Cintia Carla Senem Cavichiolli
Cintia Carla Senem Cavichiolli
Número da OAB:
OAB/SC 029675
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
974
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJGO, TJMS, TJSC, TJRJ, TJRS, TJMG, TJBA, TJPR, TJSP
Nome:
CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5063637-77.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50636377720248240930/SC) RELATOR : NEWTON VARELLA JUNIOR APELANTE : EDILSON CEZAR DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) APELADO : BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 27/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066734-51.2025.8.24.0930/SC RELATOR : Alexandra Lorenzi da Silva EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5113882-29.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009738-56.2025.8.21.0141/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO À parte exequente para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5008472-86.2024.8.21.0038/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5160266-37.2025.8.21.0001/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para que comprove o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias , sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085084-87.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 dias, conforme art. 829 do CPC. Alterando o entendimento anteriormente adotado, passo a deferir o pedido de citação da parte passiva por correio. Isso porque o art. 247, do CPC excluiu a vedação à citação postal no procedimento executivo. (Sobre o tema: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5021450-31.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2024). Além disso, a penhora de bens que deve ocorrer após a citação tem migrado com frequência para medidas constritivas que não demandam, necessariamente, a intervenção direta do oficial de justiça. (Nesse sentido: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051024-07.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Roberto Lucas Pacheco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2022.) Sendo assim, cite-se a parte executada preferencialmente através de carta com aviso de recebimento . O ofício de citação deve informar que a parte executada tem o prazo de 15 dias, contados da sua juntada aos autos, para opor embargos ou, alternativamente, apresentar comprovante do depósito de ao menos 30% do valor do débito e parcelar o restante em até 6 parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária segundo o INPC/IBGE e de juros moratórios de 1% ao mês, consoante arts. 915 e 916 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, os quais são reduzidos para 5% no caso de pagamento dentro do já mencionado lapso de 3 dias, conforme arts. 85 e 827, caput e § 1º, do CPC. Caso frustrada a tentativa de citação no endereço indicado pelo exequente, autorizo desde já, a citação/intimação por WhatsApp , por Oficial de Justiça, mediante expedição de mandado após o pagamento da respectiva diligência pela parte requerente. Faça-se constar no mandado que o ato deverá ser realizado com observância dos procedimentos previstos nas Circulares CGJ-SC n.º 222/2020 e 265/2020. Expeça-se precatória para cumprimento do ato, acaso necessário. Do Sisbajud Em observância a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC, desde que promovida a citação e não havendo o pagamento integral da dívida , indisponibilize-se ativos financeiros via Sisbajud em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC. Em caso de requerimento do credor, autorizo a repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias, por meio da ferramenta do SISBAJUD denominada " teimosinha ". Acaso ausentes os dados necessários, intime-se a parte credora para apresentá-los em 10 dias (ou de 20 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), sob pena de inviabilidade. Após cumprida(s) a(s) constrição(ões), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Havendo impugnação, tornem conclusos para análise. Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC. Do Renajud Não sendo encontrados valores através da consulta ao sistema Sisbajud ou sendo estes insuficientes , determino a busca de veículo(s) (Renajud) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s) . Acaso se trate de veículo gravado com alienação fiduciária ou outro tipo de garantia, defiro a penhora apenas sobre os direitos creditórios devidos ao executado no contrato, devendo ser oficiado o credor fiduciário, dando ciência sobre a constrição e requisitando informações sobre o parcelamento e os valores já pagos, dentro do prazo de 15 dias. Acaso se trate de veículo livre e desembaraçado, defiro e penhora do bem mediante prévia utilização do sistema (“averbação da penhora” e “restrição de transferência”), consoante arts. 831, 837 e 839 do CPC e 13 da Lei 11.419/2006. Após efetivada(s) a(s) penhora(s), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Expeça-se mandado de avaliação. A avaliação terá como parâmetro o valor constante na Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor apenas se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação (arts. 870 e 871, IV, do CPC). Havendo requerimento expresso do credor, expeça-se mandado de remoção/apreensão, depósito e/ou avaliação, consoante arts. 839, 840 e 870 do CPC. Cumpridas todas as medidas, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083496-45.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 dias, conforme art. 829 do CPC. Alterando o entendimento anteriormente adotado, passo a deferir o pedido de citação da parte passiva por correio. Isso porque o art. 247, do CPC excluiu a vedação à citação postal no procedimento executivo. (Sobre o tema: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5021450-31.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2024). Além disso, a penhora de bens que deve ocorrer após a citação tem migrado com frequência para medidas constritivas que não demandam, necessariamente, a intervenção direta do oficial de justiça. (Nesse sentido: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051024-07.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Roberto Lucas Pacheco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2022.) Sendo assim, cite-se a parte executada preferencialmente através de carta com aviso de recebimento . O ofício de citação deve informar que a parte executada tem o prazo de 15 dias, contados da sua juntada aos autos, para opor embargos ou, alternativamente, apresentar comprovante do depósito de ao menos 30% do valor do débito e parcelar o restante em até 6 parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária segundo o INPC/IBGE e de juros moratórios de 1% ao mês, consoante arts. 915 e 916 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, os quais são reduzidos para 5% no caso de pagamento dentro do já mencionado lapso de 3 dias, conforme arts. 85 e 827, caput e § 1º, do CPC. Caso frustrada a tentativa de citação no endereço indicado pelo exequente, autorizo desde já, a citação/intimação por WhatsApp , por Oficial de Justiça, mediante expedição de mandado após o pagamento da respectiva diligência pela parte requerente. Faça-se constar no mandado que o ato deverá ser realizado com observância dos procedimentos previstos nas Circulares CGJ-SC n.º 222/2020 e 265/2020. Expeça-se precatória para cumprimento do ato, acaso necessário. Do Sisbajud Em observância a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC, desde que promovida a citação e não havendo o pagamento integral da dívida , indisponibilize-se ativos financeiros via Sisbajud em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC. Em caso de requerimento do credor, autorizo a repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias, por meio da ferramenta do SISBAJUD denominada " teimosinha ". Acaso ausentes os dados necessários, intime-se a parte credora para apresentá-los em 10 dias (ou de 20 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), sob pena de inviabilidade. Após cumprida(s) a(s) constrição(ões), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Havendo impugnação, tornem conclusos para análise. Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC. Do Renajud Não sendo encontrados valores através da consulta ao sistema Sisbajud ou sendo estes insuficientes , determino a busca de veículo(s) (Renajud) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s) . Acaso se trate de veículo gravado com alienação fiduciária ou outro tipo de garantia, defiro a penhora apenas sobre os direitos creditórios devidos ao executado no contrato, devendo ser oficiado o credor fiduciário, dando ciência sobre a constrição e requisitando informações sobre o parcelamento e os valores já pagos, dentro do prazo de 15 dias. Acaso se trate de veículo livre e desembaraçado, defiro e penhora do bem mediante prévia utilização do sistema (“averbação da penhora” e “restrição de transferência”), consoante arts. 831, 837 e 839 do CPC e 13 da Lei 11.419/2006. Após efetivada(s) a(s) penhora(s), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Expeça-se mandado de avaliação. A avaliação terá como parâmetro o valor constante na Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor apenas se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação (arts. 870 e 871, IV, do CPC). Havendo requerimento expresso do credor, expeça-se mandado de remoção/apreensão, depósito e/ou avaliação, consoante arts. 839, 840 e 870 do CPC. Cumpridas todas as medidas, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC.