Guilherme Elmar Heineck Andriani
Guilherme Elmar Heineck Andriani
Número da OAB:
OAB/SC 032854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Elmar Heineck Andriani possui 39 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRT12, TJRJ, TJRS, TJMG, TJPR, TJSC
Nome:
GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPara que melhor se compreenda a decisão que adiante será dada a conhecer, peço vênia para transcrever o seguinte trecho da sentença (fls. 310 do id. 000334):/r/r/n/n 34.No que tange aos lucros cessantes, matizados, também, pela perda de uma chance, deve a ré pagar à primeira autora o que pagou mensalmente à empresa contratada no lugar dela, durante o prazo com esta avençado, com atualização monetária pelos índices do TJ/RJ, a partir de cada mensalidade, bem assim com juros legais a contar da citação ./r/r/n/n Veja-se a sua parte dispositiva (fls. 310 do id. 000334):/r/r/n/n 36.Pelo fio do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, condenando a ré a pagar:/r/n36.1 - A primeira autora: a) a quantia de R$30.000,00 (trinta mil reais), a título de /r/ndano moral, nos termos do item 32, supra; b) os lucros cessantes, na forma estipulada no item 34, supra, como se apurar em liquidação por arbitramento ./r/r/n/n Como se vê, a sentença foi clara ao definir o que, no entendimento do julgador, deveria ser compreendido como lucros cessantes: o valor pago mensalmente à empresa contratada no lugar da autora, sem qualquer ressalva de custos operacionais./r/r/n/n A executada, na ocasião, deveria ter suscitado a questão em sede de embargos de declaração e não o fez (fls. 312/315 do id. 000353); tampouco mencionou a matéria em seu recurso de apelação (fls. 319/336 do id. 000360)./r/r/n/n Portanto, deixou a sentença transitar em julgado tal qual lançada pelo Juiz, não lhe sendo lícito agora tentar reabrir a discussão, buscando uma interpretação que vai contra a literalidade da sentença./r/r/n/n A contagem dos juros também levou em conta o que foi determinado na sentença, com a atualização sendo efetuada de acordo com a dinâmica oriunda dos índices da CGJ/RJ, não merecendo qualquer reparo o laudo./r/r/n/n Com isso, e à luz do que decidiu o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos do agravo de instrumento cujo acórdão se encontra, por cópia, no id. 001318, homologo o laudo do perito, na versão apresentada em seus últimos esclarecimentos, às fls. 1300/1303, e, por consequência, determino a intimação da ré para o pagamento da quantia liquidada no prazo, na forma, e sob as penas, do art. 523 do CPC./r/r/n/n Ciência às partes acerca do ora decidido.
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Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000330-59.2025.5.12.0002 RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO MANACAS DE SOUZA RECLAMADO: ES CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC Rua XV de Novembro, 1305 - 9º andar 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471 INTIMAÇÃO Destinatário: MARCIO ROBERTO MANACAS DE SOUZA Fica V. Sa. intimado para o ID 1b25c85, devendo informar atual endereço 1ª RÉ. Em 23 de maio de 2025. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 23 de maio de 2025. MARCOS DEININGER Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROBERTO MANACAS DE SOUZA
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5038165-17.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 21/05/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0015913-64.2012.8.24.0064/SC AUTOR : JOSE SALVIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI (OAB SC032854) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais movida por José Savio de Souza contra o Estado de Santa Catarina com apreciação do mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para: 1) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, com base na fundamentação acima exposta. 2) condenar o ente público no pagamento de indenização por danos materiais em favor de José Savio de Souza no valor de custeio do procedimento cirúrgico, ou seja, em R$ 2.225,00 (dois mil e duzentos e vinte e cinco reais) conforme documentos de evento 129, DOC26, evento 129, DOC27, evento 129, DOC28, evento 129, DOC29, evento 129, DOC32, evento 129, DOC33, evento 129, DOC36 e evento 129, DOC37, incidindo juros moratórios pelos índices da Caderneta de Poupança desde a data da citação, ou seja, 31/7/2012, e correção monetária pelo IPCA-E, desde a data do efetivo desembolso em 19/1/2010 (?evento 129, DOC24?), até 8/12/2021, utilizando-se, a partir de 9/12/2021 (EC 113/2021), a SELIC, até o efetivo pagamento. Tendo decaído os autores em metade do pedido, condeno ambas as partes, reciprocamente, ao pagamento das custas (Estado isento) e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento), para cada, sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 86, ambos do CPC, sendo que ao requerente fica a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009357-25.2024.8.24.0036/SC AUTOR : KELLY BARREIROS ANACLETO ADVOGADO(A) : GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI (OAB SC032854) AUTOR : ARTUR HADLICH ANDRIANI ADVOGADO(A) : GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI (OAB SC032854) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2. DATA: 12/06/2025 às 16:30. 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmU5YzQyMDQtZDg2ZS00OTk0LTg1ZmMtOGMxMGRkOTUzMzll%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 3.1: As partes deverão acessar a Sala Virtual de Audiências no endereço indicado ( link do item 3 e também inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador/defensor). Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), por celular ou outro equipamento com acesso à internet. 4. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; ou celular Smartphone, com acesso à internet (baixar aplicativo, se necessário); d) utilize o google chrome para abrir o link ; e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos) ; f) Eventuais dúvidas e informações poderão ser esclarecidas/obtidas por meio do telefone/ Whatsapp . 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado caso o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: A pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/01/2023Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS 14ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV DATA DE EXPEDIENTE: 16/12/2022 Agravante(s) - TRANSPORTES CEAM LTDA; Agravado(a)(s) - CSN COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL; ROSINA LUIZA DOS SANTOS; Relator - Des(a). Valdez Leite Machado Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. VALDEZ LEITE MACHADO, em 16/12/2022. A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DIVALDO DE OLIVEIRA FLORES, ELIEZER DE OLIVEIRA MATTOS JUNIOR, FELIPE BUENO SIQUEIRA, FLAVIO LAGE SIQUEIRA, GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI, GUILHERME HENRIQUE BARBOSA DE SOUZA, GUSTAVO TAVARES NASCIMENTO, HENRIQUE FURQUIM PAIVA, HUDSON MENDES FONSECA, JOAQUIM CARVALHO DE OLIVEIRA FONTES, LEONARDO SCHAYER DIAS, LETICIA AGUIAR DE ABREU, LUIZA HENRIQUES FIUZA, RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN, RAFAEL RUSSEFF PRADO RESENDE, RICARDO LOPES PEREIRA, YGOR SERGIO DE FREITAS MIGUEL. ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
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