Sheila Baldi
Sheila Baldi
Número da OAB:
OAB/SC 031431
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
265
Total de Intimações:
333
Tribunais:
TJSP, TJRS, TJMT, TJMG, TJSC
Nome:
SHEILA BALDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 333 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078888-09.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal. Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010873-39.2021.8.24.0019/SC RELATOR : Thays Backes Arruda EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 156 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5025760-06.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Alexandra Lorenzi da Silva AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085575-94.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que supra a mácula acima indicada no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 801 do CPC). Registro que em se tratando de emenda da petição inicial, é desnecessária a intimação pessoal da parte, pois tal hipótese não se confunde com as do art. 485, incs. II e III, do CPC. Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 2013.053844-4, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15/7/2014.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005693-89.2005.8.24.0019/SC EXEQUENTE : BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) ADVOGADO(A) : FERNANDO BELATTO (OAB SC009306) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, II, c/c o artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5109606-18.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) EXECUTADO : EVANDRA APARECIDA NEOTTI RESMIM ADVOGADO(A) : SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO (OAB SC046748) EXECUTADO : CREDIVA INFORMACOES CADASTRAIS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO (OAB SC046748) DESPACHO/DECISÃO Providencie o Cartório a juntada da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 dias, manifestar-se sobre a tese de impenhorabilidade arguida pela parte executada.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072870-98.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001017-69.2019.8.24.0068/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) ADVOGADO(A) : FERNANDO BELATTO (OAB SC009306) EXECUTADO : GEMIL NATAL PALUDO ADVOGADO(A) : ADELIANE JACIRA BETTO (OAB SC028628) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execucional, ante a integral satisfação do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300105-42.2016.8.24.0019/SC RELATOR : Thays Backes Arruda EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : FERNANDO BELATTO (OAB SC009306) ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 235 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5115181-41.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) EXECUTADO : CRISTIANE MARIA DA COSTA ADVOGADO(A) : SILVANA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC048506) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por CRISTIANE MARIA DA COSTA em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC . Suscitou o excesso de execução. Intimada, a parte impugnada rechaçou os argumentos trazidos. É o relatório. DECIDO. Do objeto da impugnação ao cumprimento de sentença A impugnação ao cumprimento de sentença possui objeto limitado, delineado nos incisos do art. 525 do Código de Processo Civil. Excesso de execução (inciso V). Ao suscitar o excesso de execução, a parte impugnante deve detalhar em que esta consiste, apresentando memorial de cálculo do valor devido, sob pena de rejeição de plano da sua tese. A parte impugnante, contudo, não se atentou a esse preceito, deixando de cumprir o requisito do art. 525, §4º., do CPC: §4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. A esse respeito, decide o STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. DECISÃO QUE NÃO FOI IMPUGNADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. VALOR CORRETO QUE APENAS DEPENDIA DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO EVIDENCIAD. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o cumprimento de sentença poderá se dar sem a fase de liquidação, bastando ao credor instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. 3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4. O Tribunal de origem afastou o alegado excesso de execução, afirmando que "a parte agravante não se desincumbiu do ônus de apresentar o valor que entende correto e o demonstrativo do respectivo cálculo" (fl. 33). Assim, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.341.993/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024; grifado). Ainda, do TJSC, colaciono julgado de caso semelhante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (ARTIGO 509, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO, CONFORME OS CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (ART. 509, § 2º, CPC). PRECEDENTES. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5029752-49.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2024; grifado). Dos ônus sucumbenciais. No que tange aos honorários sucumbenciais, a teor da Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". ANTE O EXPOSTO , rejeito a impugnação apresentada. I ntime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC.) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.