Bruno Eduardo Budal Lobo
Bruno Eduardo Budal Lobo
Número da OAB:
OAB/SC 030059
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Eduardo Budal Lobo possui 224 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJDFT, TRF4, TRT1 e outros 18 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
141
Total de Intimações:
224
Tribunais:
TJDFT, TRF4, TRT1, TJSP, TRT2, TJRS, TJGO, TRT23, TJRJ, TJRN, TST, TJMG, TJSC, TRT4, TJPA, TRF3, TRT12, TRT3, TRT8, TJBA, TJPR
Nome:
BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
224
Últimos 90 dias
224
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
MONITóRIA (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5086209-32.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : PEDRO PAULO DA CUNHA BASTOS ADVOGADO(A) : BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO (OAB SC030059) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003705-22.2025.8.24.0091/SC AUTOR : DSP EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZA MULLER FERREIRA DOMINGOS (OAB SC057712) ADVOGADO(A) : BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO (OAB SC030059) ATO ORDINATÓRIO RÉPLICA OBJETO : Fica intimada a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. PRAZO : 15 dias. Sr(a). Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas. Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual. AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, encerre o prazo e inclua a petição RÉPLICA.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5047955-02.2024.4.04.7000/PR AUTOR : MARCELO JAKOBOWITZ ADVOGADO(A) : BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO (OAB SC030059) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para que encartem todos os documentos que entenderem necessários à resolução da demanda e para que indiquem e justifiquem o interesse na produção de provas. Prazo: 15 dias 2. Aguarde-se a comprovação, pela requerida, da implantação da pensão ao autor, decorrente do óbito de Maria de Lourdes Jakobowitz , determinada no evento 61, DESPADEC1 . 3. Após, dê-se vista à parte autora e ao MPF.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAo autor.
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Tribunal: TJPA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0023822-12.2009.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERTILLON VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR IPE LTDA Nome: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR IPE LTDA Endereço: AV. TRANSAMAZONICA, 2209, C, MARABá - PA - CEP: 68501-660 SENTENÇA I. Relatório. Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA envolvendo as partes em epígrafe, em que iniciado o processamento do feito, antes mesmo de ser efetivada a citação da parte contrária, sobreveio o pedido de desistência da ação, para o julgamento do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC (ID 148182654). É o breve relatório. DECIDO. II. Fundamentação. Diz o Código de Processo Civil Brasileiro: Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. No caso em tela, a parte autora requereu desistência da ação, sendo desnecessária para sua homologação a anuência da parte requerida, vez que sequer foi citada, portanto, inaplicável a regra do § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil. Trata-se de faculdade processual conferida a parte autora e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação. Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais, não restando alternativa ao julgador, senão a prolação de sentença terminativa. Sobre o tema pondera o mestre Antônio Cláudio da Costa Machado[1] : “Desistência da ação é o ato unilateral do autor pelo qual se abre mão do processo como meio de solução do litígio. Não se confunde com renúncia, que tem por objeto o direito material, nem com ato de disposição do direito de ação, que teria como consequência não permitir a repropositura. Do que se abre mão na desistência é apenas do instrumento, a relação processual, nada impedindo que a ação volte a ser proposta”. III. Dispositivo. Assim, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Custas e despesas, caso existentes, pela parte desistente, salvo se existir disposição em contrário nos autos (Art. 90, CPC). Na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição em dívida ativa. Sem honorários advocatícios ante a ausência de sucumbência. Expeça-se o necessário. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE. Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, arquive-se, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Data da assinatura digital. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005750-20.2025.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos IMPETRANTE: IGOR FERNANDO SIMIDAMORE VICIANA LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO - SC30059 IMPETRADO: INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E S P A C H O Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por IGOR FERNANDO SIMIDAMORE VICIANA LTDA. contra ato praticado pelo INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS - SP, objetivando provimento liminar que determine a conclusão do prosseguimento do despacho aduaneiro de importação relativo à DI n. 25/1202704-9, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Relata, em suma, que houve o registro da mencionada DI em 02/06/2025 e, desde então, o despacho aduaneiro encontra-se em análise, ultrapassando o prazo legal de 08 (oito) dias previsto. Atribui a morosidade no procedimento ao movimento grevista dos auditores fiscais da Receita Federal. Custas iniciais recolhidas (id 375512009). Retifico, de ofício, o polo passivo para fazer constar como autoridade coatora o DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS/ SP, vez que a singela indicação nominal não deve operar em prejuízo da parte. Proceda a C.P.E as alterações necessárias no sistema processual. Para melhor conhecimento dos fatos alegados, notifique-se o Impetrado para que preste as devidas informações, no prazo de 10 (dez) dias. A diligência deverá se dar em caráter imediato, de modo eletrônico, pelo Sr. Oficial de Justiça, certificando-se nos autos. Cientifique-se, via sistema eletrônico, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica a qual se acha vinculada a autoridade coatora (artigo 7º, II, Lei nº 12.016/09). Em termos, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar. Int. e Oficie-se. Santos, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT8 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 1ª TURMA Relatora: GRAZIELA LEITE COLARES AP 0000714-67.2015.5.08.0007 AGRAVANTE: PEDRO AUGUSTO COSTA SOUZA AGRAVADO: BERTILLON VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PEDRO AUGUSTO COSTA SOUZA [1ª Turma] Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do acórdão de ID nº 6e0ee37; BELEM/PA, 11 de julho de 2025. ROBIVALDO TORRES CARNEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO AUGUSTO COSTA SOUZA