bento, nº 47, bairro Carvoeira, Florianópolis/SC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo forçado. Verifica-se que as partes firmaram entre si contrato de locação residencial (Evento 1 - doc 4) com prazo determinado de 48 meses, cujo término previsto era em 31/05/2025. Ocorre que, com o término do prazo contratual, o autor manifestou expressamente sua intenção de não renovar o contrato de locação, por meio de notificação extrajudicial datada de 5 de maio de 2025. Na referida notificação, solicitou a desocupação voluntária do imóvel até o dia 31 de maio de 2025. Ressalte-se que a comunicação foi inicialmente encaminhada ao locatário por meio do aplicativo WhatsApp e, posteriormente, por via postal, com comprovação de recebimento em 13 de maio de 2025 À concessão do provimento jurisdicional initio litis , afigura-se imprescindível a conjugação dos pressupostos insertos no art. 300 do Código de Processo Civil. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. Compreendo que a concessão da liminar de desocupação do imóvel depende do preenchimento dos requisitos específicos da Lei 8.245/91, devendo estar configurada uma das hipóteses do seu art. 59. Com efeito, o § 1º do dispositivo legal citado demonstra que a concessão da liminar para desocupação está atrelada à configuração de uma das hipóteses dos incisos I a IX, bem como à prestação de caução correspondente a três meses de aluguel. Verifica-se, na hipótese em questão, que não houve a demonstração de qualquer das circunstâncias elencadas, impedindo, por conseguinte, o deferimento da medida liminar almejada. Nesse sentido: LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. MEDIDA LIMINAR . TUTELA ANTECIPADA. CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1 . Nos termos do artigo 59, § 1º, inciso VIII, da Lei 8.245/91, é facultado ao locador pleitear a concessão de liminar de despejo, desde que, além da caução do valor correspondente a três meses de aluguel, a ação seja proposta em até trinta dias do término do prazo contratual ou do cumprimento da notificação para desocupação do imóvel em contrato por prazo indeterminado. 2. No caso em exame, uma vez presentes os requisitos autorizadores, impõe-se deferir a tutela antecipada em favor da autora, a quem fica assegurada a retomada do imóvel, desde que preste a caução respectiva, conferindo-se ao réu o prazo de quinze dias para desocupação voluntária.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2110739-69.2024.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: Antonio Rigolin, Data de Julgamento: 14/06/2024, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/06/2024) Assim, ao menos até o momento, não verifico situação excepcional que possa ensejar a concessão do despejo liminar do réu, em detrimento dos requisitos exigidos pela lei especial. De outro lado, consigno que a aferição da real situação litigiosa depende de dilação probatória, com juízo de cognição exauriente inviável em sede de tutela de urgência, o que reforça a necessidade de instrução processual. ANTE O EXPOSTO, indefiro a tutela de urgência . Concedo, porém, a prioridade no trâmite, na forma do art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Cite-se com prazo de quinze dias à resposta e à exibição. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5005695-42.2024.8.24.0072/SC RELATOR : JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOR AUTOR : ALINE LAUS CARVALHO ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) ADVOGADO(A) : TAYNA FRANCO ESTERIZ (OAB SC055466) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003376-72.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : MISAEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NELSON GONÇALVES GRUNER FILHO (OAB SC010955) EXEQUENTE : KATIA REGINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NELSON GONÇALVES GRUNER FILHO (OAB SC010955) EXECUTADO : PIONEIRA DA COSTA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) SENTENÇA Diante do exposto, extingo este cumprimento de sentença (art. 485, V c/c art. 513, caput, e art. 771, parágrafo único, todos do CPC). Arcam os exequentes, em proporções iguais entre si (art. 87, caput e § 1º, do CPC), com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º do CPC), ressalvada todavia a suspensão da exigibilidade (art. 98, §§ 2º e 3º do CPC). Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004810-86.2023.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03070313020188240064/SC) RELATOR : Sônia Eunice Odwazny EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL EXECUTADO : TONI ROGER ALVES DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 107 - 14/07/2025 - Expedido/Extraído/Lavrado Termo
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5053768-33.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 10/07/2025.
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