Fernando Albino Carvalho

Fernando Albino Carvalho

Número da OAB: OAB/SC 030926

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJRS, TRF4, TJSC
Nome: FERNANDO ALBINO CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009629-33.2025.8.24.0020/SC AUTOR : MARIA DE FATIMA ZUCHINALLI CANANI ADVOGADO(A) : FERNANDO ALBINO CARVALHO (OAB SC030926) ADVOGADO(A) : KEYNES JOSE LUIZ FERRO (OAB SC030217) ADVOGADO(A) : LUCAS FONTANA DA ROLT (OAB SC029605) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do mandado/ofício sem cumprimento, fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço para o cumprimento da diligência, preferencialmente com a menção do número da residência e pontos de referência, a fim de otimizar o ato. No mesmo prazo, deverá recolher as custas para a expedição de ofício ou mandado a ser cumprido presencialmente, se não for beneficiário(a) da justiça gratuita e inexistir nos autos diligência já recolhida para o endereço respectivo. Optando pela citação/intimação pelo WhatsApp, deverá a parte autora informar número de telefone/WhatsApp atual da parte ré, ciente de que a diligência é livre de recolhimento de custas . Alternativamente, poderá requerer o que entender de direito.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300210-98.2019.8.24.0282/SC (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador SILVIO DAGOBERTO ORSATTO APELANTE: ADERBAL DA SILVA FILHO (RÉU) ADVOGADO(A): KEYNES JOSE LUIZ FERRO (OAB SC030217) ADVOGADO(A): LUCAS FONTANA DA ROLT (OAB SC029605) ADVOGADO(A): FERNANDO ALBINO CARVALHO (OAB SC030926) APELADO: JORGE ANTONIO MAZZUCO (AUTOR) ADVOGADO(A): HELIO FLORENTINO (OAB SC019266) INTERESSADO: LAUDENOR LAURO BORGES ADVOGADO(A): FERNANDO ALBINO CARVALHO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002569-43.2024.8.24.0020/SC (Pauta: 299) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR APELANTE: KAREN CRISTINA RODRIGUES CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): KEYNES JOSE LUIZ FERRO (OAB SC030217) ADVOGADO(A): FERNANDO ALBINO CARVALHO (OAB SC030926) ADVOGADO(A): LUCAS FONTANA DA ROLT (OAB SC029605) APELANTE: UBIRAJARA CARDOSO DE CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): KEYNES JOSE LUIZ FERRO (OAB SC030217) ADVOGADO(A): FERNANDO ALBINO CARVALHO (OAB SC030926) ADVOGADO(A): LUCAS FONTANA DA ROLT (OAB SC029605) APELANTE: CIZESKI CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000486-40.2025.8.24.0175/SC EXEQUENTE : ELIZANDRO LUIZ VALDATTI ADVOGADO(A) : LUCAS FONTANA DA ROLT (OAB SC029605) ADVOGADO(A) : KEYNES JOSE LUIZ FERRO (OAB SC030217) ADVOGADO(A) : FERNANDO ALBINO CARVALHO (OAB SC030926) DESPACHO/DECISÃO 1. No processo de execução por quantia certa incumbe ao credor instruir o pedido com o título executivo extrajudicial (art. 798 do CPC), de sorte que para o atendimento do pressuposto processual deve o exequente comprovar a existência e a posse do original do título executivo. No caso autos, a existência do título está comprovada pela sua digitalização no processo de execução (ev. 1.5 ), mas noto que carece a prova da posse do exequente para o exercício do direito de ação. Para tanto deve o exequente apresentar ao cartório judicial o título de crédito original, a fim de que seja registrada a sua judicialização, e anotado o número processual da ação de execução, mediante aposição de carimbo, em todas as vias, inclusive frente e verso, conforme Circular n. 192/2014 da CGJ. Em substituição à vinculação acima, faculto ao advogado juntar declaração, conforme modelo abaixo, na qual declarará que a via original está em seu poder e que ela ficará retida em seu escritório até o fim do processo. DECLARAÇÃO *, instituição inscrita no CNPJ/MF sob o nº *, com sede na *, bairro *, na cidade de *, pelo advogado que esta subscreve,*, inscrito na OAB/* sob o nº *, com poderes para este ato, consoante instrumentos anexos, DECLARA, para todos os fins e efeitos legais, que é autêntica a cópia digitalizada do título de crédito representado pelo * [nome e número do contrato], que instruiu e está vinculado aos autos eletrônicos da Ação de * [inserir classe da ação], movida contra* [nome da parte ré], encontrando-se a via original em poder deste advogado ou desta sociedade de advogados inscrita na OAB/* sob o nº * estabelecida na , bairro *, na cidade * - CEP *, e assim permanecerá até o final do processo, sem qualquer possibilidade de circulação. Esta DECLARAÇÃO tem a finalidade de dar cumprimento ao disposto na decisão deste Juízo, com amparo e em obediência ao estatuído no artigo 425, inc. IV e VI, e § 1º, do Código de Processo Civil. [local e data] [nome e assinatura do advogado] Sendo assim, antes de processar a presente execução, é necessário intimar o exequente para regularizar a inicial. 1.1. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar ao cartório judicial o título de crédito original, a fim de que seja registrada a judicialização e anotado o número processual da ação de execução, mediante aposição de carimbo, em todas as vias, inclusive frente e verso, conforme Circular n. 192/2014 da CGJ. 1.2. Em substituição à vinculação, faculto ao advogado juntar declaração, conforme modelo descrito acima, na qual declarará, sob as penas da lei, que a via original está em seu poder e que ela ficará retida em seu escritório até o fim do processo. 2. Satisfeito o item acima, cite-se a parte executada (por carta com A.R. ou por mandado, caso o endereço não seja atendido pelo Correio) para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para satisfação do crédito. 2.1. Cientifique-se o devedor de que, no prazo de 15 dias a contar da citação, caso reconheça o crédito da parte exequente e comprove o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, caso em que a parte exequente será intimada para se manifestar em 5 dias (art. 916, caput e § 1º, do CPC), ciente de que seu silêncio implica automática homologação do parcelamento e suspensão do feito pelo respectivo período. 2.1.1. Eventual insurgência à concessão do parcelamento deverá, sob pena de não conhecimento, apontar fundamentada e exclusivamente irregularidades formais, visto ser direito potestativo do executado, que somente pode ser sonegado diante de incorreção formal relacionada aos requisitos do art. 916, § 1º, do CPC. 2.2. No ato de citação, advirta-se à parte executada de que é obrigatória a assistência por advogado nas causas que superem o valor de 20 salários-mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/1995), e que deverá comunicar nos autos eventual mudança de endereço, sob pena de se reputar válida a intimação enviada para o local/endereço anterior (art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995). 2.3. Cientifique-se o devedor da possibilidade de formular proposta de acordo, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça. 3. Não efetuado o pagamento, tampouco opostos embargos à execução pela parte executada, e caso não tenha sido requerida a utilização de nenhum dos sistemas auxiliares, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito ou indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei n. 9.099/1995). 3.1. Decorrido o prazo sem o cumprimento do item supra, venham os autos conclusos . 4. Caso requerida expressamente a utilização dos sistemas auxiliares, APÓS a juntada do demonstrativo atualizado o débito, deverão ser observadas as determinações seguintes: 4.1. Caso haja requerimento da parte exequente para utilização das ferramentas de pesquisa e constrição de bens do devedor, defiro desde já a sua utilização, independentemente do esgotamento das vias administrativas pelo credor, em atendimento aos ideais de celeridade, economia e efetividade do processo. 4.2. Se no requerimento houver indicação expressa da ordem de utilização dos sistemas auxiliares, observe-se a ordem proposta . 4.3. Caso contrário, deverá ser observada a sequência a seguir estabelecida, em atenção ao disposto no art. 835 do Código de Processo Civil. 4.3.1. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD Nos termos do art. 854 do CPC, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, utilizando-se, para tanto, o último cálculo apresentado nos autos. Positiva a ordem de bloqueio, ainda que de forma parcial no sistema Sisbajud: Em razão da absoluta falta de praticidade da disposição contida no art. 854, § 5º, do CPC, no sentido de que a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao processo somente fosse determinada após esgotado o prazo de manifestação do executado ou rejeitados seus eventuais argumentos, desde logo determino a transferência para assegurar a remuneração do capital bloqueado e garantir a atualização dos valores. Se for o caso, determinar-se-á a restituição ao executado na conta bancária que indicar. Transferido o numerário, intime-se a parte executada acerca da indisponibilidade, na pessoa do seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, destacando que é sua incumbência comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Saliente-se que, não havendo manifestação, restará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, arts. 841 e 854, § 5º, 1ª parte), ficando a parte executada intimada acerca dela independentemente de nova intimação. Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no § único do art. 274 do CPC (CPC, art. 513, § 3º). Com a manifestação da parte executada acerca da indisponibilidade ou decorrido o prazo para tanto, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos com urgência. Infrutífera a diligência, cumpram-se os itens 2. e 2.1. da presente decisão. Diante da natureza da presente decisão, salienta-se que ela, em princípio, deverá receber sigilo (nível 2), o qual deverá ser retirado assim que a ordem for cumprida. No entanto, caso a parte exequente queira ter acesso à íntegra do decisório, fica autorizado o Cartório a proceder ao que for necessário para tanto. 4.3.2. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD Defiro eventual requerimento de inclusão de restrição de transferência em prontuário de veículo indicado, desde que o requerimento venha acompanhado de prova da propriedade do bem pela parte executada, obtida por meio de dossiê do veículo ou certidão emitida pelo Detran, além da avaliação atualizada do bem, conforme a Fipe (art. 871, caput, inciso IV, do CPC). Como o Sistema RENAJUD é um sistema meramente auxiliar para a consulta, inserção e retirada de restrições, e considerando que a parte exequente poderá obter a certidão de propriedade de veículos pela internet, no portal Detran Digital, mediante pagamento de taxa, indefiro , desde já, eventual pedido de utilização do referido sistema para consulta de veículos de propriedade de parte executada, ressalvados os casos em que há comprovada hipossuficiência da parte exequente que a impeça ao pagamento da taxa administrativa cobrada pelo Detran, o que deverá ser analisado pelo juízo. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a cotação de mercado do automóvel identificado, com base na tebela FIPE, a fim de cumprir o disposto no art. 871, IV, do Código de Processo Civil. Após, proceda-se a penhora do veículo localizado onde se encontre o bem, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros (art. 845 do CPC). Não havendo registro de alienações fiduciárias ou outros óbices, expeça-se mandado de penhora e intimação do executado , com a remoção do bem para a pessoa do exequente se assim for requerido. Por ocasião da penhora, deverá o oficial de justiça se manifestar acerca da avaliação prévia feita pelo credor, indicando eventual causas que depreciem ou acresçam valor ao bem. Havendo restrição (alienação fiduciária), oficie-se à instituição financeira para que informe acerca da existência do contrato, prazo para pagamento, número de parcelas pagas e quantas faltam para adimplir. Da resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. Perfectibilizada a penhora, lance-se registro deste ato perante o RENAJUD e intime-se a parte executada , nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste eventual interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular do bem penhorado (art. 880 do CPC), sob pena de levantamento do ato constritivo. Solicitada a inclusão de restrição de circulação, venham os autos conclusos. 4.3.3. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD Efetue-se a busca de informações sobre a parte executada junto ao Sistema INFOJUD, bem como se existem declarações de Imposto de Renda em seu nome, observado o art. 5º, II, do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Após, cumpram-se os itens 2. e 2.1. da presente decisão. 4.3.4. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOSEG Defiro a consulta ao sistema INFOSEG, com a finalidade de obter eventual vínculo empresarial/CNPJ em nome da parte executada. 4.4. Anoto que novos pedidos de utilização dos sistemas auxiliares em intervalo inferior a um ano dependerá de prévio e fundamentado requerimento, além de comprovação da mudança da situação financeira da parte executada, sob pena de indeferimento. 4.5. Os requerimentos formulados após o decurso de 6 (seis) meses desde a data da última atualização da quantia exequenda, deverão vir acompanhados do demonstrativo atualizado do débito, sob pena de indeferimento. 5. Demais diligências 5.1. Busca de endereços da parte executada Defiro a pesquisa de endereços por meio da Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, nos termos da Circular n. 128, de 19 de maio de 2021, que acessa o banco de dados dos sistemas Sisp, Casan, Celesc, FCDL, Renajud e Infojud. Reforço que esta pesquisa será feita de forma automática, devendo o Cartório apenas localizar os autos no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS" para a extração de informações sobre os endereços de todas as requeridas. Com a conclusão do trabalho, o processo será alocado automaticamente no localizador "CAMP RESULTADOS PESQUISA". Infrutífera ou caso a consulta remeta a endereço existente nos autos, defiro a pesquisa de endereços por meio dos sistemas INFOSEG, SIEL e SISBAJUD. Caso o endereço apresentado nas consultas seja diverso daquele já informado, cite-se/intime-se. Inexitosas as buscas, cumpram-se os itens 2. e 2.1. da presente decisão. 6. Imóveis 6.1. Caso a parte exequente indique à penhora eventual imóvel de propriedade da parte executada, requerimento que deverá vir acompanhado de certidão de matrícula atualizada, reduza-se a termo a penhora (art. 844 do CPC) , intimando-se na sequência a parte executada (art. 841 do CPC). Expeça-se mandado para que na mesma oportunidade seja realizada a avaliação. 6.2. A averbação da penhora do imóvel junto ao registro competente é providência que deve ser adotada pelo exequente (art. 844 do CPC). 6.3. Após, venham os autos conclusos.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041003-23.2021.8.21.0010/RS EXEQUENTE : ARCON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS FONTANA DA ROLT (OAB SC029605) ADVOGADO(A) : Keynes José Luiz Ferro (OAB SC030217) ADVOGADO(A) : FERNANDO ALBINO CARVALHO (OAB SC030926) DESPACHO/DECISÃO Da manifestação retro (evento 152.1 ), dê-se vista à credora. Após, decidirei.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000296-82.2022.8.24.0078/SC RELATOR : KAREN GUOLLO AUTOR : JAQUELINE BRUNATO ADVOGADO(A) : FERNANDO ALBINO CARVALHO (OAB SC030926) ADVOGADO(A) : KEYNES JOSE LUIZ FERRO (OAB SC030217) ADVOGADO(A) : LUCAS FONTANA DA ROLT (OAB SC029605) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 90 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031040-69.2024.8.24.0020/SC RELATOR : Rafael Milanesi Spillere AUTOR : ANDRE DE FREITAS MEDEIROS EIRELI ADVOGADO(A) : FERNANDO ALBINO CARVALHO (OAB SC030926) ADVOGADO(A) : KEYNES JOSE LUIZ FERRO (OAB SC030217) ADVOGADO(A) : LUCAS FONTANA DA ROLT (OAB SC029605) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 26/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015340-24.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE : JHONY PERONE NUNES ADVOGADO(A) : FERNANDO ALBINO CARVALHO (OAB SC030926) ADVOGADO(A) : KEYNES JOSE LUIZ FERRO (OAB SC030217) ADVOGADO(A) : LUCAS FONTANA DA ROLT (OAB SC029605) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestação acerca da satisfação total do seu crédito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000853-98.2024.8.24.0078/SC AUTOR : MARIA INES DE SOUSA ADVOGADO(A) : KEYNES JOSE LUIZ FERRO (OAB SC030217) ADVOGADO(A) : FERNANDO ALBINO CARVALHO (OAB SC030926) ADVOGADO(A) : LUCAS FONTANA DA ROLT (OAB SC029605) RÉU : LVS - CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO FREDERICO PRUNER VON VOIGT SALFER (OAB SC047936) ADVOGADO(A) : THIAGO TURAZZI LUCIANO (OAB SC019508) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de " AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA " ajuizada por MARIA INES DE SOUSA em face de LVS - CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA LTDA, ambos qualificados. O processo encontra-se em ordem e as partes estão devidamente representadas. As preliminares já foram apreciadas pela decisão de evento 28. Quanto às provas necessárias ao deslinde da demanda, reputo necessária a realização de prova pericial, a fim de aferir a necessidade da troca dos produtos utilizados pela autora na forma pretendida na exordial (substituição dos produtos 1 Tubo Anthelios Alta Cobertura FPS 60 - Cor Média em meses alternados e 1 tubo Anthelios Gel Creme FPS60 - Sem Cor mensal, por 2 tubos de Anasol Sensitive FPS 99 60g no primeiro mês e 1 tubo no mês seguinte, e assim sucessivamente). No que se refere ao custeio dos honorários periciais, estabelece o art. 95 do Código de Processo, que " cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes ". Na hipótese, ambos os litigantes pugnaram pela realização da prova pericial (evento 35). Deste modo, a verba deverá ser rateada e antecipada, viabilizando, desse modo, a sua produção. No que concerne ao 50% dos honorários da parte autora, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, o pagamento se dará pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina , consoante Resolução CM nº. 05 de 08 de abril de 2019, que instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, destinado ao gerenciamento do cadastro, da nomeação e do pagamento de honorários a advogados, peritos e assistentes nomeados pelo juízo para atuação em processo em que haja beneficiário da assistência judiciária gratuita. Os outros 50% dos honorários deverão ser pagos antecipadamente pelo réu, ressaltando-se, entretanto, que se negando ao pagamento do aludido montante, a parte arcará com as consequências de sua inércia . Para tanto, nomeio perito na pessoa do dermatologista Gustavo Pazini Bortoluzzi CRM n. 9164, com endereço à Rua João Cechinel, n. 168, sala 104, Pio Correa, Criciúma-SC, CEP 88811-500, Telefones: (48) 3045-3040 e (48) 98414-0306; e-mail: gustavopbortoluzzi@gmail.com, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias. Fixo honorários periciais, desde já, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ainda, deverá cumprir o encargo independentemente de termo de compromisso, nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil, sendo-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, os quais poderão apresentar parecer, também no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil). Após a aceitação, notifique-se a parte requerida para efetuar o depósito de 50% da quantia, em 5 (cinco) dias. Na sequência, intime-se o "expert" para designar data para perícia, que deverá ser comunicada a este juízo com a antecedência necessária à intimação das partes. Tão logo anexado o laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários devidos pelo autor (50%) junto ao Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, bem como expeça-se o competente alvará. Intimem-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000168-63.2025.8.24.0076/SC EXEQUENTE : FERNANDO SARETO ADVOGADO(A) : LUCAS FONTANA DA ROLT (OAB SC029605) ADVOGADO(A) : KEYNES JOSE LUIZ FERRO (OAB SC030217) ADVOGADO(A) : FERNANDO ALBINO CARVALHO (OAB SC030926) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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