Normelia Souza Da Costa

Normelia Souza Da Costa

Número da OAB: OAB/SC 032313

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJSC, TJMG
Nome: NORMELIA SOUZA DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5002848-62.2025.8.24.0030/SC REQUERENTE : CLAUDIA DINIZ BEDUSCHI ADVOGADO(A) : NORMELIA SOUZA DA COSTA (OAB SC032313) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LUIZ DE SOUZA (OAB SC063414) ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUZA DA COSTA (OAB SC033258) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte AUTORA para, no prazo de 15 dias úteis, recolher as custas de diligência do(a) Oficial(a) de Justiça , d evido que os Correios não realizam entrega de ofícios no bairro indicado na inicial, ou complementar custas faltantes (se for o caso), exceto se indicado número de telefone com aplicativo whatsapp para intimação/citação, hipótese que não são devidas custas de condução do(a) Oficial(a) de Justiça (Circular CGJ 55-2025). Fica ciente que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo. Registra-se que, após o pagamento da diligência, no dia útil seguinte, o eproc libera uma movimentação de quitação ("registro de pagamento"), ou seja, é desnecessária a juntada de petição com comprovante do pagamento . Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: 48 3287-7996 e e-mail dcje.apoio@tjsc.jus.br ).
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5002848-62.2025.8.24.0030/SC REQUERENTE : CLAUDIA DINIZ BEDUSCHI ADVOGADO(A) : NORMELIA SOUZA DA COSTA (OAB SC032313) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LUIZ DE SOUZA (OAB SC063414) ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUZA DA COSTA (OAB SC033258) ATO ORDINATÓRIO Links para acesso à videoconferência : CONCILIADOR: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=sxGDJPxmqTuJ5k5qnq0MBM0vHGiL8bvIWJKKKoU6ZW8axN1645WRJsm6zfjTUxlFePU0y73OPbKiAIujjb0Vfg%3D%3D REQUERENTE: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=lrS04hWRfilmfCqdOvdg63mepE8tcHs%2FS8oDnQcZUKpJFz%2BnJ2MdRJPeFiAUif1DyedV5%2B7uedIkpCiZABF%2FeQ%3D%3D REQUERIDOS: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=8UGmFmc%2F0T3uGSuS3up4KyZIrVmaDQZQZL1eNa6p6U%2BMjXTVjeXV30lEeWznYfxuNT%2Bomv8J8DXlPmcxU633ww%3D%3D Em caso de problemas com o link de acesso, entrar em contato através dos telefones 48-3622-9038 (whatsapp), ou 48-3622-9018/48-3622-9017, ou ainda, pelo e-mail imbituba.civel1@tjsc.jus.br
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal Nº 0001191-46.2017.8.24.0065/SC APELANTE : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ SERAFIM (ACUSADO) ADVOGADO(A) : NORMELIA SOUZA DA COSTA (OAB SC032313) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento ao acórdão de evento 52, e, ainda, em observância aos julgamentos exarados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, no HC n.º 185.913/DF (Tribunal Pleno, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 18/9/2024) e no Tema 1.098/STJ (REsp n.º 1.890.344/RS, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024), DETERMINO a baixa em diligência do processo ao Juízo do Primeiro Grau para que este encaminhe os autos ao Ministério Público local, para que se manifeste motivadamente acerca da viabilidade de propositura do acordo de não persecução penal – ANPP ao(s) réu(s), nos termos do art. 28-A, caput, do Código de Processo Penal. Na esteira do que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n.º 185.913/DF (Tribunal Pleno, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 18/9/2024), "se eventualmente celebrado o ANPP, será competente para acompanhar o seu fiel cumprimento o juízo da execução penal e, em caso de descumprimento, devem ser aproveitados todos os atos processuais anteriormente praticados, retomando-se o curso processual no estágio em que o feito se encontrava no momento da propositura do ANPP". Desse modo, considerando a pendência de recursos dirigidos a Cortes Superiores ( Recurso Especial e Recurso Extraordinário com juízo de admissibilidade pendente ) DETERMINO, ainda, ao Juízo de origem que DEVOLVA OS AUTOS A ESTA CORTE ASSIM QUE FINALIZADA A DILIGÊNCIA. Assim, no caso de não oferecimento motivado por parte do Ministério Público (observado, nesse caso, o disposto no §14 do art. 28-A do CPP) ou no caso de recusa pelo réu a acordo proposto, o Juízo de origem deverá devolver os autos a este Tribunal para a continuidade do processamento dos recursos dirigidos às Cortes Superiores. Da mesma forma, no caso de homologação de acordo de não persecução penal, na sequência, se houver descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, o Ministério Público deverá comunicar ao Juízo da origem, para fins de sua rescisão e posterior remessa a esta Corte para a continuidade do processamento dos recursos dirigidos às Cortes Superiores (art. 28-A, §10, do CPP). Por fim, no caso de homologação e posterior cumprimento integral, com a decretação da extinção de punibilidade, o Juízo de origem igualmente deverá devolver os autos a este Tribunal para a continuidade do processamento dos recursos dirigidos às Cortes Superiores (art. 28-A, §13, do CPP). Intime-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5002145-45.2024.8.24.0167/SC AUTOR : JOSE NAZARENO DARROSSI ADVOGADO(A) : CLAUDIA LUIZ DE SOUZA (OAB SC063414) ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUZA DA COSTA (OAB SC033258) ADVOGADO(A) : NORMELIA SOUZA DA COSTA (OAB SC032313) AUTOR : ANDREA PEREIRA COSTA ADVOGADO(A) : CLAUDIA LUIZ DE SOUZA (OAB SC063414) ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUZA DA COSTA (OAB SC033258) ADVOGADO(A) : NORMELIA SOUZA DA COSTA (OAB SC032313) DESPACHO/DECISÃO 1. Do novo levantamento topográfico acostado ao ev. 42.2 INTIME-SE a municipalidade para que se manifeste, no prazo de 30 dias, requerendo o que entender de direito. 2. DEFIRO mais 15 dias para que o autor apresente o endereço atualizado dos confrontantes PAULO ROSA e sua esposa MARIA HELENA DE SOUZA ROSA . INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5001231-04.2024.8.24.0030/SC AUTOR: MONICA MARTINS VICENTE RÉU: MAIKE ORDOVAS RÉU: GALO CASTRO SANTURIO RÉU: FELIPE GONCALVES MEDEIROS EDITAL Nº 310078358995 JUIZ DO PROCESSO: FELIPE AGRIZZI FERRAÇO - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): FELIPE GONCALVES MEDEIROS, endereço: Rua Doutor Salomão Vergueiro da Cruz, 1414 - Piratininga - 24350120; Rua José Laguna, 00 - Ibiraquera - 88780000; Rua 41294, sn - Acesso a entrada do Rosa Norte - Ibiraquera - 88780000. Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5006854-49.2024.8.24.0030/SC AUTOR: JULIANO SILVA DA SILVA EDITAL Nº 310078386831 JUIZ DO PROCESSO: FELIPE AGRIZZI FERRAÇO - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): INTERESSADOS INCERTOS E NÃO CONHECIDOS (CPC, art. 259, I). Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Imóvel localizado na Rua Sem Denominação, Bairro Alto Arroio, Imbituba/SC, medindo uma área total de 343,894 m 2. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, com coordenadas N= 6.882.601,588 m e E= 727.040,498 m, de coordenadas geográficas Latitude: 28°9'46.0351" S e Longitude: 48°41'15.8123" O, deste, segue confrontando com Rua Sem Denominação, com azimute de 116°04'43" e distância de 17,74 m, até o vértice V02, com coordenadas N= 6.882.593,791 m e E= 727.056,428 m, de coordenadas geográficas Latitude: 28°9'46.2784" S e Longitude: 48°41'15.2231" O, deste, segue confrontando com a propriedade de João Rodrigues, CPF: 578.800.939-15 e Tânia Mara Fernandes Rodrigues, CPF: 015.359.509-43, com azimute de 209°01'32" e distância de 16,27 m, até o vértice V03, com coordenadas N= 6.882.579,561 m e E= 727.048,532 m, de coordenadas geográficas Latitude: 28°9'46.7453" S e Longitude: 48°41'15.5025" O, deste, segue confrontando com a propriedade de Adiel Fernandes Cipriano, CPF: 419.067.058-68 e Giani Fernandes Cipriano, CPF: 728.183.609-00, com azimute de 275°26'04" e distância de 18,88 m, até o vértice V04, com coordenadas N= 6.882.581,349 m e E= 727.029,741 m, de coordenadas geográficas Latitude: 28°9'46.6989" S e Longitude: 48°41'16.1922" O, deste, segue confrontando com a propriedade de Rosângela Albertina Simão, CPF: 052.489.449-37, com azimute de 27°59'20" e distância de 22,92 m, até o vértice V01, com coordenadas N= 6.882.601,588 m e E= 727.040,498 m, de coordenadas geográficas Latitude: 28°9'46.0351" S e Longitude: 48°41'15.8123" O, ponto origem deste memoria". Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5006927-21.2024.8.24.0030/SC AUTOR : LUIS ALBERTO SCUR ADVOGADO(A) : CLAUDIA LUIZ DE SOUZA (OAB SC063414) ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUZA DA COSTA (OAB SC033258) ADVOGADO(A) : NORMELIA SOUZA DA COSTA (OAB SC032313) AUTOR : MARICLER GASPARETTO SCUR ADVOGADO(A) : CLAUDIA LUIZ DE SOUZA (OAB SC063414) ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUZA DA COSTA (OAB SC033258) ADVOGADO(A) : NORMELIA SOUZA DA COSTA (OAB SC032313) ATO ORDINATÓRIO Haja vista o transcurso do prazo do evento 30, fica intimada a parte autora para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, CPC).
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5002848-62.2025.8.24.0030/SC REQUERENTE : CLAUDIA DINIZ BEDUSCHI ADVOGADO(A) : NORMELIA SOUZA DA COSTA (OAB SC032313) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LUIZ DE SOUZA (OAB SC063414) ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUZA DA COSTA (OAB SC033258) DESPACHO/DECISÃO CLAUDIA DINIZ BEDUSCHI ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais contra VM - ADMINISTRADORA DE BENS e ATIVOS LTDA, MAGALI CONTE e EDUARDO GOMES DE BORBA E BERNHARDT , todos qualificados nos autos. Aduziu a autora que em 10.10.2020, mediante instrumento particular de compra e venda, adquiriu dos réus o imóvel denominado de lote 06, situado na Rua Caixa D’água, Ibiraquera, Imbituba/SC, com área de 681,80 m². Referiu que o lote adquirido integra uma área maior de 16.881,88 m², conforme matrícula n. 27.170, do Livro 2 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Imbituba (ev. 1, MATRIMÓVEL7), mas que até o momento não houve o desmembramento da área pelos réus, conforme responsabilidade assumida em contrato, o que impossibilita a outorga da escritura pública respectiva. Com isso, requereu a concessão de tutela de urgência para que seja averbada à margem da matrícula n. 27.170, em que é proprietário registral VM – ADMINISTRADORA DE BENS E ATIVOS LTDA – ME, a existência da presente ação. Ao final, a procedência da demanda para determinar aos réus a outorga da escritura pública do imóvel (área 681,80 m²), bem como a condenação dos requeridos ao pagamento de multa por descumprimento contratual, além de indenização por danos morais (ev. 1, INIC1). Determinada intimação da autora sobre possível ausência de interesse processual ante a necessidade de prévio desmembramento da área adquirida, a autora apresentou emenda à inicial, com pedido de condenação dos réus à obrigação de proceder ao desmembramento da área e, após, a outorga da escritura pública (ev. 19). É o relatório. Fundamento e decido . No caso em apreço, a parte autora pleiteia tutela provisória baseada na urgência, com natureza nitidamente cautelar, já que busca assegurar o direito mencionado na exordial, cujo fundamento está no art. 301 do CPC: "Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Com isso, é preciso que se façam presentes pressupostos estabelecidos no artigo 300 do CPC, ou seja: 1) probabilidade do direito invocado; e 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, a probabilidade do direito invocado pode ser verificada, a princípio, por meio do instrumento particular de cessão de direitos de posse, por meio do qual os réus cederam à autora os direitos de posse sobre o imóvel descrito na inicial, obrigando-se ao desmembramento da área e à outorga da respectiva escritura pública (ev. 1, CONTR8, fls. 4/10). A autora comprovou o pagamento do preço ajustado (ev. 1, CONTR8, fls. 1/3). Todavia, passados quase 5 anos da assinatura e do adimplemento do preço pela autora, não houve o desmembramento da área e a transferência da propriedade registral do imóvel à legítima proprietária. De outro lado, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ganha relevo a partir da possibilidade de que o imóvel em litígio venha a ser transferido a terceiros de boa-fé. Assim, a fim de evitar prejuízo às partes ou a terceiros de boa-fé que eventualmente venham a adquirir o bem, reputo cabível a concessão da tutela cautelar, a fim de assegurar o direito mencionado na exordial. Logo, estão presentes todos os elementos capazes de justificar a concessão da tutela provisória pleiteada, inclusive sem a oitiva da parte contrária, conforme regras permissivas dos arts. 9º, § único, inc. I e 300, § 2º, ambos do CPC. Ante o exposto, defiro a tutela provisória cautelar para determinar a averbação da existência da presente demanda no imóvel de matrícula n. 27.170, do Livro 2 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Imbituba (ev. 1, MATRIMÓVEL7). Expeça-se mandado ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituba, o qual deverá ser entregue pela parte autora para averbação , com a posterior comprovação nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de cessarem os efeitos desta, às custas da requerente. Nos termos do artigo 334 do CPC, DESIGNO audiência de conciliação/mediação para o dia 14.08.2025, às 14h . Esclareço que ato será realizado, preferencialmente, por videoconferência, mediante a disponibilização de link pelo Cartório, para acesso à sala virtual de audiências, em tempo hábil. Em caso de dificuldades técnicas para acesso à sala virtual de audiências, fica autorizada a realização da solenidade de forma híbrida, podendo o interessado dirigir-se às dependências da 1ª Vara desta Comarca para participação. Cite-se a parte requerida para comparecer ao ato, acompanhada de seu(ua/s) advogado(a/s), a quem deverá outorgar poderes para negociar e transigir (art. 334, §§9º e 10, CPC/15). Intime-se a parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a) (art. 334, §3º, CPC/15), o(a) qual deverá, também, comparecer ao ato, munido(a) de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, caso esta não tenha acompanhado a inicial (art. 334, §§9º e 10, CPC/15). Advirtam-se às partes de que, nos termos do art. 334 , § 8º, do CPC, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. A audiência de conciliação somente será cancelada caso todas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na autocomposição, por meio de petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §§5º e 6º, CPC/15). Caso inexitosa a conciliação, o prazo para oferecimento de contestação passará a contar a partir do ato conciliatório. Intime-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5000498-52.2020.8.24.0103/SC (originário: processo nº 50004985220208240103/SC) RELATOR : JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO APELANTE : JEAN MOREIRA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : NORMELIA SOUZA DA COSTA (OAB SC032313) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 71 - 23/06/2025 - Recurso Extraordinário não admitido Evento 69 - 23/06/2025 - Recurso Especial não admitido
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