Amandio Ferreira Tereso Junior
Amandio Ferreira Tereso Junior
Número da OAB:
OAB/SC 032256
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
598
Total de Intimações:
703
Tribunais:
TJSC
Nome:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 703 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5083652-04.2023.8.24.0930/SC AUTOR : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º). Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento. Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005624-03.2023.8.24.0031/SC AUTOR : DELAIR CARDOSO ADVOGADO(A) : LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB SC008448) AUTOR : JOSE CARDOSO NETO ADVOGADO(A) : LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB SC008448) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE CARDOSO NETO e DELAIR CARDOSO em face de BANCO BRADESCO S.A., a fim de e condenar a ré na obrigação de fazer consistente em Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo primeiro, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, inexistindo outras providências, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5108398-96.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Marco Augusto Ghisi Machado AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 03/07/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014054-94.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256) EXECUTADO : GABRIEL SIMAS ADVOGADO(A) : CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410) ADVOGADO(A) : DIEGO PHILIPPI DUTRA (OAB SC018916) ADVOGADO(A) : MÁRCIO PATRICK PINHEIRO DOS SANTOS (OAB SC024254) DESPACHO/DECISÃO I – As partes vieram aos autos informar a realização de acordo e requerer sua homologação e consequente suspensão do processo até o cumprimento integral de seus termos. II – A hipótese focalizada se amolda ao disposto no art. 922 do Código de Processo Civil, segundo o qual "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação" . A convenção que modifica o valor do débito, fixa novo prazo para o pagamento e impõe a incidência de multa em caso de descumprimento, entre outras obrigações, assemelha-se à transação, com a única diferença de que não acarreta de pronto a extinção da execução, mas apenas sua suspensão, salvo quando celebrada com a intenção expressa de novar ou requerida a extinção do processo pelas partes. Findo o prazo concedido pela parte exequente, duas são as hipóteses possíveis: (i) ou o processo de execução será extinto, por força do adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC; (ii) ou retomará seu curso normal, se a parte executada tiver descumprido o que fora pactuado, consoante prevê o art. 922, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. É pacífico na doutrina e na jurisprudência que esta hipótese de suspensão convencional não se submete ao prazo de 6 meses contido no § 4º do art. 313 do Código de Processo Civil. A par disso, impende consignar que não é nula a homologação do acordo entabulado entre as partes sem que ambas estejam assistidas por advogado ou defensor público. No caso concreto, as partes são legítimas e o acordo por elas firmado, sem a intenção expressa de novar, versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado (CC, art. 841), não havendo óbices, portanto, à sua homologação. De frisar, apenas, que a homologação do acordo não exige a elaboração de sentença — que, a teor do § 1º do art. 203 do CPC, consiste no pronunciamento do juiz por meio do qual se põe fim à fase cognitiva do litígio ou se extingue a execução — e sim de decisão, máxime quando as partes optaram, num primeiro momento, por suspender o processo executivo até o cumprimento integral de seus termos. III – Diante do exposto, HOMOLOGA-SE, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDE-SE a execução durante o prazo concedido para o pagamento (24/12/2025). Antes, contudo, providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições em nome da parte executada realizadas pelo Serasajud . Findo o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento (CPC, art. 924, II) .
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079318-53.2025.8.24.0930/SC RELATOR : Rafael Maas dos Anjos EXEQUENTE : SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 02/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001864-22.2025.8.24.0081/SC EXECUTADO : EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 01/2022, da 1ª Vara da Comarca de Xaxim/SC, item 11, o impugnante fica intimado, para no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas processuais da impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento da distribuição.