Sheila Baldi
Sheila Baldi
Número da OAB:
OAB/SC 031431
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sheila Baldi possui 610 comunicações processuais, em 433 processos únicos, com 133 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT9, STJ, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
433
Total de Intimações:
610
Tribunais:
TRT9, STJ, TJRS, TJMT, TJSC, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
SHEILA BALDI
📅 Atividade Recente
133
Últimos 7 dias
455
Últimos 30 dias
610
Últimos 90 dias
610
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (280)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (148)
MONITóRIA (45)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (43)
APELAçãO CíVEL (29)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 610 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0000492-85.2013.8.24.0068/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DE CONFORMIDADE DE AUTOS DIGITALIZADOS Localização física atual dos autos (nº da caixa/escaninho) CAIXA PFA 09 Quantidade de folhas 86 Quantidade de volumes 01 Quantidade de apensos 01 Mídias/documentos físicos SIM Ocorrência – Ilegível nos autos físicos NÃO Ocorrência – Documentos originais (para devolução ou manutenção. Exemplo: de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito ou os registros públicos originais - Inc. II do Art. 14 da Resolução n. 469 do CNJ) SIM pag 13/16 Ocorrência – Documento faltante, que agora foi digitalizado NÃO A fim de efetuar a destinação ambiental, CERTIFICO que estes autos digitais estão em conformidade com os autos físicos digitalizados, nos termos da Resolução n. 469, de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça. CERTIFICO, ainda, que será observada a temporalidade mínima de um ano contado a partir desta certidão. Ficam INTIMADAS as partes, para que, nos termos do artigo 14 da Resolução 469/2022 do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, alegando, se for o caso, eventual desconformidade com os autos físicos. Deverão ainda, no mesmo prazo, requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos. Eventual pedido, deverá ser realizado diretamente no eproc, através de peticionamento, se houver procurador devidamente habilitado, ou pelo e-mail seara.unica@tjsc.jus.br, caso não possua procurador constituído. Em todos os casos, ficam cientes as partes, que os autos serão encaminhados para a devida destinação ambiental , após decorridos os prazos e cumpridas as formalidades previstas na Resolução inicialmente informada.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002484-47.2010.8.24.0081/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) SENTENÇA 3. Ante o exposto, DECLARO a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º). Após o trânsito em julgado, determino a desconstituição de eventual penhora efetuada neste processo, assim como o levantamento das constrições, se realizadas; Cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa do processo e arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002479-25.2010.8.24.0081/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) SENTENÇA 3. Ante o exposto, DECLARO a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º). Após o trânsito em julgado, determino a desconstituição de eventual penhora efetuada neste processo, assim como o levantamento das constrições, se realizadas; Cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa do processo e arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5052060-05.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o requerimento retro, em razão da natureza jurídica da presente demanda. Intime-se o autor, por meio de seu procurador, para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, CPC). Decorrido sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5037366-31.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a restrição do veículo pelo Renajud. É o relatório. DECIDO. Concedida a liminar, o veículo gravado com alienação fiduciária ainda não foi localizado para apreensão. Assim, como autoriza o art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, deve ser lançada restrição de circulação do bem para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. ANTE O EXPOSTO: 1) Lance-se a restrição Renajud de circulação no bem descrito na inicial. 2) Desde já autorizo o levantamento futuro da restrição, a requerimento da parte autora, independentemente de nova conclusão. 3) Intime-se a parte autora para fornecer endereço para citação/intimação (atente à parte autora para eventual consulta de endereço realizada nos autos), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300553-20.2018.8.24.0124/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC (Representado) ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (e. 159.1) e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, ?b?, do CPC. Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada neste processo. Custas e honorários conforme acordado. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085575-94.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o réu tenha sido revel na ação principal, o devedor deverá ser intimado pessoalmente para cumprimento da obrigação que lhe fora imposta, conforme art. 513, § 2º, inciso II do CPC, de modo que somente após escoado o prazo para pagamento voluntário, é que se inicia a fase expropriatória. Isso posto: 1. Intime-se, pessoalmente , via carta AR/MP, a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias , efetuar voluntariamente o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo devidamente atualizado, além de multa de 10% (dez por cento) e expedição do competente mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523 do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o lapso temporal previsto no mencionado dispositivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 do CPC). Havendo pedido de intimação por meio do aplicativo WhatsApp , desde já defiro , nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. 2. Caso não ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de débito atualizado, com a inclusão da multa e honorários indicados no item "1" supra, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 3. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.