Renato Osmar Wottrich

Renato Osmar Wottrich

Número da OAB: OAB/SC 030247

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSC, TJRS
Nome: RENATO OSMAR WOTTRICH

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056620-58.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : CHARLEANDRA DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : RENATO OSMAR WOTTRICH (OAB SC030247) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE contra CHARLEANDRA DA SILVA SOUZA , em que a parte exequente requereu a penhora de percentual do salário da parte executada. 2. Conforme art. 833 do CPC, "são impenhoráveis: [...] os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º " (CPC, art. 833, IV; grifei). O referido § 2º, por sua vez, exclui da hipótese de impenhorabilidade a " penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem ", bem como as "importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais (...)". Discorrendo sobre o assunto, assim leciona Humberto Theodoro Júnior: [...] a enumeração desse inciso é meramente exemplificativa e engloba qualquer verba que sirva ao sustento do executado e de sua família. O dispositivo detalha e reúne num só inciso as remunerações do trabalho e as verbas de aposentadoria e pensionamento. Tem-se, então, como impenhoráveis, na dicção ampla do inciso, 'os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios'. Estende-se o benefício legal a verbas de finalidades equiparáveis ao pensionamento, como 'as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família'." (Curso de direito processual civil. 53 ed. Rio de Janeiro: Forense. 2020. v. 3. p. 432) Pois bem. A impenhorabilidade de verba salarial visa proteger a dignidade do devedor, garantindo o mínimo existencial e um padrão de vida digno, devendo a interpretação desses preceitos legais ser feita à luz da Constituição, que veda a supressão de qualquer direito fundamental. O caso concreto não se trata de prestação alimentícia. Igualmente, não consta dos autos qualquer comprovação de que a verba salarial da parte executada exceda 50 salários mínimos mensais. Ainda, inexiste no feito qualquer indício de prova de que eventual penhora de parcela da sua verba remuneratória não prejudicará a subsistência digna da parte devedora. A propósito, extraio da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AgInt no REsp n. 1841539/DF, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 04.05.2020. Nesse sentido, também já decidiu a Corte catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DA EXECUTADA ATÉ SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONSTRIÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DOS PROVENTOS SALARIAIS. ACOLHIMENTO. VERBA DE CARÁTER ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INC. IV, DO CPC. ADEMAIS, DÍVIDA QUE NÃO POSSUI NATUREZA ALIMENTAR, A AUTORIZAR A EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO §2º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. QUANTUM REMUNERATÓRIO PERCEBIDO PELA DEVEDORA QUE É INSUFICIENTE PARA AUTORIZAR A MITIGAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (AI n° 5034357-09.2022.8.24.0000, rel. Des. Rejane Andersen, j. 13.12.2022) 3. Diante do exposto , INDEFIRO o pedido de penhora de percentual do salário da parte executada. 4. Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão , com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
  2. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007022-37.2022.8.24.0025/SC EXEQUENTE : LEO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ME ADVOGADO(A) : RENATO OSMAR WOTTRICH (OAB SC030247) EXECUTADO : MARCIO LUIS DESCHAMPS ADVOGADO(A) : NATALIA FIORENTINI GASS (OAB RS128722) ADVOGADO(A) : LUCAS MARCAL TERNUS (OAB RS130426) DESPACHO/DECISÃO 1. As partes informaram a composição de acordo ( evento 65, DOC1 ), requerendo a suspensão do processo até o cumprimento integral do pactuado. Salienta-se que não é caso extinção da execução, pois não se está diante das hipóteses previstas no art. 924 do Código de Processo Civil, mas sim do art. 922 do mesmo diploma legal. Destaca-se ainda que a homologação do pacto, que apenas concede prazo para pagamento, não implica novação. A propósito: Havendo transação, em que se concede ao executado moratória da dívida, sem intuito de novar, cabível é, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo, que retomará o curso normal na hipótese de inadimplemento do acordado. Solvida a dívida, extingue-se o feito (art. 924, II, do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5020746-52.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-10-2023). Em consequência, havendo notícia de descumprimento do avençado, retomará o presente processo de execução o seu curso normal, com base no valor do débito originário, descontadas as parcelas pagas, devendo, para tanto, o credor apresentar cálculo atualizado. Feitas essas ressalvas e não se vislumbrando ilegalidade em seu teor, homologo o acordo entabulado entre as partes, para que surta os seus efeitos, e suspendo a presente execução durante o prazo concedido à parte executada para que cumpra voluntariamente a obrigação. 2. No que se refere aos valores constritos das contas bancárias da parte executada, via Sisbajud ( evento 37, DOC1 ), expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia de R$2.000,00 (dois mil reais). O saldo remanescente deverá ser restituído ao executado, conforme item 4, alínea 1, da minuta de evento 65, DOC1 . Caso necessário, intimem-se as partes beneficiárias para informarem os seus respectivos dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que o pedido de depósito em conta de seus procuradores/sociedade de advogados deverá ser acompanhado de procuração com poderes expressos para tanto (receber e dar quitação). 3. Decorrido o prazo entabulado entre as partes, deverá o credor, independentemente de intimação, manifestar-se acerca do cumprimento do acordo, bem como acerca do destino de eventual constrição remanescente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento da última parcela, ciente de que sua inércia acarretará a extinção pelo pagamento, com a liberação dos bens penhorados. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002520-92.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : AJ MAQUINAS E MANUTENCOES LTDA ADVOGADO(A) : RENATO OSMAR WOTTRICH (OAB SC030247) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, apresentar o cálculo atualizado do débito e requerer o que entender de direito.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 0002656-14.2012.8.24.0050/SC RELATOR : IRACI SATOMI KURAOKA SCHIOCCHET REQUERENTE : JEAN CARLOS KARSTEN ADVOGADO(A) : LUCINEI LAMIN (OAB SC039388) REQUERENTE : ROGER TARSELL KARSTEN ADVOGADO(A) : STEFAN KLUG (OAB SC031721) REQUERENTE : FRANK CHARLES KARSTEN ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO GABRIEL (OAB SC032622) REQUERENTE : RENATA DE CARVALHO LIMA KARSTEN ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO GABRIEL (OAB SC032622) REQUERENTE : Vera Maria Fabris Goerl (Representado) ADVOGADO(A) : RENATO OSMAR WOTTRICH (OAB SC030247) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : RICARDO GOERL (Representante) ADVOGADO(A) : RENATO OSMAR WOTTRICH (OAB SC030247) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 520 - 10/06/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001973-70.2023.8.24.0060/SC RÉU : RHEMA CONCURSOS PUBLICOS LTDA ADVOGADO(A) : RENATO OSMAR WOTTRICH (OAB SC030247) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, apontando o fato sobre o qual recairá a prova, a fim de que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito. 2. Havendo interesse na produção de prova pericial ou estudo social, deverão justificar a sua necessidade, além de arrolar quesitos. 3. Manifestando-se as partes pela realização de prova oral, deverá ser apresentado o rol com a qualificação completa das testemunhas, observando-se a limitação quantitativa imposta pela lei. Sem prejuízo, deverá ser pormenorizado, ao eventualmente se arrolar testemunhas, o fato que seja de conhecimento de cada testemunha, a fim de que possa ser analisada a pertinência da prova, evitando-se designação de audiência desnecessária. Em caso de inobservância, a prova oral poderá ser indeferida . 4. Tudo cumprido, voltem conclusos para saneamento, sem prejuízo do julgamento antecipado . Intimações automatizadas.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013706-29.2022.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer AUTOR : IPC INSTITUTO DE PARAPSICOLOGIA CLINICA LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127) ADVOGADO(A) : VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742) RÉU : TIAGO CAMARGO ROSA ADVOGADO(A) : MARIO SCHIOCHET JUNIOR (OAB SC025798) RÉU : JACKSON RAMOS DE SOUSA ADVOGADO(A) : RENATO OSMAR WOTTRICH (OAB SC030247) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 142 - 10/06/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5005325-60.2024.8.24.0073/SC AUTOR : GIRVANO RICARDO DA CRUZ ADVOGADO(A) : RENATO OSMAR WOTTRICH (OAB SC030247) RÉU : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Civil Pública Cível Nº 5001785-77.2024.8.24.0081/SC RÉU : RHEMA CONCURSOS PUBLICOS LTDA ADVOGADO(A) : TELEMACO MARRACE DE OLIVEIRA (OAB SC028816) ADVOGADO(A) : RENATO OSMAR WOTTRICH (OAB SC030247) DESPACHO/DECISÃO Visando evitar eventual futura alegação de nulidade, intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de até 15 dias, manifestar-se sobre a documentação juntada no evento 54. Transcorrido o prazo, independente de manifestação, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900139-98.2018.8.24.0050/SC EXECUTADO : EDEMIR ROMIG ADVOGADO(A) : RENATO OSMAR WOTTRICH (OAB SC030247) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Determino o levantamento de eventual penhora/restrição efetuada neste processo que não guarde relação com a satisfação do crédito noticiada. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.  Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Anterior Página 2 de 3 Próxima