Oliveira & Antunes Advogados Associados S/C
Oliveira & Antunes Advogados Associados S/C
Número da OAB:
OAB/SC 031898
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
866
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJRS, TJAM, TJBA, TJSP, TJMS, TJSC, TJCE
Nome:
OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 1126A/AM), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 58886/PR), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Oliveira & Antunes Advogados Associados S/C (OAB 31898/SC) Processo 0623286-74.2017.8.04.0001 - Execução Fiscal - Executado: Itau Unibanco S.A. - indefiro o pedido de desbloqueio, pela razão acima. Determino que as comunicações dos atos processuais realizadas neste processo sejam em nome dos advogados indicados às fls.124. Dê-se ciência as partes acerca dessa decisão. À secretaria com as devidas providências de praxe. P.R.I.C Manaus, data da assinatura eletrônica. [assinatura eletrônica] Marco A P Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 58886/PR), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Oliveira & Antunes Advogados Associados S/C (OAB 31898/SC) Processo 0480854-85.2024.8.04.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Estado do Amazonas - Executado: Banco Itau Unibanco - Agência 6610 - Intime-se a Exequente, pelo meio cabível, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da petição às fls. 53/24. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016867-90.2025.8.21.0019/RS EXEQUENTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO CITEM-SE os executados, para em 03 (três) dias (art. 829, caput, do CPC), pagar o valor executado atualizado, acrescido de honorários advocatícios, e demais cominações legais (art. 831, do CPC). Havendo pedido de citação/intimação eletrônica, fica desde já autorizado. Deverão, também, os executados ser intimados para oposição de embargos à execução no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de sua citação. Registre-se que, no prazo dos embargos, sendo reconhecida a dívida, os executados poderão optar em promover o depósito de 30% do valor total atualizado do débito; e requerer o restante do pagamento em até seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês, ficando cientes de que o não pagamento de quaisquer das parcelas implicará vencimento antecipado das demais, e o prosseguimento da execução, com a aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, independentes de honorários, vedando-se a oposição de embargos (art. 916, § 5º e § 6º, do CPC). Fixo os honorários do procurador do exequente em 10%, sobre o valor do débito, a serem pagos pelos executados. Em caso de pronto pagamento, serão devidos pela metade. Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder, de imediato (art. 829, § 1º, do CPC), à penhora de bens e respectiva avaliação, intimando-se os executados e também seu cônjuge, se casado for, quando penhorado bem imóvel (art. 842 do CPC). Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, por via postal (art. 841, § 2º do CPC). Será considerada realizada a intimação nos termos acima mencionados quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (art. 841, § 4º do CPC). Efetivada a penhora, intime-se o exequente para se manifestar. Se rejeitado o bem penhorado ou, ainda, não realizada a penhora por não ter o Oficial de Justiça encontrado bens, deverá indicá-los. Ainda, deverá o exequente informar a este Juízo os atos promovidos para averbação da existência da ação sobre os bens de propriedade dos executados (art. 828, do CPC). A certidão para tal fim poderá ser expedida pela parte no sistema do processo eletrônico.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012079-51.2025.8.21.0013/RS RELATOR : ALEXANDRE KOTLINSKY RENNER AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB CREDIAUC ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 9 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 8 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 7 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5003874-64.2025.8.21.0132/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.- A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo. Assim, por reputar presentes os requisitos legais trazidos pelos arts. 700 e 701 do CPC, defiro a expedição de mandado para determinar que a parte demandada, no prazo de 15 dias, pague à parte autora a quantia pleiteada, adimplindo, ainda, o montante de 5% do valor atribuído à causa a título de honorários advocatícios, ficando isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado, na forma do §1º do art. 701 do diploma processual. 2.- Deverá a parte requerida ser cientificada por ocasião do cumprimento do mandado de que poderá, no mesmo prazo, embargar o pedido e que, silenciando quanto ao cumprimento da obrigação ou interposição de embargos, constituir-se-á o título executivo judicial na forma do art. 701, § 2º, do CPC/2015. Apresentando embargos com alegação de excesso da quantia cobrada, deverá apresentar memória de cálculo com indicação do valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar da peça de defesa. 3.- Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916). 4.- Havendo depósito parcial e pedido de parcelamento, dê-se vista ao autor para dizer se concorda com o pedido e, após, voltem conclusos. 5. - Decorrido o prazo do item 2 “in albis” e devidamente certificado, voltem para confecção e registro da respectiva decisão interlocutória. 6.- Outrossim, na medida do possível, devem as partes informar o e-mail e telefone das partes e testemunhas, para viabilizar a realização do ato processual por meio telefônico ou virtual. Em intimações atinentes ao impulsionamento do feito, não havendo manifestação do procurador constituído, fica desde já autorizada a intimação pessoal do autor para dizer sobre interesse no prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito nos termos do art. 485, inciso III e §1º do CPC. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004695-75.2025.8.21.0065/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO À parte autora: recolha as custas iniciais. Caso queira a citação por mandado, recolha a condução do oficial de justiça. Prazo: 15 dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007406-19.2025.8.21.0141/RS RELATOR : ADRIA JOSIANE MULLER GONCALVES ATZ AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 26/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007406-19.2025.8.21.0141/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução RURAL relativa ao Oficial de Justiça - Capão da Canoa e a comprove nos autos. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5148796-09.2025.8.21.0001/RS AUTOR : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO 1)Cite-se o(a) demandado(a) para contestar, querendo, no prazo de 15 dias. Com a contestação, intime-se o autor para réplica. 2)Em caso de citação negativa e, havendo pedido da parte autora, DEFIRO, desde logo, a tentativa de citação por meio eletrônico, na forma do art. 247 do CPC, sem necessidade de nova conclusão, e, por força disso, a parte fica dispensada de recolher as custas de condução e/ou tem direito a restituição do valor pago. 3)Não sendo localizado o réu e havendo pedido do autor, realize, o cartório, consulta nos sites disponíveis ao Poder Judiciário no sistema EPROC (consultar endereços) para a localização da parte ré. Após, das informações obtidas, dê-se vista à parte autora e, havendo pedido, expeça-se carta/mandado de citação, sem necessidade de nova conclusão. 4)Agendada a intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5147885-94.2025.8.21.0001/RS AUTOR : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO 1)Cite-se o(a) demandado(a) para contestar, querendo, no prazo de 15 dias. Com a contestação, intime-se o autor para réplica. 2)Em caso de citação negativa e, havendo pedido da parte autora, DEFIRO, desde logo, a tentativa de citação por meio eletrônico, na forma do art. 247 do CPC, sem necessidade de nova conclusão, e, por força disso, a parte fica dispensada de recolher as custas de condução e/ou tem direito a restituição do valor pago. 3)Não sendo localizado o réu e havendo pedido do autor, realize, o cartório, consulta nos sites disponíveis ao Poder Judiciário no sistema EPROC (consultar endereços) para a localização da parte ré. Após, das informações obtidas, dê-se vista à parte autora e, havendo pedido, expeça-se carta/mandado de citação, sem necessidade de nova conclusão. 4)Agendada a intimação eletrônica.
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