George Ferreira Becke
George Ferreira Becke
Número da OAB:
OAB/SC 033548
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJRS
Nome:
GEORGE FERREIRA BECKE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009560-13.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Via Laser Serviços Estéticos Ltda. - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição de fls. 134/135, especialmente quanto à complementação do depósito judicial, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional. Ademais, à réplica, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC, no prazo de quinze dias. Ao peticionar, deverá o procurador utilizar a nomenclatura "Manifestação sobre a contestação" ou similar, para garantia de maior celeridade na tramitação, devendo a modalidade "petição genérica" ser relegada à utilização residual na ausência de código específico. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: GEORGE FERREIRA BECKE (OAB 33548/SC)
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000581-26.2025.8.24.0028/SC EXECUTADO : CLADEMIR ALEX ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GEORGE FERREIRA BECKE (OAB SC033548) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias , querendo, manifestar-se sobre possível impenhorabilidade ou excesso de valores bloqueados. Valor penhorado: R$ 312,00.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014725-07.2025.8.21.0022/RS RÉU : VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A. ADVOGADO(A) : GEORGE FERREIRA BECKE (OAB SC033548) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) ATO ORDINATÓRIO Intimação para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL no dia, hora e local abaixo especificados, portando documento de identificação. Fica ainda a parte autora ciente de que o não comparecimento injustificado ensejará a extinção e arquivamento do feito. Dia, hora e local da audiência: 26/08/2025 19:45:00 horas - na sala de audiências do JEC (Juizado Especial Cível da Comarca de Pelotas), Fórum de Pelotas, Av. Ferreira Viana, 1134. Dúvidas: Telefone do Balcão Virtual: (53) 99910-8536 (WhatsApp) ou e-mail: frpelotasjec@tjrs.jus.br. O acesso aos autos pode ser realizado no site https://www.tjrs.jus.br acessando o menu "Processos e Serviços", logo após, "Consultas Processuais" e após, "Acompanhamento Processual", informando o Nº Processo 5014725-07.2025.8.21.0022 e a Chave do processo 314396660725 .
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000101-11.2025.8.26.0530 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Via Laser Servicos Esteticos S.a. - Fl. 136/137: homologo o pedido de desistência da ação, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o processo, nos termos dos artigos 290 e 485, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais, diante do cancelamento da distribuição. Incumbirá a parte requerente observar o procedimento previsto no Comunicado CG nº 1158/2021, para fins de restituição - perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - dos valores aqui recolhidos a título de custas de execução. Providencie a z serventia a expedição de certidão constando que o valor recolhido das custas não foi utilizado (conforme Comunicado CG nº 1158/2021). Após o trânsito em julgado desta sentença, encaminhem-se os autos para o cartório distribuidor para que este proceda ao cancelamento da distribuição. - ADV: GEORGE FERREIRA BECKE (OAB 33548SC)
-
Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005683-31.2025.8.21.0022/RS RÉU : VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A. ADVOGADO(A) : GEORGE FERREIRA BECKE (OAB SC033548) DESPACHO/DECISÃO RH Por primeiro, indefiro o pedido de realização de audiência por meio híbrido/telepresencial ( evento 31, PET1 ), tendo em vista que tal modalidade é incompatível com a estrutura física deste Juizado Especial Cível, portanto, mantenho a audiência na modalidade presencial em consonância com o disposto no art. 2º, § 3º do ATO nº 37/2023 - CGJ. Art. 2º As audiências devem ser realizadas presencialmente. § 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, o juiz poderá fundamentadamente indeferir o pedido, mantendo-se a audiência presencial. Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE FORMA PRESENCIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REALIZAÇÃO DO ATO DE FORMA VIRTUAL OU HÍBRIDA. IMPETRANTE QUE NÃO COMPROVOU POSSUIR AS ALEGADAS DIFICULDADES EM ESTAR PRESENTE NA SOLENIDADE. PRERROGATIVA DO MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AÇÃO EXTINTA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 10 DA LEI Nº 12.016/2009 E 485, I ,DO CPC. (Mandado de Segurança Cível, Nº 50076294120238219000, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em: 04-09-2023) A propósito, cumpre destacar, que o processo no âmbito dos Juizados Especiais se orienta pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação , a teor do art. 2º da Lei 9.099/95. Assim sendo, tem-se que a conciliação e a transação tratam-se de elementos norteadores dos Juizados Especiais Cíveis. Nesse ponto, importante esclarecer, que a presença física das partes nas audiências contribui sensivelmente para a realização de acordos. Situação essa, que ficou evidente considerando a expressiva redução do número de acordos, no período pandêmico em que as audiências estavam sendo realizadas na modalidade virtual. Não fosse por isso, sobreleva destacar, a frustração de inúmeras solenidades, dada a dificuldade das partes de ingresso na plataforma virtual, em especial nos processos sem assistência de procurador. Por fim, de salientar que a realização de audiências na modalidade virtual é uma situação peculiar em benefício de pessoa física ou empresário individual que resida em Comarca diversa e não possua condições para o deslocamento, assim, a residência do procurador não é considerada para fins de análise na modalidade de solenidade a ser designada. Máximo, que, in casu, a autora é domociliada nesta Comarca. Portanto, aguarde-se a solenidade aprazada. Intime-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento Provisório de Decisão Nº 5016433-80.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MARCUS CESAR DA ROCHA FERREIRA ADVOGADO(A) : GEORGE FERREIRA BECKE (OAB SC033548) EXECUTADO : DEISE VALGAS WEGNER ADVOGADO(A) : CAROLINA CUSTODIO FELISBINO (OAB SC045917) SENTENÇA Do exposto, acolho a competência para processar e julgar o presente feito. Extingo o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC), conforme art. 85 do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Página 1 de 2
Próxima