Fabiana Cristina Da Silveira Pereira

Fabiana Cristina Da Silveira Pereira

Número da OAB: OAB/SC 032282

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Cristina Da Silveira Pereira possui 235 comunicações processuais, em 176 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.

Processos Únicos: 176
Total de Intimações: 235
Tribunais: STJ, TJPR, TRF4, TJSC
Nome: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
154
Últimos 30 dias
235
Últimos 90 dias
235
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESAPROPRIAçãO (64) AGRAVO DE INSTRUMENTO (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) APELAçãO CíVEL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESAPROPRIAÇÃO Nº 5016584-21.2023.4.04.7205/SC RELATOR : LEANDRO PAULO CYPRIANI RÉU : FORMULA VEICULOS MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A) : FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 131 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023807-59.2022.4.04.7205/SC AUTOR : LA BRECIA LANCHES LTDA ADVOGADO(A) : FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282) DESPACHO/DECISÃO Exarada sentença no evento 104, SENT1 , houve interposição de recurso, ao qual foi dado provimento para anular a sentença e determinar a realização de prova pericial nos seguintes termos: 1. A desapropriação de imóvel pode gerar, em favor do locatário, direito indenizatório atinente ao fundo de comércio. Precedentes do STJ. 2. In casu , o acervo probatório é incapaz de demonstrar o reflexo da desapropriação na atividade comercial da parte autora, todavia, é suficiente para comprovar a existência e a valoração do fundo de comércio, bem assim a drástica redução de faturamento. A prova pericial, portanto, é essencial para o deslinde da controvérsia, a fim de que se atenda, se for o caso, ao primado da justa indenização. 3. Apelo provido para declarar a nulidade da sentença e determinar a produção da prova pericial na forma requerida pela parte apelante. Decido. Determino a realização de prova pericial. Nomeio como perito judicial o Engenheiro Civil MICHEL SCAFF , CREA/SC 16.502 , que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar ou complementar seus quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, I , II e III, do CPC), que poderão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a apresentação do laudo oficial. Após, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua proposta de honorários, findo o qual deverão as partes manifestarem-se quanto à sua concordância. Em havendo concordância, deverá o autor providenciar o depósito judicial dos valores (artigo 95, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. O laudo digitado deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da realização da perícia, que deverá ser efetuada após o recolhimento dos honorários pela parte autora. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001756-56.2014.8.24.0023/SC EXEQUENTE : JOWILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : EZAIR JOSÉ MEURER JUNIOR (OAB SC024866) ADVOGADO(A) : FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282) INTERESSADO : SILVIO JOSE DO AMARAL LINO DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO MARTINS BARRETO ADVOGADO(A) : GUSTAVO GOTTFRIED BARRETO ADVOGADO(A) : DANIEL REMOR MARTINS ADVOGADO(A) : GUILHERME LUIZ RAYMUNDI INTERESSADO : ANTONIO VIEIRA DA ROSA ADVOGADO(A) : VIVIAN DOS SANTOS JARDIM INTERESSADO : LUZIA HELENA CARNEIRO VIEIRA DA ROSA ADVOGADO(A) : VIVIAN DOS SANTOS JARDIM INTERESSADO : MAYSA LELIA DA SILVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS ADVOGADO(A) : Luciana Zuchi DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente do Agravo de Instrumento interposto. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Considerando a suspensão da tramitação do Agravo de Instrumento, sobrestando-se os efeitos da decisão agravada, aguardem os autos suspensos a decisão do recurso.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5073988-17.2024.8.24.0023/SC AUTOR : THEREZINHA SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TIAGO CARVALHO (OAB SC045623) RÉU : FERNANDO ULHOA CINTRA DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A) : MARINA RAMOS SANTANNA (OAB SC043418) ADVOGADO(A) : FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282) RÉU : THAIGO YAMAKAWA FERRARO ADVOGADO(A) : MARINA RAMOS SANTANNA (OAB SC043418) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da desistência do réu Thiago no que tange a produção da prova pericial, intime-se o réu Fernando para que informe ao juízo se pretende manter a produção da prova, arcando este com a integralidade dos honorários que compete aos réus. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESAPROPRIACAO Nº 5004113-70.2023.8.24.0030/SC RELATOR : FELIPE AGRIZZI FERRAÇO AUTOR : CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A. ADVOGADO(A) : PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB SP166297) RÉU : KLEBER KLEYSON SILVEIRA VIDAL ADVOGADO(A) : FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5052288-20.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Público - 4ª Câmara de Direito Público na data de 07/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900961-90.2016.8.24.0007/SC EXECUTADO : MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282) DESPACHO/DECISÃO Assiste razão à executada ( evento 73, PET1 ). Com efeito, o dispositivo da sentença proferida no evento 34, SENT1 condenou expressamente o Município exequente, ora requerido na ação anulatória em apenso, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Assim, equivocada a emissão da guia e o pagamento efetuado pela executada. Nesses termos, DEFIRO o pedido de devolução das custas pagas  pela executada neste processo. A restituição poderá ser solicitada mediante requerimento disponível no seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores . Por fim, cumpridas as determinações da sentença, ARQUIVEM-SE. INTIMEM-SE.
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