Paulina Andrea Campos Ormeno

Paulina Andrea Campos Ormeno

Número da OAB: OAB/SC 033579

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJRS, TJSC, TRT12, TRF4, TJGO, TJPR
Nome: PAULINA ANDREA CAMPOS ORMENO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5038206-61.2024.8.24.0018/SC AUTOR : BERTRAND AIME ADVOGADO(A) : PAULINA ANDREA CAMPOS ORMENO (OAB SC033579) ADVOGADO(A) : FRANCIELE GOMES SCAPINELLO (OAB SC035945) RÉU : ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) RÉU : SERASA S.A. SENTENÇA 53. Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial em desfavor da requerida ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e SERASA S.A. e, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, pondo fim à fase cognitiva do procedimento, na forma do art. 203, §1º, do mesmo diploma legal a fim de DECLARAR indevida as restrições de crédito formalizadas em desfavor da parte autora e para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral. Sobre o valor, deverão ser acrescidos correção monetária pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) a partir do arbitramento e juros de mora pela Taxa Selic (deduzido índice de atualização monetária, conforme art. 406, §1º, CC) desdo o ilícito. 54. Confirmo a tutela de urgência com relação à ré Ativos. 55. Condeno a parte ré Ativos ao pagamento de metade custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), porquanto a fixação dos honorários sobre a condenação ocasionaria honorários aviltantes CPC, art. 85, §8º).  54. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do Código de processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na exordial contra a requerida Serasa S/A. 54. Condeno a parte autora ao pagamento da outra metade das custas e dos honorários advocatícios ao procurador da ré Serasa, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). Exigibilidade suspensa em virtude da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º). 55. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038869-10.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ILSON CANDATTI ADVOGADO(A) : PAULINA ANDREA CAMPOS ORMENO (OAB SC033579) ADVOGADO(A) : FRANCIELE GOMES SCAPINELLO (OAB SC035945) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pretende seja reconhecida a citação ficta do executado ( evento 22, PET1 ). Com efeito, cediço que a citação é pressuposto de validade do processo (artigo 239, do CPC), bem assim que esta deve ser pessoal (artigo 242, CPC), podendo ser realizada pelo (1) correio; (2) pelo oficial de justiça; (3) pelo escrivão ou chefe de secretaria; (4) por edital ou (5) por meio eletrônico, conforme regulado em lei (artigo 246, CPC). Não obstante, saliento que, no âmbito dos juizados especiais cíveis, não se admite a citação ficta, seja por edital, seja por hora certa, mormente porque incompatível com seus princípios de celeridade, simplicidade e informalidade. De outro lado, também é impossível reconhecer o ato realizado no evento 18, CERT1 , como citação válida, isto porque, ainda que possível a citação por meio de WhatsApp, conforme Circular CGJ n. 222/2020, é necessário a observância de alguns requisitos, dentre eles, a averiguação da identidade do citando e o encaminhamento do ato citatório, o que não se verificou na ocasião em tela. Assim, indefiro o pleito formulado pela parte exequente. Por consequência, a parte exequente deverá, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado do executado para fins de citação, sob pena de extinção. Com a indicação, prossiga-se nos termos da decisão inaugural. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020059-84.2024.8.24.0018/SC RELATOR : Juliano Serpa EXEQUENTE : ILSON CANDATTI ADVOGADO(A) : PAULINA ANDREA CAMPOS ORMENO (OAB SC033579) ADVOGADO(A) : FRANCIELE GOMES SCAPINELLO (OAB SC035945) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 30/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATSum 0000654-77.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: JESSICA GOMES DA SILVA RECLAMADO: GENS BRASIL AGRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f7d56 proferido nos autos. DESPACHO   Retire-se de pauta. Ao oficial de justiça para - por meio de contato pessoal ou remoto com a parte autora - verificar se esta ratifica os termos do acordo, declara a ausência de vícios na manifestação da vontade e está ciente do conceito e extensão da quitação outorgada. Após, voltem conclusos.  XANXERE/SC, 02 de julho de 2025. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA GOMES DA SILVA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATSum 0000654-77.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: JESSICA GOMES DA SILVA RECLAMADO: GENS BRASIL AGRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f7d56 proferido nos autos. DESPACHO   Retire-se de pauta. Ao oficial de justiça para - por meio de contato pessoal ou remoto com a parte autora - verificar se esta ratifica os termos do acordo, declara a ausência de vícios na manifestação da vontade e está ciente do conceito e extensão da quitação outorgada. Após, voltem conclusos.  XANXERE/SC, 02 de julho de 2025. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GENS BRASIL AGRO LTDA - CISSA EMMA PIASSESKI
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001060-59.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE SOUZA BATISTA RECLAMADO: MBS INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Rua Rui Barbosa, 239-E, esquina com rua PIO XII, s/n°, Centro, 89.801-040, Chapecó/SC (48) 3216 4482  - 2vara_cco@trt12.jus.br     NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA   AUDIÊNCIA VIRTUAL   Destinatário: CARLOS ALEXANDRE SOUZA BATISTA   Audiência: 29/08/2025 13:30 Link da sala de audiência:  https://us02web.zoom.us/j/2783406385   Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada para a data e hora acima indicadas. Vossa Senhoria deverá comparecer à AUDIÊNCIA VIRTUAL, pessoalmente sob pena de arquivamento, na forma da lei. No dia e hora designados, a parte deverá acessar a audiência virtual - por videoconferência. A audiência será na forma virtual e telepresencial - por videoconferência, utilizando-se a plataforma disponível ZOOM,  mediante acesso, preferencialmente, pelo navegador Google Chrome:  Link de acesso à sala virtual do ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/2783406385 A audiência observará os termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEAP/GVPSECOR n° 136, de 16 de maio de 2022 e da Portaria CR n. 1, de 7 de maio de 2020 do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região. Fica V. Sa. ciente que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe.   CHAPECO/SC, 02 de julho de 2025. LUCIANE PONZONI FAVERO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE SOUZA BATISTA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001049-30.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: CLAUDIO FRANCISCO LEVI RECLAMADO: B. TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40079ee proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido da parte autora para concessão de tutela de evidência para, sem a necessidade de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, com base na documentação existente nos autos, para que seja decretada a penhora no rosto dos autos do processo n. 0308554-89.2016.8.24.0018 (em tramitação na 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC) de eventuais créditos que a reclamada detenha naquela demanda e que venha a ser autorizada a levantar. Também postula o bloqueio imediato de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive em nome da matriz e de filiais da ré. Os autos vieram conclusos para análise. A tutela de evidência é caracterizada por permitir a concessão, de plano e sem a necessidade do preenchimento dos requisitos da tutela de urgência (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), desde que fique demonstrada a presença de alguma das situações previstas nos incisos I a IV do art. 311 do CPC. No caso sob apreço, deve ser enfatizada a previsão do inciso II: “as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante”. O CPC prevê que o juiz somente poderá decidir liminarmente nas hipóteses previstas nos incisos II e III. Verifico que realmente há a comprovação documental de alguns fatos alegados, como a falta de depósitos de FGTS desde outubro/2021 (fls. 65-71) e as restrições sobre os veículos da empresa (fls. 84-8). Contudo, o principal fato discutido na presente ação – falta de pagamento das verbas rescisórias – não está comprovado, sendo necessário assegurar o contraditório antes da determinação de medidas mais graves como aquelas postuladas pela parte autora. Por fim, apenas como reforço argumentativo, não há tese firmada em julgamento de casos repetitivos que permita a concessão da tutela de evidência pleiteada, sendo os requisitos do inciso III cumulativos e não alternativos. Assim sendo, por ora, rejeito o pedido de tutela de evidência. Intime-se a parte autora da presente decisão. À Secretaria para que promova a notificação da parte reclamada. Após a apresentação da defesa, a parte autora poderá reiterar a análise da tutela de evidência com fundamento no art. 311, IV, do CPC. Cumpra-se. CHAPECO/SC, 02 de julho de 2025. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FRANCISCO LEVI
  9. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001049-30.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: CLAUDIO FRANCISCO LEVI RECLAMADO: B. TRANSPORTES LTDA Rua Rui Barbosa, 239-E, esquina com rua PIO XII, s/n°, Centro, 89.801-040, Chapecó/SC (48) 3216 4482  - 2vara_cco@trt12.jus.br     NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA   AUDIÊNCIA VIRTUAL   Destinatário: CLAUDIO FRANCISCO LEVI   Audiência: 27/08/2025 13:15 Link da sala de audiência:  https://us02web.zoom.us/j/2783406385   Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada para a data e hora acima indicadas. Vossa Senhoria deverá comparecer à AUDIÊNCIA VIRTUAL, pessoalmente sob pena de arquivamento, na forma da lei. No dia e hora designados, a parte deverá acessar a audiência virtual - por videoconferência. A audiência será na forma virtual e telepresencial - por videoconferência, utilizando-se a plataforma disponível ZOOM,  mediante acesso, preferencialmente, pelo navegador Google Chrome:  Link de acesso à sala virtual do ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/2783406385 A audiência observará os termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEAP/GVPSECOR n° 136, de 16 de maio de 2022 e da Portaria CR n. 1, de 7 de maio de 2020 do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região. Fica V. Sa. ciente que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe.   CHAPECO/SC, 02 de julho de 2025. DANILO KENITY CASTELLO BRANCO IOSHITAKE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FRANCISCO LEVI
  10. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000989-97.2025.5.12.0057 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300828600000075368555?instancia=1
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