Guilherme Elmar Heineck Andriani
Guilherme Elmar Heineck Andriani
Número da OAB:
OAB/SC 032854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Elmar Heineck Andriani possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJRS, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJMG, TJRS, TJGO, TJSP, TJRJ, TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5014528-31.2020.8.24.0091/SC REQUERENTE : VANILDE GOMES MARTINS ADVOGADO(A) : RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB SP226799) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB SC011328) ADVOGADO(A) : GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI (OAB SC032854) REQUERENTE : HUMBERTO VITOR MARTINS ADVOGADO(A) : RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB SP226799) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB SC011328) ADVOGADO(A) : GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI (OAB SC032854) REQUERENTE : SIMONE MARIA MARTINS ADVOGADO(A) : MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) REQUERENTE : AMERICO MANOEL MARTINS ADVOGADO(A) : MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) REQUERENTE : ADRIANO VITOR MARTINS ADVOGADO(A) : MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) REQUERENTE : SONIA MARIA MARTINS (Inventariante) ADVOGADO(A) : MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) DESPACHO/DECISÃO 1. Inviável a homologação do plano de partilha, uma vez que indispensável o cumprimento dos comandos a seguir. 2. Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar eventual interesse na conversão do feito para arrolamento comum (art. 664 do CPC) ou arrolamento sumário (art. 659 do CPC); opção que autoriza o recolhimento do ITCMD após a homologação da partilha; b) juntar aos autos a matrícula imobiliária atualizada do bem imóvel a partilhar e/ou certidão negativa de registro imobiliário do Cartório de Registro de Imóveis competente, visto que a certidão relativa à escritura de compra e venda do bem, a própria escritura de compra e venda, ou a inscrição junto à Prefeitura Municipal não são suficientes para comprovar a propriedade registral do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 3. Citem-se e intimem-se eventuais interessados por edital, para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias, para que, querendo, apresentem impugnação às primeiras declarações (Art. 626, §1º, c/c os arts. 257, II, e 259, III, todos do CPC). 3.1 Em caso de decurso in albis do prazo, certifique-se. 3.2 Apresentada eventual impugnação, intime-se a parte inventariante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Proceda-se ao cadastramento das Fazendas Públicas. Após, intimem-se-as para manifestação (art. 626, caput , do CPC). 5. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE: Rito (inventário/arrolamento) INVENTÁRIO Inventariante SONIA MARIA MARTINS Autor(a) da Herança MARIA BASILICIA MARTINS VITOR CAMPOLINO MARTINS Custas iniciais (fls.) GRJ - E 4.1 VC - R$ 187.080,26 CENSEC (testamento) (fls.) MARIA- E 1.43 - negativa VITOR- E 1.44 - negativa Certidões de óbito do(a) de cujus; MARIA- E 1.12 VITOR- E 1.13 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal MARIA- E 1.35 e E 68.2 VITOR- E68D6 MARIA- E 1.34 e E68D4 VITOR- E68D5 MARIA- E 1.32 e E 68.2 VITOR- E1D36 e E68D3 Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos FALTA Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia SONIA MARIA MARTINS C E 1.15 CUB E 1.2 - adv. Magda Américo Manoel Martins CJ E 1.15 CUB E 1.2 - adv. Magda HUMBERTO VITOR MARTINS C E 1.16 CPB E 60.1 - adv. Rafael SIMONE MARIA MARTINS C E 1.17 Solteira E 1.3 - adv. Magda ADRIANO VITOR MARTINS C E 1.18 Solteiro E 1.4 - adv. Magda *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E - por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Posse imóvel Florianópolis E 1.25 FALTA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA Veículo GM/Classic placas MEY7453 E 1.30 Contas bancárias E 1.31 Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls. Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) E 13.2 E 120.1 Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) E 1.1
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5038165-17.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 33) RELATORA: Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA AGRAVANTE: RESIDENCIAL DUARVOREDO ADVOGADO(A): GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI (OAB SC032854) AGRAVADO: PAULO OTOMAR DAS NEVES SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024779-61.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE : GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI ADVOGADO(A) : GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI (OAB SC032854) EXECUTADO : DIOMAR DE JESUS ALVES NETTO ADVOGADO(A) : GABRIELA YONE RISCAROLLI (OAB SC051015) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação de que o executado retomou o cumprimento do acordo (ev. 52 e 55), DEFIRO o pedido de suspensão até a data prevista para pagamento da última parcela (10/11/2025), com fulcro no art. 922, caput , do CPC, conforme decisão do ev. 36. Findo o prazo, as partes terão 5(cinco) dias para comunicar eventual descumprimento. No silêncio, a avença será tida como honrada e os autos serão remetidos à conclusão para extinção pelo art. 924, II, do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 467) DEFERIDO O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0024761-22.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: VOLTA REDONDA 6 VARA CIVEL Ação: 0015641-93.1998.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00255253 AGTE: CENTRO DE MEDICINA ESPECIALIZADA HOSPITAL DO VALE DO PARAÍBA ADVOGADO: MAURICIO MICHELS CORTEZ OAB/RJ-078113 AGDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ADVOGADO: GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI OAB/SC-032854 ADVOGADO: RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN OAB/RJ-185847 Relator: DES. CRISTINA TEREZA GAULIA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOIS IMÓVEIS DISTINTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou pedido da executada para produção de prova pericial, alegando existência de dois imóveis distintos, impugnação parcial aos cálculos apresentados e pleito de substituição de bem penhorado, com fundamento no art. 805 do CPC. A controvérsia tem origem em execução de título extrajudicial promovida para cobrança de alugueres não pagos entre maio de 1998 e setembro de 2006, período no qual a executada ocupava o imóvel e sublocava o bem a terceiros, sem repassar os valores recebidos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (I) verificar se é admissível rediscutir, nesta fase processual, a alegação de que haveria dois imóveis distintos; (II) analisar a possibilidade de reabertura da discussão sobre os valores da execução, já definitivamente apurados e transitados em julgado; e (III) definir se o princípio da menor onerosidade ao devedor autoriza a substituição da penhora já realizada por outro bem indicado pela executada.III. RAZÕES DE DECIDIRA alegação de existência de dois imóveis distintos não foi oportunamente suscitada pela executada nas diversas manifestações anteriores (embargos à execução e exceção de pré-executividade), operando-se a preclusão consumativa, conforme art. 507 do CPC.A decisão da Câmara que apreciou o Agravo de Instrumento nº 0048199-92.2016.8.19.0000 transitou em julgado e confirmou a validade dos atos processuais anteriores e o valor da execução, com base na inclusão das parcelas vencidas e vincendas, nos termos do art. 323 do CPC.A tentativa de rediscutir cálculos e introduzir fatos novos viola o princípio da estabilidade da lide e a coisa julgada, vedando-se a reabertura de questões já decididas (CPC, art. 505).O princípio da menor onerosidade ao devedor não é absoluto e deve ser ponderado com a efetividade da execução, especialmente quando já existente penhora sobre aluguéis e imóvel da devedora, sendo legítima a recusa do juízo à substituição (CPC, art. 805).Verifica-se comportamento protelatório da executada, com resistência injustificada ao andamento do feito e provocação de incidentes infundados, caracterizando litigância de má-fé, nos termos dos incisos IV e VI do art. 80 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A alegação de fato novo não suscitado oportunamente caracteriza preclusão consumativa, nos termos do art. 507 do CPC.Questões já decididas em embargos à execução e agravos anteriores não podem ser rediscutidas, por força da coisa julgada (art. 505 do CPC).O princípio da menor onerosidade ao devedor não prevalece sobre a efetividade da execução quando já há penhora eficaz e válida.A interposição de recurso com fundamento manifestamente infundado caracteriza litigância de má-fé, nos termos do ar Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Participaram do julgamento: DES. CRISTINA TEREZA GAULIA, DES. DENISE NICOLL SIMÕES e DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA. Presente ao julgamento, pelo Agravante, o Dr. André Luís B. Gatti.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013942-36.2024.8.24.0064/SC AUTOR : ROSANA MARIA MARTINS ADVOGADO(A) : GUILHERME ELMAR HEINECK ANDRIANI (OAB SC032854) RÉU : COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB SP237754) ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista a interposição do recurso, fica INTIMADO(a) o(a) Recorrido(a) para apresentar, querendo, por meio de advogado, suas CONTRARRAZÕES, no prazo de 10 dias (Lei n.º 9099/95, art. 41, § 2.° c/c art. 42, § 2.°). 2 - Decorrido prazo, com ou sem contrarrazões, os autos serão REMETIDOS à Secretaria das Turmas de Recursos.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais