Luiz Carlos Paiva Dos Santos Junior
Luiz Carlos Paiva Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/SC 031255
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJRS, TRF4, TJSP
Nome:
LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0313161-62.2018.8.24.0023/SC APELANTE : IVONEI DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) APELANTE : LORECI DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) DESPACHO/DECISÃO Em juízo de admissibilidade, verificou-se que os Apelantes deixaram de recolher o preparo recursal, pois são beneficiários da gratuidade da justiça. Contudo, a documentação acostada aos autos para fins da concessão, respeitosamente, não é suficiente para confirmar com a segurança necessária a (in)capacidade financeira dos Apelantes. É que a avaliação da hipossuficiência deve ocorrer em um contexto amplo, abrangendo tanto a renda quanto o patrimônio do postulante, fazendo-se necessária a juntada de documentos complementares e indispensáveis à verificação da incapacidade econômica que justifique a isenção tributária para a interposição do presente Recurso (custas processuais). A respeito, entende a Corte Superior que "a afirmação de pobreza, para fins obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois "é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso do direito e garantir às partes igualdade de tratamento" (AgInt no Resp 1.630.945/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Dje 2/2/2017)" (AgInt no REps 1854007/RS, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 24.8.2020). Sendo assim, intimem-se os Apelantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem a hipossuficiência financeira, trazendo aos autos os últimos 3 (três) meses de comprovante de renda e/ou cópia da carteira de trabalho, comprovante de declaração de imposto de renda ou de isento emitida pela Receita Federal, certidão atualizada do DETRAN, acompanhado de RENAVAM, comprovantes de despesas ordinárias mensais (luz, água, condomínio, aluguel, cartão de crédito e etc.), extratos bancários atualizados dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que são titulares, e comprovantes de gastos extraordinários ou involuntários, assim como demais documentos que entenderem pertinentes, na forma do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil e da Resolução CM n. 11, de 12 de novembro de 2018. No caso de os Apelantes conviverem em união estável ou serem casados, devem juntar aos autos, igualmente, todos os documentos supracitados, relacionados ao cônjuge e/ou núcleo familiar. Registra-se que a documentação postulada objetiva a análise do direito à gratuidade da justiça para fins de recolhimento do preparo recursal, sem interferir na decisão já proferida na origem acerca do privilégio, salvo entendimento diverso do Magistrado no Primeiro Grau. Intime-se. Cumpra-se. Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032432-29.2024.4.04.7200/SC AUTOR : LUIZ RICARDO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) ADVOGADO(A) : ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em que a parte autora a concessão de benefício assistencial, em que, para adequada instrução do feito, determino a realização de perícia médica. Necessidade de instrução do processo pela parte autora Primeiramente, registro: a) processos desta natureza são definidos, essencialmente, a partir do resultado do exame técnico; b) para que a perícia judicial tenha uma boa qualidade, além da designação de bons profissionais para realizá-la, é indispensável que a parte autora traga ao conhecimento do experto todo tipo de documentação médica que possibilite a ele conhecer o histórico e evolução da doença, o tipo de tratamento realizado, a existência de agendamentos de exames ou cirurgias; c) quando a parte autora não providenciar a juntada de tais elementos de prova, a perícia será realizada com base quase que unicamente no exame físico, o que, muitas vezes, pode resultar em prejuízo ao próprio segurado; d) no caso das perícias para avaliação de incapacidade decorrente de problemas psiquiátricos, é indispensável que a parte autora apresente cópia de seu prontuário médico (relativo ao acompanhamento que vem fazendo com médico psiquiatra), a fim de que se possa fixar, com a maior exatidão possível, a data de início da incapacidade, se houver; e) quando se trata de benefício cessado ou indeferido há mais de um ano, sem que tenha havido retorno ao trabalho ou novas contribuições, também é de todo recomendável que a parte autora apresente cópia de seu prontuário médico, de forma a que se possa, se for o caso, estabelecer incapacidade pretérita. Nessa linha, fica a parte autora ciente da necessidade de, até 10 dias antes da perícia, juntar aos autos toda a documentação de que dispõe, recente e remota, indicativa dos males incapacitantes alegados. Perícia e quesitos Com tais considerações, determino a realização de perícia com médico especialista em PSIQUIATRIA , a ser designada pela CPCON (Central de Perícias e Conciliações). Faculto às partes a possibilidade de fazerem-se acompanhar de assistentes técnicos. O laudo eletrônico padronizado pela Justiça Federal da 4ª Região contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa (acesso pelo link http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/arquivos/servicos_judiciais/laudo_pericial_padrao.pdf). Todavia, as partes poderão formular quesitos complementares, incluindo-os diretamente no sistema, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo: > Ações > Peticionar > 'Tipo de petição' > 'APRESENTAÇÃO DE QUESITOS' > 'Tipo de documento' > 'QUESITOS PERÍCIA'. Quesitos complementares apresentados por outro modo não serão encaminhados ao perito. Prazo para eventual indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos complementares: 05 dias. O perito utilizará o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, exceto quanto aos quesitos, que são os que seguem: 1) A parte autora é portadora de alguma doença, lesão, deficiência ou limitação? 1.1) Qual a causa? 1.2) O quadro apresentado pela parte autora resulta em alguma alteração relevante nas funções e/ou estruturas do corpo? Especifique: - Mentais [consciência, memória, linguagem (fala, voz, sinais e símbolos)] - Sensoriais [visão, audição, olfato, tato, paladar] - Físicas [das estruturas do corpo (membros superiores, membros inferiores), sistemas cardiovascular, respiratório, digestivo, entre outros, relacionadas à mobilidade] - Intelectuais [capacidade de aprendizagem e aplicação do conhecimento, pensar e resolver problemas] - De autocuidado [lavar-se, vestir-se, comer, beber, cuidar da própria saúde] 2) Qual o grau de comprometimento das funcionalidades do corpo em relação à participação da autora na sociedade? Leve, moderada, grave, completa. 3) Existem restrições ao exercício de atividades profissionais? Quais? 3.1) As restrições apontadas no item anterior são temporárias ou permanentes? Progressivas ou estabilizadas? Existe possibilidade de regressão? 4) A parte autora necessita de auxílio de terceiros, de modo parcial ou total, para o desempenho de suas atividades da vida diária [lavar-se, vestir-se, comer, beber, cuidar da própria saúde, locomover-se]? 5) A parte autora apresenta alguma alteração de função e/ou estruturas do corpo que, em interação com as barreiras apontadas na avaliação social, é capaz de obstruir sua plena participação social (familiar, escolar, profissional ou na comunidade)? 5.1) Desde quando? 6) Considerando as barreiras apontadas na avaliação social e as alterações funcionais referidas, é possível afirmar que as alterações em funções e/ou estruturas do corpo serão resolvidas em menos de dois anos? O laudo deverá ser anexado em até 10 dias contados da data de realização da perícia. Deverá ainda o perito: a) consignar, caso não conste da resposta aos quesitos padrão, as limitações do trabalho que a parte autora possui em razão do agravo à saúde constatado na avaliação pericial; b) caso seja objeto da ação, manifestar-se sobre a existência, ou não, de incapacidade para o labor nos períodos entre benefícios deferidos pelo INSS; c) responder aos quesitos formulados pelas partes, salvo se: forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert; forem impertinentes; não disserem respeito a ponto controvertido no exame; ou já houverem merecido resposta nos demais quesitos. Determinações Remetam-se os autos à CPCON (Central de Perícias e Conciliações). Intime-se a parte autora.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005821-05.2025.4.04.7200/SC AUTOR : TANIA TERESA MARQUES ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) ADVOGADO(A) : ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5038815-23.2024.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI REQUERENTE : JOAO ENEAS NUNES VELHO ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) ADVOGADO(A) : ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 05/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0019500-25.2010.8.24.0045/SC REQUERENTE : MARIA APARECIDA DA SILVA PASSIG (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) ATO ORDINATÓRIO Prorroga-se o prazo pelo período postulado, ficando desde logo intimada a parte ativa para cumprir o que lhe cabe e/ou dar andamento ao processo no referido intervalo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005821-05.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : TANIA TERESA MARQUES ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) ADVOGADO(A) : ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 28/05/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002298-77.2024.8.24.0523/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: PABLO ALVES DE DEUS RÉU: NOEMI CRISTINA DA SILVA MANFRIN RÉU: BEATRIZ APARECIDA SANTOS PEREIRA RÉU: HUGO SILVA DE LISBOA RÉU: AMANDA DA SILVA OLIVEIRA EDITAL Nº 310077001479 JUIZ DO PROCESSO: Emerson Feller Bertemes - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PABLO ALVES DE DEUS, Endereço: RUA ANTONIO FRANCISCO SOARES, 27 - JD SAO JORGE - 05568000, São Paulo/SP (Residencial), RUA DA PATRIA, 952, CASA - VILA MAGINE - 09390400, Mauá/SP (Residencial), Rua João Romano, 189, Casa 3 - Vila Flórida - 07196030, Guarulhos/SP (Residencial), OUTROS GAL ASDRUBAL DA CUNHA, 1311, BL 2 AP 13 - JARDIM ARPOADOR - 05565000, São Paulo/SP (Residencial. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Assim agindo, os denunciados AMANDA DA SILVA OLIVEIRA, BEATRIZ APARECIDA SANTOS PEREIRA, HUGO SILVA DE LISBOA, NOEMI CRISTINA DA SILVA MANFRIN e PABLO ALVES DE DEUS incorreram nas sanções do art. 288, caput; art. 171, §§ 2º-A e 4º (por cinco vezes); e art. 171, §§ 2º-A e 4º, c/c o art. 14, inciso II, todos dispositivos do Código Penal Brasileiro, razão pela qual o Ministério Público do Estado de Santa Catarina promove a presente ação penal, requerendo o recebimento da denúncia, a citação dos denunciados para oferecerem resposta à acusação, o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, ouvindo-se as pessoas adiante arroladas e, ao final, seja julgada procedente a denúncia para condenálos nos termos da lei, inclusive ao pagamento de reparação pecuniária a título de danos morais e materiais causados à vítima. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012558-72.2023.8.24.0064/SC RELATOR : Sônia Eunice Odwazny EXEQUENTE : DANIELE GELBCKE PACHECO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321) ADVOGADO(A) : DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) EXECUTADO : CARLOS EDUARDO ROSA TOLIO ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) ADVOGADO(A) : ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) EXECUTADO : JOSE VICTOR SALAMANCA DAVALOS ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB sc031255) ADVOGADO(A) : ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 137 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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