Sara Flemming Brito
Sara Flemming Brito
Número da OAB:
OAB/SC 030081
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJBA
Nome:
SARA FLEMMING BRITO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003289-28.2023.8.24.0090/SC EXEQUENTE : CIANDRA DE MATOS ADVOGADO(A) : Sara Flemming Brito (OAB SC030081) ADVOGADO(A) : THIAGO BORGES CARNEIRO (OAB SC032007) ATO ORDINATÓRIO 2) Inexitosas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para, em 30 dias, impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95).
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5081520-42.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50815204220248240023/SC) RELATOR : MONTEIRO ROCHA APELANTE : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) APELADO : SIMONE PEDRINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : Sara Flemming Brito (OAB SC030081) ADVOGADO(A) : THIAGO BORGES CARNEIRO (OAB SC032007) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 17 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 16 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014183-44.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE : SIMONE XAVIER DA SILVA ADVOGADO(A) : Sara Flemming Brito (OAB SC030081) ADVOGADO(A) : THIAGO BORGES CARNEIRO (OAB SC032007) EXECUTADO : SERGIO MURILO DA COSTA ADVOGADO(A) : WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. Trata-se de cumprimento de sentença movido por SIMONE XAVIER DA SILVA em face de SERGIO MURILO DA COSTA . A parte exequente pugnou pela substituição da penhora, com a inserção de restrição de transferência do veículo GM/MONTANA CONQUEST de placa MHQ6895; tendo em vista que não possui interesse na manutenção da penhora do veículo VW/Fusca de placa MCY0700. Além disso, altercou pela expedição de mandado de avaliação. Ainda, requereu ofício a banco para recebimento de informações acerca da alienação fiduciária do automóvel FIAT/Siena de placa MEG3364, para posterior penhora de seus direitos aquisitivos. Vieram os autos conclusos. I. De largada, DEFIRO a substituição de penhora altercada , tendo em vista a baixa da alienação no dito veículo. Nesse sentido, LEVANTEM-SE as restrições colocadas no veículo VW/Fusca de placa MCY0700 . Feito isso, DEFIRO a inserção de restrição de transferência e circulação do automóvel GM/MONTANA CONQUEST de placa MHQ6895 e RENAVAM: 165290846 . Contudo, ressalta-se que, conforme consulta exposta em evento 19, o veículo já foi previamente penhorado, também, por outro Juízo ( 19.1 ). A imagem abaixo corrobora com supracitada asserção: Esclarecido isso, DEFIRO a expedição de mandado de avaliação , nos termos da fundamentação contida no item I, alínea “c” da decisão do evento de número 35. II. Por outro lado, I NDEFIRO a expedição de ofício ao Banco PAN S.A. , porquanto a providência reclamada constitui ônus atribuído à parte exequente, podendo ser realizada por esta, e independe da atuação deste Juízo. Salienta-se que o Poder Judiciário não se presta para fins investigativos de interesse exclusivo da parte, salvo, comprovação de insucesso de suas tentativas, o que até o momento não consta nos autos. Por fim, INDEFIRO a penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo alienado fiduciariamente , tendo em vista que, muito embora, em tese, seja possível a penhora de créditos fiduciários; em sede de procedimento sumaríssimo, trata-se de medida essencialmente inócua quando observada a ausência de registros de arrematação de direitos dessa ordem quando levados a leilão nesta unidade. Ademais, considerando o número de parcelas geralmente envolvidas nesse tipo de contrato, reforça-se a inviabilidade de que um processo, guiado pelos princípios da simplicidade e celeridade, como é o caso do Juizado Especial Cível; fique suspenso a aguardar a transferência de um bem para a parte executada. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300422-88.2018.8.24.0045/SC EXEQUENTE : IVO DE LIMA NANDI ADVOGADO(A) : Sara Flemming Brito (OAB SC030081) ADVOGADO(A) : THIAGO BORGES CARNEIRO (OAB SC032007) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará em favor da parte exequente conforme requerido no EV. 221. Após, intime-se a parte credora para apresentar memória de cálculo atualizada e para dar o devido impulso ao feito em trinta dias. No mesmo prazo, deverá apresentar certidão da matrícula do imóvel a ser penhorado, conforme o que dispõe o art. 845, §1º, do CPC, a fim de que se faça a constrição patrimonial. Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, §1º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0300240-50.2015.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03002405020158240064/SC) RELATOR : MONTEIRO ROCHA APELANTE : RENATA PAULINO FERREIRA DRUZIAN (AUTOR) ADVOGADO(A) : THIAGO BORGES CARNEIRO (OAB SC032007) ADVOGADO(A) : Sara Flemming Brito (OAB SC030081) APELADO : BRASIL TECKUNION TECNOLOGIA & PARTICIPACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO MENDES FIGUEIREDO (OAB SC070112) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048924-40.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais