Fernanda Martins Da Silva
Fernanda Martins Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 033876
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJDFT, TJSC
Nome:
FERNANDA MARTINS DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073226-59.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BRUNO TIAGO BRAGA ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) EXECUTADO : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A) : JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SC043970) ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0301938-06.2017.8.24.0005/SC (originário: processo nº 03019380620178240005/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE : HIDROPEX COMERCIO E INSTALADORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) APELANTE : JADSON VIEIRA MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) APELANTE : DULCE TERESINHA NOTARJAGAMOS SUCHY MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 20/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5128862-44.2024.8.24.0930/SC AUTOR : PAOLA CRISTINA DE AMORIM SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) RÉU : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, confirmo a tutela de urgência e julgo procedentes em parte os pedidos para: - Revisar a taxa de juros remuneratórios nos contrato objeto da lide, que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período da contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; - Afastar a capitalização de juros em periodicidade diária; - Limitar os juros de mora em 1% a.m. e 12% a.a., vedada capitalização e sobreposição sobre outros encargos moratórios. - Descaracterizar a mora. - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados do saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos pela instituição financeira em parcela única.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5038815-24.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : ANDRE BEDIN ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) EMBARGANTE : ALEXANDRE BEDIN ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, em conformidade com o art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em parte os pedidos deduzidos na inicial para, diante da revisão do contrato: a) manter a taxa de juros remuneratórios pactuada porque inferior a 1% ao mês ou 12% ao ano; b) manter a capitalização de juros, porque pactuada por cláusula expressa; c) afastar a comissão de permanência ante a vedação legal de incidência do encargo pela legislação de regência (Decreto 167/67), sendo autorizada, por corolário, a cobrança de juros remuneratórios durante a inadimplência limitados a taxa média de mercado e respeitado o percentual máximo de 12% ao ano e dos encargos moratórios (juros moratórios e correção monetária), de forma cumulada inclusive; d) que a atualização monetária deverá ser realizada pelo INPC; e) autorizar a incidência dos encargos moratórios frente a inexistência de abusividades no período da normalidade; f) afastar o pedido de repetição do indébito dada a inocorrência de abusividades no período da normalidade; g) Constatada a ocorrência de sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 70% para a parte autora e 30% para a parte ré, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa para cada procurador que deverão ser rateados na mesma proporção, vedada a compensação. A exigibilidade dos consectários fica suspensa pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por litigar a parte autora sob o pálio da justiça gratuita. Fixo a remuneração devida ao defensor dativo em R$ 1.072,03. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se prosseguindo-se na execução.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029475-27.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : DIOGO FISCHBORN CAMPAO DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação de: • procuração/substabelecimento devidamente assinado pelo outorgante (inclusive da parte executada, se tiver Advogado constituído nos autos) .
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5025117-19.2022.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) RÉU : TIAGO DA FRANCA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5079579-23.2022.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302330-43.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) ADVOGADO(A) : FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN EXECUTADO : JUNELANDIA NATALIA DE BORBA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega omissão na decisão indigitada, no instante em que não apreciou o pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente, bem como deixou de fixar honorários. A parte embargada foi intimada a se manifestar. É o relatório. DECIDO. As alegações da parte embargante legitimam, em parte, a oposição de embargos de declaração, pois retratam hipótese enumerada no art. 1.022 do CPC. Isso porque não fora apreciado o pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente, o que passo à deliberação. No caso em análise, não transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional do direito material acrescido de 1 ano, sem que nenhuma medida efetiva capaz de interromper o prazo prescricional se sucedesse. Desse modo, não é possível ser reconhecida a prescrição. Houve fixação de honorários à curadora especial no evento 202. ANTE O EXPOSTO , acolho os embargos de declaração nos moldes da fundamentação. Intimem-se. Cumpra-se a decisão do evento 265.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 5009575-68.2019.8.24.0023/SC RÉU : INGLESES PARK HOTEL LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) ADVOGADO(A) : HARLEY WERNECK DE PAULA (OAB SC043439) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da Circular CGJ n. 252/2025, que trata da realização da Semana da Pauta Verde, entre os dias 18 e 22 de agosto de 2025, e visa fomentar os meios consensuais de solução de conflitos nas lides ambientais, DETERMINO a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, por meio do sistema eproc, para fins de tentativa de composição entre as partes.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5136298-54.2024.8.24.0930/SC AUTOR : CAROLINE PERITO ROLLIN ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a possibilidade de exercício do juízo de retratação (arts. 331 e 485, § 7º, do CPC) por ocasião do recurso de apelação contra sentença de: a) indeferimento da inicial; b) improcedência liminar do pedido; e c) julgamento sem resolução do mérito, MANTENHO a sentença por seus próprios fundamentos. 2. Não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, do CPC), de modo que, se não houve triangularização processual , não se mostra necessária a intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões (TJSC, Apelação n. 5003201-52.2021.8.24.0092, rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-09-2023), os autos devem ascender ao TJSC, independentemente de qualquer despacho. 3. Se já houve triangularização processual , dê-se vista ao recorrido para contrarrazoar, em 15 dias, e, na sequência, ascendam os autos ao TJSC.