Oliveira & Antunes Advogados Associados S/C
Oliveira & Antunes Advogados Associados S/C
Número da OAB:
OAB/SC 031898
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
866
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJRS, TJAM, TJBA, TJSP, TJMS, TJSC, TJCE
Nome:
OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5026374-11.2025.8.21.0008/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO O Decreto-Lei nº 911/69 permite a concessão de liminar de busca e apreensão nas ações que dizem respeito a contrato de concessão de crédito com garantia de alienação fiduciária, desde que preenchidos certos requisitos e formalidades legais. No caso concreto: 1. Há prova da contratação, pela documentação juntada à petição inicial 2. Há prova da constituição da mora, seja por carta registrada com aviso de recebimento (não importando se foi recebida pessoalmente, por terceira pessoa ou se houve informação de “mudou-se/recusado/desconhecido”) ou por notificação do devedor por edital. Isto posto , DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. 1. EXPEÇA-SE mandado de Busca e Apreensão, CITANDO-SE a parte ré após a apreensão do veículo para: (a) pagar a integralidade da dívida - correspondente ao valor indicado na inicial -, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da execução da liminar; (b) apresentar contestaçã o, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução da liminar. (c) Ocorrendo o pagamento previsto no item (a) , c.1. deverá a parte autora ser intimada para dizer sobre a suficiência do valor e acerca da liberação do bem, no prazo de 05 (cinco) dias. c.2. desde já fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa; (d) Contestado o feito , d.1. deverá ser aberto o prazo para réplica; d.2. decorrido o prazo da réplica, sendo desnecessária a produção de mais provas, façam-me os autos conclusos para julgamento. 3. Sem a apreensão do veículo, (a) vai desde já deferida a inclusão da restrição junto ao RENAJUD a ser realizada pelo Núcleo; (b) incluída a restrição, deverá ser aberto prazo para a parte autora manifestar se sobre novas diligências ou sobre conversão do feito em execução, no prazo de 15 (quinze) dias : b.1. informado novo endereço, expeça-se novo mandado de busca e apreensão; b.2. havendo pedido de conversão da busca e apreensão em ação executiva, vai deferido desde já, devendo ser retirada a restrição junto ao RENAJUD. Nesta hipótese, não estando a ação executiva nas matérias especializadas de competência deste Núcleo (Resolução 1361/2021, 1311/2020 do COMAG) deverá ser providenciada a redistribuição. (c) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação ou havendo desinteresse na conversão, retornem os autos conclusos para sentença extintiva. 4. Outras disposições , (a) Desde já, INDEFIRO o segredo de justiça nível 01, pois não verificada nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil; (b) Em caso de necessidade de alteração do fiel depositário, a parte autora deverá informar nos autos para consulta pelo(a) Oficial; (c) Diante da singularidade da matéria, que envolve questão meramente patrimonial, dos princípios orientadores do Decreto-Lei nº 911/69, que prevê processo célere de recuperação da garantia contratual, diante da alta circulabilidade e da facilidade de ocultação dos referidos bens, havendo necessidade devidamente certificada pelo(a) Oficial de Justiça, DEFIRO desde já: c.1. a ordem de arrombamento do veículo, quando necessário, onde se encontrar; e dos acessos ao veículo, seja em espaços públicos ou privados, exclusivamente no endereço indicado no mandado; c.2. o cumprimento em local diverso do indicado no mandado, ressalvado o direito do Oficial de Justiça de devolvê-lo caso o novo endereço se encontre fora da sua zona de atuação. Em caso de necessidade de arrombamento de domicílio em local diverso do indicado no mandado, deverá o oficial de justiça certificar, informando a nova localização para expedição de novo mandado para o endereço indicado; c.3. o cumprimento fora do horário estabelecido no CPC ou em finais de semana, respeitada a inviolabilidade do domicílio no período noturno, nos termos do art. 5º, inciso XI da CF/88. c.4. a requisição e o acompanhamento de força policial, sempre que o Oficial de Justiça constatar, após diligências, ser indispensável ao cumprimento da medida. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023404-93.2025.8.21.0022/RS EXEQUENTE : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA em face de TAINAN FELSCHER DA SILVA . 1. Intime-se TAINAN FELSCHER DA SILVA para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado pela parte credora, acrescido das custas do processo. Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte devedora apresente impugnação, mesmo que não haja penhora. Não haverá nova intimação para esta finalidade. Se este valor não for pago, o débito será acrescido de multa de 10% mais honorários de advogado que fixo também em 10%. 2. Efetuado o pagamento espontâneo, desde já fica autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente e a baixa do processo. Usar o movimento CNJ "196 - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença".
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5011279-60.2025.8.21.0033/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE o autor do resultado da pesquisa de endereços.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000829-58.2025.8.21.0033/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do mandado, INTIME-SE a parte autora para indicar novas diligências, no prazo de 15 (quinze) dias .
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002980-84.2025.8.21.0101/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 1 URC e a comprove nos autos. Foram pagas 3URC's, não sendo possível desmembrá-las. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5002076-65.2025.8.21.0036/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA - SICREDI VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA RS/MG ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos do art. 700, do Código de Processo Civil. Custas pagas. Cite-se a demandada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na inicial, bem como dos honorários advocatícios ao procurador da demandante, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 701, caput , do CPC. Caso ocorra o pagamento no prazo disposto, a demandada ficará isenta do pagamento das custas processuais, conforme contido no art. 701, § 1º, do diploma processual civil pátrio. 2. Dentre as normas fundamentais que regem o processo civil, o legislador realizou a opção política de incentivar a autocomposição dos sujeitos que participam da relação processual, consoante disposto nos artigos 3º, §§ 2º e 3º, e 359, todos do Código de Processo Civil. Veja-se: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. [...] § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem. A realização da audiência de autocomposição, de acordo com a lei, deve ser marcada quando não presentes as hipóteses de vedação, e somente não será realizada quando ambas as partes manifestarem desinteresse, conforme artigo 334, § 4º, do Código de Processo Civil: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. [...] § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Assim, mesmo se apenas uma das partes quiser, a audiência será realizada. E o não comparecimento injustificado, cediço, é ato atentatório à dignidade da justiça, vide artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. […] § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Ante o exposto, designo audiência de conciliação para o dia 01/09/2025 às 14h20, na sala de audiências da 1ª Vara Cível de Soledade. Querendo, as partes e advogados poderão participar de forma virtual, mediante o uso da plataforma digital CISCO WEBEX, acessada de qualquer computador, celular ou tablet , com internet e sistema de áudio/vídeo, pelo endereço eletrônico: https://tjrs.webex.com/tjrs/j.php?MTID=m7848f938348552e71f833aa6e5e34bf3 Consigno, ainda, que é facultada a presença da parte, desde que seu Advogado possua procuração com poderes específicos para transacionar. O prazo de embargos, de 15 dias, será contado a partir da data da audiência . Havendo pedido de cancelamento desta pela parte ré, com até 10 dias de antecedência (art. 334, §5º, do CPC), o prazo contar-se-á da data do protocolo do pedido de cancelamento (art. 335, II, do CPC). Ficam as partes advertidas, nos termos acima fundamentados, de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa (art. 334, §8º, do CPC). A parte autora fica intimada eletronicamente por meio do seu procurador constituído, devendo a ré ser intimada pessoalmente, de que deverá comparecer (ou seus prepostos) com poderes para transigir, cientes de que, ocorrendo transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), bem como advertidas das penalidades para o caso de ausência injustificada. Transcorrido o prazo sem a comprovação do pagamento e sem que tenha havido o oferecimento de embargos monitórios, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á - de pleno direito - o título executivo judicial. Com isso, intime-se a demandante para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023553-89.2025.8.21.0022/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS RS/ES ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Citem-se os executados para, em 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), ou oferecerem embargos, no prazo de 15 dias (art. 915 do CPC). 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (art. 827, do CPC), ficando cientes os devedores de que a verba honorária será reduzida pela metade, caso seja efetuado integral pagamento no prazo de 3 dias (art. 827, § 1º, do CPC). 3. Se requerida pelo credor, expeça-se certidão da admissão da execução, nos termos do artigo 828, do CPC. 4. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5000168-15.2025.8.21.0022/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS RS/ES ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) RÉU : MATHEUS DA ROSA HERES ADVOGADO(A) : MARIA WALKIRIA MADRID DA SILVEIRA (OAB RS050410) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ante o esclarecimento retro, descadastre-se a procuradora do requerido, com a exclusão dos peticionamentos dos eventos 19 e 27. 2. Após, voltem para decisão. 3. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5000843-77.2025.8.21.0086/RS RELATOR : CASSIO BENVENUTTI DE CASTRO AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 20 - 01/07/2025 - Decorrido prazo Evento 19 - 06/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega (RÉU - EDILA GONCALVES) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 09/06/2025 00:00:00 Data final: 30/06/2025 23:59:59 Evento 18 - 06/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega (RÉU - AMG TRANSPORTES LTDA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 09/06/2025 00:00:00 Data final: 30/06/2025 23:59:59